TJSP 16/09/2010 -Pág. 1322 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 797
1322
OAB/SP 269581
116.01.2009.003211-1/000000-000 - nº ordem 979/2009 - (apensado ao processo 116.01.2009.003809-7/000000-000 - nº
ordem 1122/2009) - Declaratória (em geral) - PEDRO PAULO FILHO X ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS - Fls. 355/356
- Vistos. Recebo a apelação interposta pelo autor Pedro Paulo Filho nos efeitos devolutivo e suspensivo. À apelada para
contrarrazões, no prazo legal. A despeito da recepção do recurso após o encerramento do horário de expediente (fls. 353 e 354),
tal circunstância, em juízo provisório de admissibilidade recursal, não tem o condão de impedir o seguimento do apelo. Recebo,
por isso, a apelação interposta pela ré nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Os
prazos fluirão em cartório. Após, subam ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. ADV PEDRO PAULO FILHO OAB/SP 18017 - ADV LUCIANO GIONGO BRESCIANI OAB/SP 214044 - ADV SILVIA PELLEGRINI
RIBEIRO OAB/SP 230654 - ADV ALBERTO GOLDCHMIT OAB/SP 246220 - ADV CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES
OAB/SP 249937 - ADV WEBER DO AMARAL CHAVES OAB/RJ 120446
116.01.2009.003727-4/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEIDI APARECIDA DA
SILVA RODRIGUES E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 75 - Vistos. Recebo a apelação interposta
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam ao E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. - ADV EDVALDO CARNEIRO OAB/SP 86824 - ADV SYRLEIA ALVES DE
BRITO OAB/SP 86083 - ADV ANDREIA DE MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281
116.01.2009.003828-1/000000-000 - nº ordem 1132/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X JOATÃO LOPES DA SILVA FILHO - Fls. 39 - Vistos. Busca e apreensão de veículo que, distribuída há mais de 10 (dez)
meses, não atingiu o ato citatório. Dê o autor andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias (informação sobre o endereço do
réu; comprovação de encaminhamento dos ofícios destinados à localização do réu). O silêncio - advirto, será interpretado como
abandono da causa, ensejando a extinção do processo. Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
116.01.2009.003702-3/000000-000 - nº ordem 1162/2009 - Execução de Alimentos - A. G. D. S. X A. A. D. S. - Fls. 25 - Tendo
em vista o silêncio do credor, reputo adimplida a obrigação e, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
declaro extinta a execução. Sem custas e despesas a recolher. Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor
atribuído à causa. Honorários advocatícios do convênio Defensoria/OAB em 100% do valor previsto em tabela. Com o trânsito
em julgado, providencie-se. Ciência ao Ministério Público. P.R. Int. - ADV CRISTIANE BACETO SARAIVA OAB/SP 190614
116.01.2009.004179-6/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Inventário - MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES GALHARDO X
MAURO LUIS GALHARDO - Fls. 44 - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias (fls. 38 - apuração e recolhimento do imposto de
transmissão causa mortis, nos termos do art. 21, caput, do Decreto Estadual 46.665/02). Int. - ADV ELY TEIXEIRA DE SA OAB/
SP 57872
116.01.2009.004261-5/000000-000 - nº ordem 1242/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X MARCOS ALEXANDRE BARRETO - Fls. 23 - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP
113610
116.01.2009.004308-7/000000-000 - nº ordem 1263/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DECORAÇÕES ANABELLA
LTDA X JORDEMIRA PEREIRA DA SILVA - Fls. 100 - Vistos. Regularize o cartório judicial a numeração dos autos. Cobre-se a
devolução do mandado, devidamente cumprido. Int. - ADV LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 229763
116.01.2009.004410-3/000000-000 - nº ordem 1291/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
DIMAS SEBASTIÃO BARBEDO - Fls. 50/51 - Decido. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas. Sem honorários advocatícios de sucumbência, em
vista da ausência de citação. Honorários do convênio no valor integral. Com o trânsito em julgado, expeça-se. Arquivem-se,
oportunamente. P.R. Int. - ADV LUCIA TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215
116.01.2009.004411-6/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Arrolamento - DANIEL FABRÍCIO X VERA MARSI FABRICIO Fls. 29 - Vistos. Dê o inventariante regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias (apuração e recolhimento do imposto
de transmissão causa mortis, junto ao Posto Fiscal de Taubaté-SP, nos termos do art. 21, caput, do Decreto Estadual 46.665/02).
O silêncio, advirto, será interpretado como abandono da causa, ensejando a extinção do processo. Int. - ADV NATALIA SILVA
PEREIRA OAB/SP 277310
116.01.2009.004510-8/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Execução de Alimentos - L. M. M. X R. P. M. - Fls. 39 - Tendo em vista
o pagamento integral do débito, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e despesas a recolher. Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor atribuído à causa. Honorários
advocatícios do convênio Defensoria/OAB em 100% do valor previsto em tabela. Com o trânsito em julgado, providencie-se.
Ciência ao Ministério Público. P.R. Int. - ADV ELIAS NEJAR BADÚ MAHFUD OAB/SP 166697 - ADV CLAUDIA MARIA DA MOTA
GOES OAB/SP 169901
116.01.2010.000172-3/000000-000 - nº ordem 49/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MENOTTI LEVI NETTO - Fls. 52 - Vistos. Recolha o autor a diligência do oficial de
justiça. Após, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação (espólio, na pessoa do inventariante). Int. - ADV MARCELO
TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
116.01.2010.000196-1/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X CARLOS SOARES DO NASCIMENTO - Fls. 33 - Vistos. Dê o autor andamento ao
feito, no prazo de 10 (dez) dias (retirada e encaminhamento de ofício já expedido para localização do réu). O silêncio - advirto,
será interpretado como abandono da causa, ensejando a extinção do processo. Int. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º