TJSP 21/09/2010 -Pág. 248 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 800
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447/07 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por CESAR AUGUSTO MARTINEZ em face de COMPANHIA PAULISTA
DE FORCA E LUZ - Decisão de fls.155: “Vistos. Diante do pagamento, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794,
I, do Código de Processo Civil, arquivando-se, desentranhando-se os documentos e comunicando-se ao distribuidor. P.R.I”.
NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: correspondente à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento do art. 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95. valor a recolher em caso de recurso: R$ 222,10. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno
por volume, se necessário. Adv.: (151275/SP)ELAINE CRISTINA PERUCHI, (208053/SP)ALESSANDRA RAMOS PALANDRE,
(226247/SP)RENATA PINHEIRO GAMITO
1170/07 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por FELIPE RASSI em face de UNIMED,
LUIZ FRANCISCO DA COSTA - Decisão de fls.180: “Vistos. Homologo o acordo de fls.175/176 e JULGO EXTINTO este processo
movido por FELIPE RASSI em face de UNIMED SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - CCOOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA, LUIZ FERNANDO DA COSTA e FELIPE RASSI, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em cartório o trânsito em julgado desta decisão após o que deverá ser comunicada a extinção ao cartório
distribuidor, observando-se o disposto no item 112, do Cap.IV das NSCGJ. P.R.I”. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é
de 10 dias. Custas de preparo: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03,
sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. valor a recolher
em caso de recurso: R$ 164,20. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Adv.: (40577/SP)
JOSE FERNANDO ABU JAMRA, (58354/SP)SALVADOR PAULO SPINA, (128401/SP)EDIANI MARIA DE SOUZA, (193501/SP)
DOUGLAS BORGES COSTA, (201993/SP)RODRIGO BALDOCCHI PIZZO
2929/07 - EXECUCAO - Movida por ANTONIO DONIZETI PESSOA em face de MAURO TAVARES - Despacho de fls. 22;
Vistos. Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 21, sob pena de extinção do
processo. (nota de cartório: Deixou de penhorara, uma vez que não atendeu ninguém no local). Adv.: (167507/SP)DIANA FLAVIA
RIBEIRO VILLA REAL
3895/07 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por THEREZINHA TAGLIERI BATAGLIA em face de UNIBANCO Despacho de fls.106: “Vistos. Dou por prejudica a petição retro, porquanto já certificado o transito em julgado. Arquivem-se e
desentranhem-se os documentos. Int.” Adv.: (17822/SP)WANDERLEY RUGGIERO, (77460/SP)MARCIO PEREZ DE REZENDE,
(211125/SP)MARINA LIMA DO PRADO, (214735/SP)LUCIANO PETRAQUINI GRECO
4106/07 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por APARECIDO RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL
S/A - Tópico final da r.sentença de fls.100: datada de 29/04/10-Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
movida por APARECIDO RODRIGUES DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S/A, a quem condeno no valor de R$ 1.622,38,
corrigido a partir do azuizamento da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação. Deixo de condenar
o vencido em custas e honorários da parte contrária, posto que incabíveis em 1° grau de jurisdição. NOTA DO CARTÓRIO: O
prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: Custas de preparo: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos
I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento do art. 54, parágrafo
único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER EM CASO DE RECURSO: R$ 164,20. Mais R$ 25,00 de porte de remessa
e retorno por volume,se necessário. Adv.: (83471/SP)ROBERTO BROCANELLI CORONA, (183638/SP)RICARDO QUEIROZ
LIPORASSI, (190293/SP)MAURICIO SURIANO
4507/07 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por SALUA JOSE ABIMUSSI em face de NOSSA CAIXA S/A - Tópico
final da r.sentença de fls.210: datada de 29/04/10-Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por
SALUA JOSE ABIMUSSI contra BANCO NOSSA CAIXA S/A, a quem condeno no valor de R$ 7.258,27, corrigido a partir do
azuizamento da ação e com juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação, com fundamento no artigo 406 do Código
Civil e 161, parágrafo 1° do Código Tributário Nacional.Deixo de condenar o vencido em custas e honorários da parte contrária,
posto que incabíveis em 1° grau de jurisdição. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo:
Custas de preparo: correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o
mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. VALOR A RECOLHER
EM CASO DE RECURSO: R$ 227,26. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume,se necessário. Adv.: (109631/
SP)MARINA EMILIA B. V. BAGGIO, (225373/SP)DANIELA LARA UEKAMA
5160/07 - EXECUCAO - Movida por ESCOLINHA MAUCHA LTDA-ME em face de RODRIGO XAVIER - Decisão de fls.38:
“Vistos. Diante da manifestação de fls.37, JULGO EXTINTO este processo movido por Escolinha Maúcha Ltda ME EM FACE
DE Rodrigo Xavier, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em cartório,
o trânsito em julgado desta decisão, após o que deverá ser comunicada a extinção ao cartório distribuidor, observando-se o
disposto no item 112, do Cap. IV das NSCGJ. P.R.I”. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo:
correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S
para cada parcela, em cumprimento do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. valor a recolher em caso de recurso: R$
164,20. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Adv.: (246928/SP)ADRIANO TAKADA NECA,
(267000/SP)VALERIO PETRONI LEMOS
6836/07 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por FRANCISCO JOSE ALBUQUERQUE DE PAULA em face de
BANCO DO BRASIL S/A - Despacho fls.104: Vistos. Dou por prejudicada a petição protocolada sob o n. 554418. Arquivem-se e
desentranhem-se os documentos. Int. Adv.: (151526/SP)MAURICIO BALIEIRO LODI, (257684/SP)JULIO CESAR COELHO
7769/07 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por JARBAS DE PADUA FILHO em face de BANCO ABN AMRO REAL
S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Requerido: Retirar guia de levantamento, expedida em nome do banco e DR.ACÁCIO FERNANDES
ROBOREDO. Adv.: (89774/SP)ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (103881/SP)HEITOR SALLES, (244234/SP)ROBERVAL
VIEIRA JUNIOR, (257684/SP)JULIO CESAR COELHO
8085/07 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por AROSTI SOARES em face de BANCO REAL S/A - Despacho de fls.
75: Vistos. Defiro o desarquivamanto. Após eventual manifestação do requerido, arquivem-se os documentos. Int. Adv.: (103881/
SP)HEITOR SALLES, (258072/SP)CARLOS LEONARDO COSTA DA SILVA
9091/07 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por DOURACY VICENTE PEREIRA em face de BANCO ITAU S/A Despacho de fls.158: “Vistos. Digam sobre os esclarecimentos do contador em cinco dias. Int.” Adv.: (116260/SP)ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO, (195657/SP)ADAMS GIAGIO, (245854/SP)LEANDRO FERREIRA BORGES
907/08 - REPARACAO DE DANOS (EM GERAL) - Movida por MARCIO ALEXANDRE DA COSTA em face de BANCO DO
BRASIL S/A - Desp. fls.132: Aguarde-se a resposta do ofício de fls.113. Sem prejuizo, reitere-se a intimação a fim de que o
requerido junte os documentos indicados a fls.37, em cinco dias. Int. Adv.: (145537/SP)ROBERTO DOMINGUES MARTINS,
(151526/SP)MAURICIO BALIEIRO LODI, (273015/SP)THIAGO LUIZ DA COSTA
935/08 - EXECUCAO - Movida por APARECIDA CRISTINA GARBELINI-ME em face de VERA LUCIA DA S. GOES - Despacho
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