TJSP 24/09/2010 -Pág. 1836 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 803
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processual que segue, decretou-se a quebra da executada. Caberá à exequente habilitar o crédito naqueles autos. Dê-se
ciência para a representante do Ministério Público. Int. - ADV HAMILTON GONÇALVES OAB/SP 177079 - ADV ROBERTO DE
BRITTO OAB/SP 80487
161.01.2009.015282-1/000000-000 - nº ordem 1385/2009 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MR CARD ARTES GRÁFICAS LTDA - Vistos. Defiro a penhora on line. Int - ADV ALFREDO
MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249 - ADV
CARLOS VIEIRA COTRIM OAB/SP 69218 - ADV REINALDO LUCAS FERREIRA OAB/SP 207588
161.01.2009.026455-0/000000-000 - nº ordem 2345/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X VANDA GOMES DE MATOS (ciência da certidão de fls.73vº.: desconhecida no local) - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989
161.01.2009.032253-0/000000-000 - nº ordem 2875/2009 - Ação Monitória - COMERCIAL CADIRIRI LTDA X POWER TEC
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - (ciência da certidão de fls.44vº.: o local encontra-se fechado com placa de aluga-se) - ADV
ALESSANDRA MORAES TEIXEIRA OAB/SP 181512
161.01.2010.008627-0/000000-000 - nº ordem 745/2010 - Acidente do Trabalho - MARLENE ROBERTO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc. 745/10 Vistos. Ciência do laudo pericial. Dá-se por encerrada a
instrução. Concedo às partes, sucessivamente, o prazo de dez dias para as alegações finais. Int. - ADV ARIOSTO SAMPAIO
ARAÚJO OAB/SP 190585
161.01.2010.010958-0/000000-000 - nº ordem 955/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIS VIEIRA DO VALE X BANCO ITAÚ
S/A - PROC. 955/10 VISTOS. Intime-se o perito para que informe se é possível a realização do trabalho apenas com cópia
do cheque, já encartado aos autos. Caso positivo, deverá estimar os honorários. Int. - ADV JANAINA LOMBARDI MATHIAS
SANTOS BATISTA OAB/SP 215967 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
161.01.2010.011264-6/000000-000 - nº ordem 985/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORIPES RIBEIRO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS. FLORIPES RIBEIRO DE OLIVEIRA propôs ação
PREVIDENCIÁRIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sob o fundamento de que é idosa e está em situação
de miserabilidade. Pleiteia o benefício assistencial. Indeferiu-se a tutela antecipada. Na contestação o réu sustentou ausência de
preenchimento dos requisitos legais. Encartou-se o estudo social. As partes e a representante do Ministério Público apresentaram
alegações finais. É O RELATÓRIO. D E C I D O. A autora reside com marido, o qual recebe benefício previdenciário de R$
1.060,00. A renda per capita ultrapassa o mínimo previsto no art. 20, par. 3º, da Lei nº 8.742/93. A situação não se subsume
ao sobredito diploma legal para que se acolha a pretensão. JULGO IMPROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO o feito nos
termos do art. 269, inc. I, do CPC. Deixo de condenar o autor nas verbas da sucumbência por ser hipossuficiente. Nos termos
da Portaria Conjunta dos Juízes da Comarca, o réu arcará com os honorários periciais. PRI. Diadema, 17 de setembro de 2010
Antonio Luiz Tavares de Almeida Juiz de Direito - ADV RENATO DE FREITAS OAB/SP 131937 - ADV RENATA MIURA KAHN DA
SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.2010.014243-2/000000-000 - nº ordem 1245/2010 - Consignatória (em geral) - ADRIANA QUELI BARBOSA X
COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA VOLKSWAGEN DO BRASIL - VISTOS. ADRIANA QUELI BARBOSA
propôs ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO contra COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA
VOLKSWAGEN DO BRASIL sob o fundamento de que se emitiu cheque em março de 2001 sem provisão de fundo. Pleiteia o
cancelamento do apontamento. É O RELATÓRIO. D E C I D O. A autora noticiou que não dispõe de numerário para o depósito
( fls. 34/35 ). O ato é incompatível com a via processual eleita. Incabível o prosseguimento do feito, cujo objeto é justamente a
consignação da quantia. Está-se diante da falta de interesse processual. JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, inc.
VI, do CPC. REVOGO a tutela antecipada. Autorizo o desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado. Nos
termos do Convênio, fixo os honorários da advogada em R$ 328,00. Expeça-se certidão. PRI. Diadema, 17 de setembro de 2010
Antonio Luiz Tavares de Almeida Juiz de Direito - ADV SIMONE BUSCARIOL IKUTA OAB/SP 253481
161.01.2010.019020-5/000000-000 - nº ordem 1652/2010 - Acidente do Trabalho - MARIA PEREIRA DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (ciência do ofício do INSS com os informes da autora) - ADV VIVIANE PEREIRA DA
SILVA GONÇALVES OAB/SP 168252 - ADV MARIA DUSCEVI NUNES FEITOSA OAB/SP 138806
161.01.2010.019438-9/000000-000 - nº ordem 1690/2010 - Embargos à Execução - CRISTAIS DIADEMA DISTRIBUIDORA
DE VIDROS E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - VISTOS. CRISTAIS DIADEMA DISTRIBUIDORA DE VIDDROS e
JEREMIAS ROMÃO BARNOZA opuseram EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhes move BANCO BRADESCO S/A. Como se
trata de curadora especial, apresentou a peça por negação geral. Na impugnação o embargado aduziu a regularidade da
cobrança. É O RELATÓRIO. D E C I D O. O contrato é incontroverso ( fls. 6/8 ). Da mesma forma o inadimplemento ( fls. 9/11
). Somente descaracterizaria a dívida caso se comprovasse o pagamento. Os embargantes estão em local ignorado. JULGO
IMPROCEDENTES os embargos, EXTINGUINDO-OS nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Dada a excepcionalidade deixa-se
de impor a sucumbência. Nos termos do Convênio, fixo os honorários da curadora especial em R$ 213,00. Expeça-se certidão.
PRI Diadema, 17 de setembro de 2010 Antonio Luiz Tavares de Almeida Juiz de Direito - ADV GUIOMAR DIAS CERQUEIRA
OAB/SP 177180 - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
161.01.1983.001621-3/000000-000 - nº ordem 2092/1983 - Separação Consensual - M. M. E OUTROS - Autos desarquivados
por trinta dias. Silente, tornem ao arquivo. - ADV JEANE MARCON DE OLIVEIRA OAB/SP 53204 - ADV JOHNN ROBSON
MOREIRA OAB/SP 142180
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º