TJSP 21/09/2010 -Pág. 2946 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 800
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482.01.2008.030785-5/000000-000 - nº ordem 359/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIANA GABRIELA
FERRON BERTI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 125 - Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida.
Expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento judicial da importância depositada à fls. 94, com os devidos
acréscimos legais. Requeira a parte autora o que entender de direito, para o normal prosseguimento do feito, em cinco dias. Int.
- ADV RENATO BOSSO GONÇALEZ OAB/SP 262457 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2008.031545-7/000000-000 - nº ordem 2440/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELEN REGINA GALIS
CAMACHO X BANCO SANTANDER S.A - Fls. 115 - Tendo em vista a prolação do despacho proferido à fls. 113, indefiro o pedido
formulado à fls. 114. Cumpra-se. Int. - ADV NILSON GRIGOLI JUNIOR OAB/SP 130136 - ADV JAIR GOMES ROSA OAB/SP
180800 - ADV CARLOS AUGUSTO FARAO OAB/SP 139843 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
- ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
482.01.2008.031545-7/000000-000 - nº ordem 2440/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELEN REGINA GALIS
CAMACHO X BANCO SANTANDER S.A - Fls. 113 - Defiro o pedido retro formulado. Concedo ao Banco acionado o derradeiro
prazo de cinco dias para juntar aos autos os extratos requeridos, sob as penas da lei. Int. - ADV NILSON GRIGOLI JUNIOR
OAB/SP 130136 - ADV JAIR GOMES ROSA OAB/SP 180800 - ADV CARLOS AUGUSTO FARAO OAB/SP 139843 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
482.01.2008.031716-8/000000-000 - nº ordem 2410/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ESPÓLIO DE CHIYE OTA KISHI
X BANCO DO BRASIL S/A - Satisfeito o julgado, declaro a extinção do feito e o encerramento do processo com a efetiva
prestação da tutela jurisdicional reclamada na inicial. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 111, a favor da
credora, com a observância e cautelas de praxe. Pagas eventuais custas em aberto, façam-se as devidas anotações, inclusive
de cadastro na base de dados do sistema de informação quanto à extinção deste processo e observadas as formalidades legais,
arquivem-se. Int. OBS ( MLJ à disposição) - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV DANIEL DOMINGOS
DO NASCIMENTO OAB/SP 241170
482.01.2009.000685-0/000000-000 - nº ordem 89/2009 - Usucapião - MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS X
DERLI RODRIGUES DA SILVA - Fls. 91 - Proc. nº 89/09 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no
art. 267, VIII, do CPC. Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em que houve a indicação do advogado.
Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra.(24.06.10)
CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO JUIZ DE DIREITO - ADV JEOVA RIBEIRO PEREIRA OAB/SP 258164
482.01.2009.004470-5/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO FERNANDES ALVES DE LIMA - Fls. 52 - Indefiro o pedido retro formulado,
uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 265 do CPC. Requeira a parte autora o que entender de
direito, para o normal prosseguimento do processo. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
482.01.2009.009017-1/000000-000 - nº ordem 780/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
JOANA BONGIOVANI X MOISÉS AUGUSTO GOMES E OUTROS - Fls. 362 - Proc. nº 780/09 Nos termos do art. 794, I, do
CPC, Julgo Extinta a presente execução de sentença. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra.(11.05.10) CARLOS EDUARDO LOMBARDI CASTILHO JUIZ DE DIREITO ADV EVANDRO FERRARI OAB/SP 148445 - ADV PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI OAB/SP 94458 - ADV RENATA DE
CARVALHO MORISHITA OAB/SP 145656 - ADV EVANDRO FERRARI OAB/SP 148445
482.01.2009.009371-0/000000-000 - nº ordem 809/2009 - Ação Monitória - AIRTON JOSÉ PALMIRO JUNIOR X MARIA
DE LOURDES LATANZI - OBS ( Fica o interessado intimado do desarquivamento dos autos e do prazo de trinta dias para
manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo) - ADV CHRISTIANE
ABBUD RODRIGUES DE MELLO OAB/SP 145467 - ADV BEATRIZ PICCOLO GUIMARÃES ALVES OAB/SP 270187
482.01.2009.015513-8/000000-000 - nº ordem 1259/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER X PERETTI ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS
E COMÉRCIO LTDA. - “Vista ao autor para manifestação tendo em vista a devolução da carta precatória juntada às fls - ADV
THEO MARIO NARDIN OAB/SP 57017
482.01.2009.019072-6/000000-000 - nº ordem 1539/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERNANI AMARAL DE
SOUZA X SEMDESTINO AGENCIA DE TURISMO E INTERCAMBIO LTDA - Fls. 93 - Fls. 90: Anote-se. A acionada outorgou
poderes para representá-la em Juízo a outros patronos, conforme instrumento de mandato juntado à fls. 54. Assim, prossiga-se
o feito, normalmente. Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido às fls. 87/88. Int. - ADV JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA
FONTES OAB/SP 130091 - ADV JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS OAB/SP 147874 - ADV MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES OAB/SP 119757 - ADV WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR OAB/SP 213821
482.01.2009.020148-5/000001-000 - nº ordem 1601/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa - BANCO
BRADESCO S/A X BRAGHIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Sentença nº 983/2010 registrada em 25/08/2010 no
livro nº 206 às Fls. 165/166: Vistos e analisados estes autos de Impugnação ao Valor da Causa n. 1601/2009 apenso 01, da
Primeira Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, em que é impugnante “BANCO BRADESCO S/A” sendo impugnada
“BRAGHIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA”, passo a relatá-los e em seqüência decido. 1. “BANCO BRADESCO S/A”
qualificado nos autos, interpôs impugnação ao valor da causa movida por “BRAGHIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA”
alegando, em síntese, que o valor da causa dado pela autora no processo de ação de Indenização por Danos Morais se
mostrava exagerado e absurdo, acenando com inexistência de prova de que a impugnada tenha sofrido um prejuízo de R$
148.200,00. Alegou que o valor pretendido pela impugnada podia causar o enriquecimento sem causa e descaracterizar a
situação tratada no processo principal. Postulou a procedência do pedido para ser alterado o valor da causa para R$ 1.482,00
(um mil quatrocentos e oitenta e dois reais). Regularmente intimada, a impugnada se manifestou alegando, em síntese, que já
havia atribuído o valor abstrato, mas foi intimada para adequar o valor da causa ao valor economicamente pretendido, aduzindo
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