TJSP 07/10/2010 -Pág. 474 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 811
474
222/2008 - Arrolamento, em curso perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba - SP e respectivo Cartório
da Comarca de Itaquaquecetuba, do Estado de São Paulo, representada por sua Procuradora Dra. SUSIANE DE CARVALHO
BUENO - OAB/SP nº 178.659, que conforme deferimento através da r. sentença de fls. 102, datada de 27/09/2010 prolatada
pelo Excelentíssimo Senhor Doutor WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES, Meritíssimo Juiz de Direito, transitada em julgado
aos 27/09/2010 para as partes, indo regular e devidamente assinado, fica a requerente LIODETA AMÉLIA DOS SANTOS
CERQUEIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG n° 16.613.962, CPF/MF n° 029.092.568-12,
autorizada a proceder o levantamento do saldo existente referente à seguinte Conta Bancária: a) BANCO BRADESCO S/A,
conta poupança n° 7852531-2 - Agência 0165-1, com saldo em 14/06/2006 no valor de R$ 2.827,07 (dois mil, oitocentos e vinte
e sete reais e sete centavos), em nome do “de cujus” APOLINÁRIO ALVES CERQUEIRA, portador da cédula de identidade RG
nº 2.194.825 SSP/SP, CPF/MF sob nº 121.289.458-87, podendo para tanto assinar todo e qualquer documento necessário à
concretização do referido levantamento. O presente Alvará é expedido por prazo INDETERMINADO. 2. Deverá a autora retirar
uma cópia original deste despacho e, diretamente, encaminhá-lo ao Banco Bradesco S/A - agência 0165-1. 3. Após, comuniquese ao cartório distribuidor e arquive-se dando baixa no sistema. Anote-se. Int. Itaquaquecetuba, d.s. WANDERLEY SEBASTIÃO
FERNANDES Juiz de Direito - ADV SUSIANE DE CARVALHO BUENO OAB/SP 178659
278.01.2008.001007-0/000000">278.01.2008.001007-0/000000-000 - nº ordem 222/2008 - Arrolamento - LIODETA AMELIA DOS SANTOS CERQUEIRA X
APOLINARIO ALVES CERQUEIRA - Fls. 107 - Autos nº 222/2008 Vistos. 1. Valendo este despacho como CERTIDÃO PARA
FINS DO CONVÊNIO PGE/OAB, devendo o advogado dativo, em 5 dias, retirá-la do cartório judicial. Código da Comarca:
379. Código da Vara: 2562. Código da Causa: 201 Ação: Arrolamento Processo nº: 278.01.2008.001007-0, Número de Ordem
222/2008 Número OAB/SP: 178.659 Data da Indicação: 01/06/2006 Advogado(a) nomeado(a): SUSIANE DE CARVALHO BUENO
Motivo da Nomeação: Assistência Judiciária Gratuita Assistido (a): (1) Autor(a): LIODETA AMÉLIA DOS SANTOS CERQUEIRA
(2) Ré(u): Honorários Arbitrados: 100% (cem por cento), do valor da tabela vigente. Data do(a) Sentença: 27/09/2010 ( X
) 1 - Procedente ( ) 2 - Parcialmente procedente ( ) 3 - Improcedente ( ) 4 - Acordo ( ) 5 - Outros: OBS - Área Penal Área
Cível Data do trânsito em julgado: Defesa ____/____/____ Autor: 27/09/2010 Acusação: ____/____/____ Réu: 27/09/2010 M.P.:
27/09/2010 ATOS PRATICADOS: ( X ) 1 - Todos os atos do processo ( ) 2 - Atuação parcial ( ) 3 - Jecrim ( ) 4 - Recurso Eu,
WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba do Estado de
São Paulo, certifico que os dados acima foram transcritos dos autos do processo referido e que a presente certidão foi expedida
nos termos da resolução PGE/OAB. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Itaquaquecetuba, 27 de setembro de 2010.
