TJSP 23/09/2010 -Pág. 695 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 802
695
CAROLINA GOMES MENDES OAB/SP 199783 - ADV DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ OAB/SP 88503
554.01.2010.003924-2/000000-000 - nº ordem 243/2010 - Execução de Alimentos - G. D. A. G. X C. G. - 1 - Expeça-se carta
precatória à Comarca de São Bernardo do Campo - SP, observando-se o endereço informado às fls. 27 e cite-se o executado
nos termos do despacho de fls. 19. Ficam, desde já, deferidos os benefícios do art. 172 do CPC. 2 - Int. e Ciência ao MP. - ADV
CELSO LUIZ GOMES OAB/SP 176456
554.01.2010.004375-1/000000-000 - nº ordem 282/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. J. F. C. A. X A. A. S.
J. - 1 - Manifestem-se as partes nos termos da r. cota ministerial de fls. 49 ( “... ciente da contestação e replica.requer esta
P.J. a intimação das partes para informarem se desejam produzir outras provas, justificando sua pertinência ou se concordam
com o julgamento da lide no estado em que se encontra...”). No mais, aguarde-se a audiência designada. 2 - Int. e Ciência ao
MP. - ADV ADRIANA PEREIRA NEPOMUCENA OAB/SP 209816 - ADV LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA OAB/PI 2559 - ADV
HILBERTO LUIS LEAL EVANGELISTA OAB/PI 3208
554.01.2010.007330-0/000000-000 - nº ordem 441/2010 - Revisional de Alimentos - F. A. C. E OUTROS X F. T. C. - 1 - Fls.
35/36: defiro o prazo de trinta dias. 2 - Sem prejuízo, oficie-se a 14º Vara da Família de Fortaleza - CE e solicite-se cópia da
sentença de que fixou os alimentos em favor dos autores. 3 - int. e ciência ao MP. - ADV EDSON CHEHADE OAB/SP 36747
554.01.2010.008528-2/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Execução de Alimentos - B. C. C. X R. C. D. S. C. - 1 - Fls.
1819: acolho como emenda da inicial. 2 - Expeça-se carta precatória a Comarca de São Paulo - SP, observando-se o endereço
residencial e comercial, e cite-se o réu na forma do art. 733 do Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo impreterível
de 03 (três) dias, o pagamento do débito das pensões alimentícias em atraso, na forma do demonstrativo atualizado coligido a
fls. 03 (R$ 609,68), bem como das pensões alimentícias que se vencerem no curso do presente processo (arts. 290 c.c. 598,
ambos do Código de Processo Civil), até a data do efetivo pagamento, prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena da decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 90 dias (§1º do mesmo dispositivo legal). 3 - Na
eventualidade de apresentação de justificativa pelo executado, diga o exequente e dê-se vista dos autos ao Ministério Público,
tornando após conclusos para ulteriores deliberações. 4 - Oficie-se a empregadora do executado cujo endereço é fornecido às
fls. 17, a fim de que sejam implantados os descontos a título de alimentos, observando-se a sentença de fls. 18. 5 - Int. e Ciência
ao MP. - ADV JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO OAB/SP 88313 ADV CRISTINA LEIVAS MARCHI OAB/SP 176172
554.01.2010.009104-1/000000-000 - nº ordem 553/2010 - Revisional de Alimentos - V. V. S. X S. S. S. - 1 - Intime-se a
exeqüente, por meio de seu Procurador, a promover o regular andamento do feito em quarenta e oito (48) horas, sob pena de
extinção. 2 - Int. e Ciência ao M.P. - ADV NILTON DOS REIS OAB/SP 173920
554.01.2010.009449-3/000000-000 - nº ordem 563/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. F. E. C. X E. D. S.
C. - 1 - Fls. 37: ciência ao autor. 2 - Aguarde-se por cinco dias, após retornem ao arquivo. 3 - Int. e ciência ao MP. - ADV
FLAVIA CONTIERO OAB/SP 292757 - ADV MARCIA REGINA BUENO OAB/SP 123796 ADV ROGÉRIO BARBOSA LIMA OAB/
SP 158673
554.01.2010.006409-2/000000-000 - nº ordem 653/2010 - Execução de Alimentos - J. A. D. S. V. E OUTROS X A. V. - 1 Tendo em vista o novo endereço informado, o qual acima encontra-se transcrito, desentranhe-se o mandado de fls. 27/28 e
ADITE-SE para nova tentativa de citação do executado nos termos do despacho de fls. 26. 2 - Int. e Ciência ao M.P. Servirá
o presente, por cópia digitada, como ADITAMENTO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV ANA PAULA PEREIRA
ORSI OAB/SP 181023
554.01.2010.012955-7/000000-000 - nº ordem 782/2010 - Execução de Alimentos - V. A. S. D. S. X I. D. S. - 1- Cite-se o
réu na forma do art. 733 do Código de Processo Civil, para que efetue, no prazo impreterível de 03 (três) dias, o pagamento
do débito das pensões alimentícias em atraso ( R$ 505,13), na forma do demonstrativo atualizado coligido a fls. 05, bem como
das pensões alimentícias que se vencerem no curso do presente processo (arts. 290 c.c. 598, ambos do Código de Processo
Civil), até a data do efetivo pagamento, prove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena da
decretação de sua prisão civil pelo prazo de até 90 dias (§1º do mesmo dispositivo legal). 2-Na eventualidade de apresentação
de justificativa pelo executado, digam o (a) (s) exeqüente (s) e dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando após
conclusos para ulteriores deliberações. 3-Cite-se e Intime-se, expedindo a serventia o necessário, inclusive, carta precatória a
comarca de DIADEMA - SP (FLS. 02). 4-Servindo a presente cópia digitada de mandado acompanhada da contrafé. 5-Oficie-se
na forma requerida às fls. 04, observando-se a r. sentença de fls. 25/28. 6-Cumpra-se. 7-Int. e ciência ao MP. - ADV ROBSON
CÉSAR MACIEL OAB/SP 205000
554.01.2010.014213-6/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Execução de Alimentos - D. I. P. D. R. E OUTROS X S. C. D. P.
P. - Vistos. Fls. 24/25, recebo como emenda a inicial, anotando-se. No mais, ante a certidão de fls. 39, CITE-SE o devedor para
que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 806,91 (oitocentos e seis reais e noventa e um centavos) devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV ANGELA MARIA HOEHNE OAB/SP 170901
554.01.2010.014646-3/000000-000 - nº ordem 901/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W.
V. D. S. X N. C. - 1- Fls. 19/23: 1- Fls. 17/19: Acolho como emenda a inicial anotando-se e procedendo-se as devidas anotações
no sistema, inclusive retificando-se a autuação. 2- No mais, observo que a petição de fls. 19/20, veio desacompanhada dos
documentos pessoais do autor, o que deve ser providenciado no prazo de 05 (cinco ) dias. 2- Com o cumprimento do supra
determinado, tornem conclusos par ulteriores deliberação. 3 - Int e Ciência ao MP. - ADV VANESSA LOUÇÃO DURÃES
SALGADO OAB/SP 195139 ADV KARIN MIUCHA A. OLIVEIRA OAB/SP 261236
554.01.2010.015216-0/000000-000 - nº ordem 933/2010 - Execução de Alimentos - M. G. D. S. E OUTROS X R. G. - 1 - Fls.
20: Acolho como emenda a inicial anotando-se e, cuja cópia deverá acompanhar a citação, procedendo-se ainda, as necessárias
retificações, inclusive na autuação. 2 - No mais, dê-se integral cumprimento ao despacho de fls. 16, no tocante ao nome do
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