TJSP 28/09/2010 -Pág. 2314 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 805
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168.01.2010.004068-2/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Execução de Alimentos - P. G. D. A. X J. A. D. A. - NOTA DE
CARTÓRIO: a exequente deverá manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, sobre o comprovante de depósito apresentado
em cartório pelo executado, o qual encontra-se juntado à fls. 19 - ADV ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI OAB/SP 147362
168.01.2010.004078-6/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PARQUE ELDORADO X RUTI CAVALCANTI
OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 24 - Providencie o autor o recolhimento das custas processuais e das diligências do Oficial de Justiça,
no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC. Art. 257), e extinção do processo art. 267, IV, do CPC.
Após, voltem-me conclusos. - ADV CRISTIANE MAIA CAVALHEIRO OAB/SP 201362
168.01.2010.002463-6/000000-000 - nº ordem 633/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X BRUNO ROBERTO ZOLIM TREVISAN - Fls. 24 - Providencie a autora, cópia do
documento do veículo ou gravame. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
168.01.2010.004334-4/000000-000 - nº ordem 669/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
CLAUDIO GABRIEL DRACENA ME E OUTROS - Fls. 19 - Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento do débito (CPC, 652), cujo prazo fluirá a partir do ato citatório, ficando fixados os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da dívida atualizada (CPC, 652-A). Havendo pagamento nesse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade
(CPC, 652, par. único). Efetuada a citação, o Oficial de Justiça procederá à devolução imediata da primeira via do mandado
que será juntada aos autos, permanecendo com a 2ª via para, caso não haja pagamento no prazo legal, proceda de imediato a
penhora de bens e a sua avaliação (CPC, 652, § 1º), intimando, se for o caso, o terceiro garantidor e o cônjuge dos devedores
da penhora efetiva (CPC, 656, §§ 1º e 2º). Se o Oficial não localizar bens, deverá intimar o executado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, a contar da juntada do mandado aos autos, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade, sob pena da incidência de multa a ser fixada em até 20% do valor
atualizado do débito, por considerar, tal recusa, ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, 600, IV e 601, c.c. 656, § 1º). O
Oficial de Justiça deverá, ainda, cientificar os executados de que poderão, independentemente de penhora, depósito ou caução,
opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos
(artigo 738, co CPC) e que, nesse prazo, poderá, também, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito
de 30% do valor do débito, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, 745-A), cientificando-o, finalmente,
de que deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10%
sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (745-A, § 2º). - ADV ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE OAB/SP 70810
168.01.2010.004514-6/000000-000 - nº ordem 699/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANETE APARECIDA DA
SILVA SAMARENHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 28 - Defiro a gratuidade processual à autora,
à vista da declaração encartada à fls. 11. Observo que o INSS já depositou em cartório o seu rol de quesitos, aquiescendo de
forma expressa com a realização da perícia, em momento anterior ao da citação. Defiro a realização de prova pericial. Faculto à
parte autora a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias, caso queira.
Com os quesitos nos autos ou sem eles, voltem-me conclusos. - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
168.01.2010.004593-2/000000-000 - nº ordem 709/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança de Adicional
de Insalubridade - FLAVIA MARIA SALAROLI RUGAI SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA - Fls. 35 - 1. Defiro
os benefícios da gratuidade judiciária às autoras, à vista da declaração acostada as fls. 07. 2. Cite-se a Fazenda Municipal para
responder, querendo, em sessenta dias. 3. Intime(m)-se. - ADV MARCOS JOSE RODRIGUES OAB/SP 141916
168.01.2010.004636-3/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Restabelecimento de Benefício
Previdenciário - ANISIO BORGES DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 37 - 1- Defiro
os benefícios da gratuidade judiciária ao(à) autor(a), à vista da declaração acostada a fls. 14. 2- Quanto ao pedido de tutela,
em razão dos documentos de fls. 19/30, e o pedido na inicial, traga o autor aos autos, documento comprovando o indeferimento
do pedido de prorrogação do benefício pelo Instituto réu. 3- Após, tornem-me conclusos com urgência. 4- Int. - ADV GUSTAVO
BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
168.01.2010.004922-2/000000-000 - nº ordem 759/2010 - Declaratória (em geral) - PIAZZA SHOPPING DRACENA LTDA X
BANCO ITAÚ SA - Fls. 15 - Providencie a autora o recolhimento das custas processuais e das diligências do Oficial de Justiça,
no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC. Art. 257), e extinção do processo art. 267, IV, do CPC.
Após, apensem aos presentes autos, o feito nº 637/2010 (Sustação de Protesto), e voltem-me conclusos. - ADV JULIO GELIO
KAIZER FERNANDES OAB/SP 284997
168.01.2010.005002-0/000000-000 - nº ordem 769/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FÁTIMA GRAVA
VERÇOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 13 - 1- Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à
autora, à vista da declaração acostada a fls. 09. Anote-se. 2- Traga a autora, em cumprimento ao art. 283 do CPC, documentos
comprobatórios de sua condição de segurada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. 3- Int. - ADV
FATIMA CRISTINA BIASI BERETTA OAB/SP 227889
168.01.2010.005611-8/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Inventário - CRISTINA RUEDEL DA SILVA E OUTROS X MARIA
THEREZA DE JESUS - Fls. 153 - 1- Regularize a requerente o documento de fls. 12, subscrevendo-a. 2- Nomeio a herdeira
Cristina Ruedel da Silva para o cargo de inventariante, mediante compromisso. 3- Esclareça a inventariante da necessidade de
se incluir no pólo ativo da ação, os herdeiros de Rosalina Ruedel Nery, tendo em vista a juntada da procuração e declaração
de fls. 13/14, de onde se presume que ela esteja viva. 4- Defiro o prazo de 20 dias para apresentação das declarações legais.
Em relação aos bens, deverá ser consignada a sua cabal descrição e, relativamente aos imóveis deverá constar suas medidas,
confrontações e registro no C.R.I., além da inscrição cadastral junto à Prefeitura Municipal. 5- As declarações deverão vir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º