TJSP 16/09/2010 -Pág. 2509 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 797
2509
191.01.2003.005179-9/000000-000 - nº ordem 1247/2003 - Declaratória (em geral) - ALUFERRAZ RECICLAGEM EM
ALUMINIO LTDA X MANFER COMERCIO DE METAIS LTDA-ME - O autor deverá manifestar-se sobre certidão do Oficial de
Justiça (deixou de proceder a intimação, não localizou numeração). - ADV SANDRA MAZAIA CHRISTMANN OAB/SP 166048 ADV ALEXANDRE DE CALAIS OAB/SP 128086
191.01.2003.005562-4/000000-000 - nº ordem 1361/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SUDAMERIS
BRASIL S/A X DONIZETE RAMOS DE SOUZA - Diante da juntada do extrato negativo, comprove o autor a distribuição da
precatória. Int. - ADV HENEDINA TRABULCI OAB/SP 36077 - ADV WAGNER BOUERE NERY OAB/SP 242242
191.01.2003.005711-2/000000-000 - nº ordem 1422/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - COND MERIDIONAL
DE F VASCONCELOS REP P/ ALCEMIR MARTINS DA SILVA X TEREZINHA J. QUEIROZ - Publicação ex officio: O autor devera
manifestar-se nos autos em 30 dias( autos desarquivados) - ADV FLAVIO WLADIMIR ALVES CORDEIRO OAB/SP 143093
191.01.2003.006537-2/000000-000 - nº ordem 1689/2003 - Declaratória (em geral) - ANDERSON CARLOS DE CASTRO X
ILHA MORENA TENIS CLUBE S/C - Fls. 125 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a transação de fls. 123/124, celebrada pelas partes, nesta ação de Declaratória, em que ANDERSON CARLOS DE CASTRO
move em face de ILHA MORENA TENIS CLUBE S/C. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de
mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. P.R.I.C.. O valor do preparo a recolher em caso de
apelação é de R$637,74, e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno (Quantidade 1) é de R$25,00. - ADV JOAO
CARMINO GENEROSO DA COSTA OAB/SP 141699 - ADV SANDRA AMELIA SCARAMELLO RODRIGUES OAB/SP 127223 ADV RUBENS MORENO OAB/SP 67343
191.01.2003.006566-0/000000-000 - nº ordem 1697/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTE DO TRABALHO EDILSON MARIANI DE AGUIAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 40 dias como requerido às folhas retro. Findo o prazo, manifeste-se o autor independentemente de nova intimação.
Int - ADV MARIA HELENA COURY OAB/SP 81363
191.01.2003.007543-0/000000-000 - nº ordem 1870/2003 - Execução de Alimentos - J. G. D. S. R. P. C. F. D. S. X M. G.
D. S. - Atenda-se o oficio retro, informando que o mandado de prisão vencerá em 08.09.2010. Encaminhe-se via fax. Int - ADV
HELENO DE LIMA OAB/SP 179150 - ADV ELIANE DOS SANTOS ITO OAB/SP 163429
191.01.2003.000058-7/000000-000 - nº ordem 2076/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X ELAINE RIBEIRO PATRICIO - Aguarde-se por 30 dias resposta ao oficio diligenciado. Int - ADV ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
191.01.2004.000575-7/000000-000 - nº ordem 245/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
B. D. S. -. P. D. C. D. S. X R. G. - Com razão a serventia. Retifico de oficio a sentença para constar na parte dispositiva da r.
sentença. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de investigação de paternidade c.c. pedido de alimentos proposta
por GLEICE BEATRIZ DA SILVA em face de RONALDO GONZALES, a autora passará a se chamar GLEICE BEATRIZ DA
SILVA GONZALES” Ficando mantidas as demais determinações. Cancele-se a certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito
expeça-se mandado de averbação. Int. Com razão a serventia. Retifico de oficio a sentença para constar na parte dispositiva da
r. sentença. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de investigação de paternidade c.c. pedido de alimentos proposta
por GLEICE BEATRIZ DA SILVA em face de RONALDO GONZALES, a autora passará a se chamar GLEICE BEATRIZ DA SILVA
GONZALES” Ficando mantidas as demais determinações. Cancele-se a certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito expeçase mandado de averbação. Int. - ADV ALINE GONÇALVES GAMA OAB/SP 190146
191.01.2004.001159-8/000000-000 - nº ordem 415/2004 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X MIZAEL DE LIMA - O autor deverá providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob
pena do juiz determinar a extinção do processo. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV MARLI
CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 142333
191.01.2004.003522-7/000000-000 - nº ordem 1113/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CONPAC INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. X THELMA ALVES PINHEIRO - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Findo o prazo,
manifeste-se o autor independentemente de nova intimação. Int - ADV LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES OAB/SP
104616 - ADV CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI OAB/SP 153892
191.01.2004.006830-5/000000-000 - nº ordem 1519/2004 - Outros Feitos Não Especificados - IND. P/ DANOS MORAIS
C/PED.TUTELA ANTECIPADA - NICIA SILVINO X VIVO S.A. - Renove-se a intimação para o requerido retirar o mandado de
levantamento. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV SAMIR SILVINO OAB/SP 175082 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/
SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
191.01.2004.006842-4/000000-000 - nº ordem 1527/2004 - Ação Monitória - BRUNETTO LOCAÇÕES MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA X SOS PAVIMENTAÇÃO S/C LTDA - Indefiro o pedido retro, assim, cumpra-se ao determinado às fls.
163 - ADV ITACI PARANAGUÁ SIMON DE SOUZA OAB/SP 213419
191.01.2004.007102-3/000000-000 - nº ordem 1612/2004 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - CRISTINA RODRIGUES
DA SILVA X LEONILA DA SILVA E OUTROS - Atenda-se ao requerido às folhas 194. Após, retornem os autos ao arquivo. Int ADV ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA OAB/SP 177601
191.01.2004.007198-2/000000-000 - nº ordem 1654/2004 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS E MAT ADV P/ ATO DE MENOR INC... - ALVARO DE JESUS CARRENHO X ROBERTO LUNGHINI E OUTROS - Fls.
495 - Homologo o presente acordo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ensejo em que extingo o processo com
resolução do mérito com fulcro no art. 269, III, do CPC. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Após as providências de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º