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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010 - Página 167

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TJSP 30/08/2010 -Pág. 167 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 30/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano III - Edição 786

167

(3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os
limites da curatela. Expeçam-se, pois: a) termo de compromisso de curadora definitiva; b) mandado de averbação direcionado
ao cartório respectivo, d) certidão do perito (fls. 63), e e) edital. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do respectivo código
da tabela OAB-SP/DPE (fls. 06). Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, e após as publicações legais,
arquivem-se os autos, com as providências de praxe. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. (o) DR. FERNANDO HENRIQUE
PINTO Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital, nos termos do art. 1184 do Código de Processo Civil que será afixado e publicado na forma da Lei, por três vezes, com
intervalo de 10 dias.
EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 292.01.2009.011450-9/000000-000, ORDEM
Nº 1319/09, REQUERIDA POR MARA RUTH NICOLAU EM FACE DE EDGAR DEDONI LIMA, EM TRÂMITE PERANTE ESTE
JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JACAREÍ SP.
O DR. FERNANDO HENRIQUE PINTO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE
JACAREÍ DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório
respectivo processam-se os termos do pedido de INTERDIÇÃO que figura como requerente MARA RUTH NICOLAU e como
interditando EDGAR DEDONI LIMA, sendo que às fls. 48/500 foi proferida sentença do seguinte teor (tópico final): “Vistos...
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 3º, inciso II, e 1.767, inciso I do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para
DECRETAR a INTERDIÇÃO de EDGAR DEDONI LIMA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer todos os atos da vida
civil, e para nomear sua mãe MARA RUTH NICOLAU LIMA como curadora definitiva da parte interditada (artigo 1.775, § 1º,
do Código Civil). Cumpra-se desde já o disposto no art. 9º, inciso III, do Código Civil de 2002, c.c. o art. 1.184 do Código de
Processo Civil, este último que assevera: a sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo
de dez (10) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela... P.R.I.
Ciência ao Ministério Público1º DE MARÇO DE 2010. (a) FERNANDO HENRIQUE PINTO Juiz de Direito. E para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, nos termos do art. 1184 do Código de
Processo Civil que será afixado e publicado na forma da Lei, por três vezes, com intervalo de 10 dias.

JACUPIRANGA

2ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE DANIEL TAVARES, PROCESSO Nº
951/09.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DO SEGUNDO
OFÍCIO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE JACUPIRANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
e Cartório Judicial - Cível, se processam os termos e atos dos AUTOS Nº 951/09, ação DE INTERDIÇÃO, requerido por IVONE
DA APARECIDA TAVARES contra DANIEL TAVARES, que atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida
pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Ayrton Vidolin Marques Junior, MM. Juiz Substituto do Segundo Ofício da Comarca de
Jacupiranga, aos 02 de março de 2.010, foi decretada a INTERDIÇÃO de DANIEL TAVARES, por ser portador de C.I.D.10: F20
e CID10: F32.2 , na forma do artigo 3º, inciso II do Código Civil e de acordo com o disposto no artigo 1775 do mesmo diploma,
sendo nomeado Curador do interditando, a interditante IVONE DA APARECIDA TAVARES. Em obediência ao disposto no artigo
1184 do Código de Processo Civil e no artigo 9, inciso III do Código Civil, registre-se a presente no Registro Civil e publique-se
na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias. E para que a referida sentença produza os
seus jurídicos e legais efeitos, chegue ao conhecimento de todos e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital, que será afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Jacupiranga,
Estado de São Paulo, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano dois mil e dez.

JALES

1ª Vara Cível
PRIMEIRA VARA CÍVEL
EDUARDO HENRIQUE DE MORAES NOGUEIRA
JUIZ DE DIRIETO
EDITAL DE CITAÇÃO
JUSTIÇA GRATUITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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