TJSP 20/09/2010 -Pág. 157 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 799
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KARINA MARIA PIACENTINI CINTRA CARNEIRO - Fls. 68 - A serventia deverá proceder a correção do nome da ré, conforme
requerido a fls. 37 (item 1). Anote-se, inclusive no sistema informatizado do TJ. Digam as partes se têm interesse na designação
de audiência para tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando sua pertinência, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão da oportunidade. Int. - ADV RAMON
PIRES CORSINI OAB/SP 224488 - ADV REGINA CELIA DALLE NOGARE OAB/SP 107306
268.01.2009.011799-8/000000-000 - nº ordem 1306/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B . V. FINANCEIRA
S. A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - (VISTA OBRIGATÓRIA de fls.
66: Mandado de Busca e Apreensão e Citação já foi expedido por este Juízo, o qual se encontra com a Oficial de Justiça-ANA
CLAUDIA para o integral cumprimento do mesmo.) - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066
268.01.2010.000078-2/000000-000 - nº ordem 5/2010 - Modificação de Guarda - E. F. D. G. X D. F. D. G. D. E OUTROS (Vista Obrigatória de fls. 43: Designado o DIA 22/09/2010, ÀS 13:00 HORAS, para o comparecimento de ANDRÉ EDUARDO
DOMINGUES e as filhas Dafne Franco de Godoi e Giovana Victoria de Godoi Domingues, no SETOR SOCIAL deste Juízo, e o
DIA 23/09/2010, às 13:00 horas, para o comparecimento da requerente ERIKA FRANCO DE GODOI também no SETOR SOCIAL
deste Juízo, a fim de que eles nas respectivas datas sejam inquiridos pela Assistente Social deste Juízo, Sra. MARIA AP. DOS
SANTOS MENDONÇA, com relação aos autos supracitados.) - ADV MICHEL OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 282675
268.01.2010.001039-6/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Revisional de Alimentos - W. B. X W. B. J. - (VISTA OBRIGATÓRIA
da Certidão de fls. 46, a qual segue transcrita: “Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal para o requerente se manifestar
nestes autos sobre a contestação apresentada pelo requerido às fls. 32/45, apesar de devidamente intimado pela Imprensa
Oficial. Nada mais.”) - ADV EVANDRO MACHADO OAB/SP 205873 - ADV PATRÍCIA ZILLIG DA SILVA CINTRA OAB/SP 202664
268.01.2010.002218-0/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Usucapião - ANTONIO CELSO LAURENCIO DA SILVA E OUTROS
X LIU SHE LIN E OUTROS - Fls. 53 - Ante a certidão supra, aguarde-se manifestação por trinta dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente o(s) autor(es) a manifestar(em)-se no prazo dez dias, sob pena de extinção do feito e arquivamento dos autos.
Int. - ADV JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA OAB/SP 250835
268.01.2010.003386-0/000000-000 - nº ordem 408/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DPC COLETORA E LIMPEZA LTDA X MUNICIPALIDADE DE ITAPECERICA DA SERRA - (VISTA OBRIGATÓRIA de fls. 123/130:
Contestação apresentada pelo requerido.) - ADV FABRICIO LOPES AFONSO OAB/SP 180514 - ADV OSVANIR BASTOS VIANA
OAB/SP 120319 - ADV JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA OAB/SP 291449
268.01.2010.004037-7/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMERCIAL E IMOBILIÁRIA
CAMPO LIMPO LTDA X SÉRGIO BORGES CORREA E OUTROS - (VISTA OBRIGATÓRIA da Certidão de fls. 19, a qual segue
transcrita: “Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de 48 horas para o(s) requerido(s)/notificado(s) se manifestar(em) nestes
autos, apesar de pessoalmente notificado(s) conforme se vê às fls. 18/vº destes autos, estando, portanto, os presentes autos à
disposição do requerente para a retirada. Nada mais.”) - ADV EDUARDO PINHO VIEIRA AMADO OAB/SP 123945
268.01.2010.004525-0/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO SILVA X
JAIRO VOROBOW - (VISTA OBRIGATÓRIA da Certidão de fls. 20, a qual segue transcrita: “Certifico e dou fé que, decorreu o
prazo de dez (10) dias para o requerente efetuar o depósito da diferença das custas iniciais, haja vista o mesmo ter adaptado o
valor da causa para R$ 50.000,00, estando os autos paralisados há mais de trinta dias sem nenhum andamento. Nada mais.”) ADV LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 237245
268.01.2010.005088-3/000000-000 - nº ordem 626/2010 - Separação (Ordinário) - A. A. C. Q. X R. Q. - Sentença nº
611/2010 registrada em 29/07/2010 no livro nº 134 às Fls. 156: Ante a manifestação do DD. Representante do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo e decreto a separação judicial consensual celebrado pelos cônjuges a fls. 25, ambos qualificados nos
autos, nos termos do artigo 1120 e 1124 do Código de Processo Civil c.c. artigo 34 da Lei 6515/77. Expeça o competente
mandado de averbação. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Arbitro os honorários da advogada no valor máximo
da tabela. Expeça-se certidão. Após, proceda-se as anotações de comunicações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
JANETE CAVALHEIRO OAB/SP 160428
268.01.2010.005154-6/000000-000 - nº ordem 636/2010 - Execução de Alimentos - K. N. T. X E. D. S. T. - Fls. 11 - Diante
da certidão retro, aguarde-se provocação pelo prazo de 30 dias. Decorrido o referido prazo e nada sendo requerido, intime-se
pessoalmente o requerente para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV IVONETE
DE ALMEIDA MOREIRA OAB/SP 132740
268.01.2010.005238-4/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X WALKIRIA DE
CAMARGO LUZ - (Vista Obrigatória da Certidão do Oficial de Justiça às fls. 22vº que segue transcrita: “Certifico e dou fé,
que após contato com o depositário, diligenciei no endereço retro, onde a requerida e o veículo, descrito na inicial não foram
encontrados. ali a empregada informou-me que a requerida poderia ser encontrada no local de trabalho em Juquitiba, onde em
diligência a Sra. Walkiria, informou-me que o veículo, encontra-se em viagem para o Estado do Paraná e apresentou recibo de
pagamento do débito, cópia em anexo. Ciente acima. Nada mais, digo, o pagamento mencionado refere-se ao processo de nº
327/10. Devolvo para os devidos fins. (V.O.: Recollher diligência complementar do Oficial de Justiça no valor de R$ 11,04(onze
reais e quatro centavos)) - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO
OAB/SP 272353
270.01.2010.001881-5/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Prestação de Contas - BRANCALHÃO TRANSPORTES LTDA X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. 31 - Cite-se o requerido nos termos do art. 916 do CPC. Providencie o autor o recolhimento da
diligência para efetivação da citação. Int. (V.O.: Recolher o requerente a Taxa Postal para citação do requerido no valor de R$
15,50 (Cód. 120-1)) - ADV AURINO MUNIZ DE SOUZA OAB/PR 42568
268.01.2010.006792-8/000000-000 - nº ordem 837/2010 - Mandado de Segurança - PROJECTOS ARQUITETURA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º