TJSP 17/09/2010 -Pág. 727 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 798
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302.01.2009.020845-0/000000-000 - nº ordem 4871/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X VALDECIR
EDUARDO PUCCI - Fls. ...: “Mandado de Citação e penhora devolvido sem cumprimento.” (O Sr Oficial de Justiça certificou
que deixou de citar o{a} executado{a} por não encontrá-lo{a}, não reside mais no endereço fornecido. COM VISTA PARA O
EXEQUENTE. Caso nada seja requerido o feito será enviado ao arquivo provisório). - ADV VICENTE CARNEIRO AFERRI OAB/
SP 250203
302.01.2009.021121-6/000000-000 - nº ordem 160/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X GUSTAVO
PIRES DE CAMPOS MENIN - Fls. 11 - Diante do processado e do pedido retro, providenciarei a pesquisa junto ao BACENJUD.
Caso não seja encontrado o endereço do executado, arquivem-se os autos - aguardando-se lá a sua localização. Int. (PESQUISA
NO SISTEMA BACENJUD RESTOU DE FORMA POSITIVA - FORAM LOCALIZADOS OUTROS ENDEREÇOS DO EXECUTADO.
COM VISTA PARA O EXEQUENTE. CASO, NADA SEJA REQUERIDO, O FEITO SERÁ ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO).
- ADV JOSÉ ADILSON MION OAB/SP 281343
302.01.2009.021124-4/000000-000 - nº ordem 170/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X GUSTAVO
CASTILHO FALCÃO - Fls. 12 - Diante do processado e do pedido de fls. 11, que deixo por ora de apreciá-lo, e providenciarei
a pesquisa junto ao BACENJUD. a busca do endereço do executado. Caso seja encontrado o referido endereço, expeçase mandado para citação do devedor. Int. (PESQUISA NO SISTEMA BACENJUD RESTOU DE FORMA POSITIVA - FORAM
LOCALIZADOS OUTROS ENDEREÇOS DO EXECUTADO. COM VISTA PARA O EXEQUENTE. CASO, NADA SEJA REQUERIDO,
O FEITO SERÁ ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO). - ADV JOSÉ ADILSON MION OAB/SP 281343
302.01.2009.021133-5/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X GUILHERME
AFONSO MOURA MAZZON ME - Fls. 13 - Diante do processado e do pedido retro, providenciarei a pesquisa junto ao BACENJUD.
Caso não seja encontrado o endereço do executado, arquivem-se os autos - aguardando-se lá a sua localização. Int. (PESQUISA
NO SISTEMA BACENJUD RESTOU DE FORMA NEGATIVA - NÃO FOI LOCALIZADO O ENDEREÇO DA EXECUTADA. O FEITO
SERÁ ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO - AGUARDARÁ LÁ A LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA). - ADV JOSÉ ADILSON
MION OAB/SP 281343
302.01.2009.021144-1/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X GREEN
CENTURY COMERCIO E EXPORTAÇÕES LTDA - Fls. 11 - Diante do processado e do pedido retro, providenciarei a
pesquisa junto ao BACENJUD. Caso não seja encontrado o endereço do executado, arquivem-se os autos - aguardando-se
lá a sua localização. Int. (PESQUISA NO SISTEMA BACENJUD RESTOU DE FORMA NEGATIVA - NÃO FOI LOCALIZADO O
ENDEREÇO DA EXECUTADA. O FEITO SERÁ ENVIADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO - AGUARDARÁ LÁ A LOCALIZAÇÃO DA
EXECUTADA). - ADV JOSÉ ADILSON MION OAB/SP 281343
302.01.2009.021180-5/000000-000 - nº ordem 211/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X SANTA
PAULA DISTRIBUIDORA DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2007 - SAF. JAÚ: “COM VISTA
PARA O EXEQUENTE.” (A nova carta para citação da{o} executada{o} foi expedida e devolvida sem cumprimento, com a
informação do correio de que o destinário “ MUDOU-SE “ do endereço fornecido. COM VISTA PARA O EXEQUENTE. Caso não
haja manifestação a ex. fiscal será levada ao arquivo). - ADV VIVIANI BERNARDO FRARE OAB/SP 197995
302.01.2009.021445-8/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X MARCELO
LUIZ RODRIGUES BARBOSA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2007 - SAF. JAÚ: “Ex. Fiscal suspensa para cumprimento de
acordo.” (Parcelamento vai até FEVEREIRO/2011. Feito aguardará seu cumprimento em Cartório. OBS.: “NÃO HÁ NOS AUTOS
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DO ACORDO”. Após o decurso do referido prazo, o exeqüente deverá se pronunciar sobre
a quitação ou não do débito). - ADV OSWALDO LUIZ SOARES OAB/SP 116863
302.01.2009.021542-4/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X MARIA
AUGUSTA APOLINARIO DE CAMPOS - ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2007 - SAF. JAÚ: “Ex. Fiscal suspensa para cumprimento
de acordo.” (Parcelamento vai até MAIO/2013. Feito aguardará seu cumprimento no arquivo provisório. OBS.: “ NÃO HÁ NOS
AUTOS DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DO ACORDO.” Após o decurso do referido prazo, o exeqüente deverá se pronunciar
sobre a quitação ou não do débito). - ADV PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO OAB/SP 193628
302.01.2009.021601-1/000000-000 - nº ordem 451/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU - Vistos, Etc... 1 - Presentes, por ora,
os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como requerido. Fixo os honorários advocatícios em 10%, sobre o valor
atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de pagamento imediato (parágrafo único do artigo 652A, do Código de Processo Civil). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular instrução pelo exeqüente.
Em caso de decurso do prazo para pagamento e / ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se mandado, penhorandose ou arrestando-se bens livres e desembaraçados do executado, tantos quantos bastem para a garantia da execução. 2 Requerendo o exeqüente penhora sobre bens imóveis, deverá apresentar prova da propriedade dos mesmos, no prazo de 30
dias e, estando em termos, penhore-se ou arreste-se, cumprindo-se, inclusive, o artigo 12, parágrafo 2.º da Lei das Execuções
Fiscais, intimando-se eventuais condôminos, se for o caso. 3 - Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso
o andamento da execução fiscal, por 01 ano. Decorrido o prazo acima, sem qualquer providência por parte do exeqüente,
arquive-se, com fundamento no artigo 40, parágrafo 2º, da Lei n.º 6.830/80. Int. (Carta para citação da executada foi expedida
e cumprida. Houve o decurso do prazo para pagamento e/ou ofertar bens à penhora. COM VISTA PARA O EXEQUENTE PROSSEGUIMENTO (indicar onde e sobre quais bens se dará a penhora para garantia da presente execução fiscal). Caso não
haja manifestação a ex. fiscal ficará suspensa por 1 ano e depois levada ao arquivo). - ADV EDUARDO NEGREIROS DANIEL
OAB/SP 237502
302.01.2009.021689-2/000000-000 - nº ordem 540/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X MALOCA
FUTEBOL CLUBE - Fls. 13/14: “Mandado de Citação e penhora devolvido sem cumprimento.” (O Sr Oficial de Justiça certificou
que deixou de citar a executada, visto a não localização do seu representante legal, e 2º informações o Sr Edilson José
Palomares é pessoa falecida há mais de 11 anos - e que não consta nenhuma outra pessoa que representa a devedora. COM
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