Eu,_______,(Helio Monteiro de Paula - Matr. 354.621-8) escrevente técnico judiciário, digitei. Eu, WANDERLEY SEBASTIÃO
FERNANDES, MM. Juiz de Direito, assino. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito ______________________
______________ ___________________________________ ________________ Eu, SUSIANE DE CARVALHO BUENO - OAB/
SP 178.659, advogado(a) nomeado(a) pelo Juízo, para a defesa de parte hipossuficiente neste processo, declaro que estava, à
época da nomeação, regularmente inscrito junto a Procuradoria Geral do Estado, nos termos do convênio PGE/OAB, declarando
aceitar o recebimento dos honorários referentes a este processo dentro dos valores previstos no anexo II, conforme código da
causa, para nada mais reclamar a este título. ____________________________________ __ Advogado(a) nomeado(a). - ADV
SUSIANE DE CARVALHO BUENO OAB/SP 178659
278.01.2008.001007-0/000000">278.01.2008.001007-0/000000-000 - nº ordem 222/2008 - Arrolamento - LIODETA AMELIA DOS SANTOS CERQUEIRA X
APOLINARIO ALVES CERQUEIRA - Fls. 108 - Autos nº 222/2008 Vistos 1. Em 10 (dez) dias, deverá a autora providenciar peças
completas para instruir o formal de partilha e, diretamente, encaminhá-lo para registro perante ao cartório imobiliário. 2. Após,
comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se dando baixa no sistema. Int. Itaquaquecetuba, d.s. WANDERLEY SEBASTIÃO
FERNANDES Juiz de Direito - ADV SUSIANE DE CARVALHO BUENO OAB/SP 178659
278.01.2008.003947-7/000000-000 - nº ordem 889/2008 - Execução de Alimentos - J. C. S. D. O. S. X J. C. D. O. S. Autos nº 889/08 Vistos. 1. Trata-se de ação de execução de alimentos movida por Joyce Cristine Silva de Oliveira Santos
(representada por Jaqueline Silva dos Santos em face de Jose Carlos de Oliveira Santos. 2. Servindo esse despacho como
mandado, cite-se o executado JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS, residente e domiciliado na Rua Fênix, nº 317, Jardim
Luciana, Itaquaquecetuba - SP, COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA - SP, (CEP: 08570-970), para que no prazo de 03 (três) dais
pague seu débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de PRISÃO. Valor do débito R$ 265,00,
com correção monetária março de 2008, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 30
dias. 3. Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, em qualquer horário, em conformidade
com o artigo 172 do Código de Processo Civil. Neste sentido: RT 494/107 e RJTJESP110/305 4. Fica a exequente dispensada
do recolhimento da taxa judiciária por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Int. - ADV HUMBERTO JOSÉ BOLINELLI FILHO
OAB/SP 188853
278.01.2008.004286-2/000000">278.01.2008.004286-2/000000-000 - nº ordem 962/2008 - Interdição - MARIA LEMOS MOREIRA X WALDOMIRO MOREIRA
FRANCISCO - Fls. 47 - Autos nº 962/2008 Vistos. 1. Valendo este despacho como CERTIDÃO PARA FINS DO CONVÊNIO PGE/
OAB, devendo o advogado dativo, em 5 dias, retirá-la do cartório judicial. Código da Comarca: 379. Código da Vara: 2562. Código
da Causa: 207 Ação: Interdição Processo nº: 278.01.2008.004286-2, Número de Ordem 962/2008 Número OAB/SP: 188.858
Data da Indicação: 03/04/2008 Advogado(a) nomeado(a): PALOMA IZAGUIRRE Motivo da Nomeação: Assistência Judiciária
Gratuita Assistido (a): (1) Autor(a): MARIA LEMOS MOREIRA (2) Ré(u): Honorários Arbitrados: 30% (trinta por cento), do valor
da tabela vigente. Data do(a) Sentença: 23/09/2010 ( ) 1 - Procedente ( ) 2 - Parcialmente procedente ( ) 3 - Improcedente (
) 4 - Acordo ( X ) 5 - Outros: Processo extinto com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. OBS Área Penal Área Cível Data do trânsito em julgado: Defesa ____/____/____ Autor: 23/09/2010 Acusação: ____/____/____ Réu:
23/09/2010 M.P.: 23/09/2010 ATOS PRATICADOS: ( X ) 1 - Todos os atos do processo ( ) 2 - Atuação parcial ( ) 3 - Jecrim ( ) 4 Recurso Eu, WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba do
Estado de São Paulo, certifico que os dados acima foram transcritos dos autos do processo referido e que a presente certidão
foi expedida nos termos da resolução PGE/OAB. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Itaquaquecetuba, 05 de outubro
de 2010. Eu,_______,(Helio Monteiro de Paula - Matr. 354.621-8) escrevente técnico judiciário, digitei. Eu, WANDERLEY
SEBASTIÃO FERNANDES, MM. Juiz de Direito, assino. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito ____________
________________________ ___________________________________ ________________ Eu, PALOMA IZAGUIRRE - OAB/
SP 188.858, advogado(a) nomeado(a) pelo Juízo, para a defesa de parte hipossuficiente neste processo, declaro que estava, à
época da nomeação, regularmente inscrito junto a Procuradoria Geral do Estado, nos termos do convênio PGE/OAB, declarando
aceitar o recebimento dos honorários referentes a este processo dentro dos valores previstos no anexo II, conforme código da
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