TJSP 07/10/2010 -Pág. 547 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 811
547
281.01.2009.003803-8/000000-000 - nº ordem 1650/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AURÉLIO APARECIDO
ZACARIAS X CARLOS ALBERTO MARTINS - Fls. 55 - Fls. 54: Sobre o pedido de desistência da ação manifeste-se o requerido.
- ADV CICERO PERRONE OAB/SP 82118 - ADV ROBERTO PERRONE JUNIOR OAB/SP 136639
281.01.2010.004806-0/000000-000 - nº ordem 1719/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AURORA HARUE OHGA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118 - Vistos em saneador. 1 - As partes são legítimas e estão
bem representadas. 2 - Não há nulidades a sanar. 3 - Compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser
julgado, porque há pedido de produção de prova pericial e oral. 4 - Dessa forma, dou o feito por saneado e, por entender ser
necessária a produção de provas para o deslinde do feito, defiro a produção das mesmas. 5 - Para tanto, nomeio Perito CARLOS
ALBERTO SERAFIM, intime-se o Setor de Perícias da circunscrição por e-mail, para designação de data para realização da
perícia no autor, consigne-se ainda, que deverá designar dia e hora para realização da perícia. Fixo seus os honorários em R$
200,00 (§ único, art. 3º da Res. nº 541 de 18/01/2007), com a concordância pelo Perito do valor fixado e após a apresentação
do laudo, expeça-se ofício para pagamento. Com a resposta, intime-se a requerente da data, local e horário designado para
comparecimento, que deverá estar munida de seus documentos pessoais e eventuais exames médicos que possua. 6 - Faculto
às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem quesitos e indicar assistentes técnicos, se o caso. 7- Sem prejuízo,
considerando a determinação de estudo social a fls. 66 aguarde-se reposta do ofício a fls. 108, com la juntada do estudo social,
manifestem-se as partes. 8 - Após a juntada do laudo médico será verificada a necessidade de designação de audiência de
instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV PRISCILA FERNANDES RELA OAB/SP 247831 - ADV MARIA LUCIA DAL FORNO DA
SILVA OAB/SP 262110 - ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
281.01.2010.004957-5/000000-000 - nº ordem 1766/2010 - Modificação de Guarda - A. D. D. A. X F. P. D. S. - decorreu o
prazo legal sem que houvesse apresentação de contestação pela requerida, manifeste-se o autor - ADV ANA PAULA VICENTINI
METZNER OAB/SP 187182
281.01.2010.004997-0/000000-000 - nº ordem 1777/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIS LUCIANO NETTO X
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - S/A - Fls. 78 - Vistos em saneador. 1 - As preliminares de
prescrição e ausência de laudo conclusivo, dizem respeito ao mérito. Ademais, o autor juntou com a inicial os documentos de
que dispunha e entendia indispensáveis à propositura da ação, em conformidade com o disposto no artigo 283 do Código de
Processo Civil. 2 - Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições de prosseguibilidade da ação e pressupostos
de existência e validez ao desenvolvimento da relação processual, inexistindo vícios ou nulidades a serem reconhecidas, dou
o feito por saneado. 3 - Imprescindível a realização de perícia médica sobre a alegada incapacidade permanente do autor.
Para tanto, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça, deverá ser oficiado ao IMESC para agendamento da
perícia, para a qual deverão ser intimadas as partes, as quais poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos em cinco
dias, e pareceres, observado o art 433, § único, do CPC, pena de preclusão. - ADV FABIANA FERNANDEZ OAB/SP 130561 ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
281.01.2010.005149-6/000000-000 - nº ordem 1810/2010 - Exoneração de Alimentos - P. H. M. X A. A. M. - Fls. 32/33 Sentença nº 1685/2010 registrada em 01/10/2010 no livro nº 347 às Fls. 139/140: Assim sendo e, considerando o mais que
dos autos consta julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida pelo autor, o que faço para exonerá-lo da prestação de pensão
alimentícia em favor da ré, antecipando-se os efeitos da tutela. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, em 20% do valor dado à causa. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV KEITH NAKANO OAB/SP 231513
281.01.2010.005177-1/000000-000 - nº ordem 1824/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRA RODRIGUES
LINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Sentença nº 1648/2010 registrada em 27/09/2010 no
livro nº 347 às Fls. 86: Processo nº 281012010005177-1 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes (fls. 52/53 e 56), pelo que, em consequência, declaro extinto o processo o
que faço com fulcro no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à EADJ - Equipe de Atendimento
às Demandas Judiciais para implantação do benefício nos termos acordado a fls. 52/53. Expeça-se ofício requisitório na forma
da legislação aplicável, da importância de R$ 78.652,96, a favor da autora. No mais, aguarde-se futuro pagamento. P. R. I. C.
Itatiba, 24 de setembro de 2010. - ADV AMADEU RICARDO PARODI OAB/SP 211719 - ADV IVAN BEDANI OAB/SP 220649 ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
281.01.2010.005177-1/000000-000 - nº ordem 1824/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRA RODRIGUES
LINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Providenciar uma cópia legível dos documentos e de comprovante
de residência - ADV AMADEU RICARDO PARODI OAB/SP 211719 - ADV IVAN BEDANI OAB/SP 220649 - ADV ADRIANA
OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
281.01.2010.005650-8/000000-000 - nº ordem 1959/2010 - Exoneração de Alimentos - E. M. M. D. A. X G. B. E OUTROS
- Fls. 165 - Vistos, Depreende-se dos autos que o autor requereu a extinção da obrigação alimentar nos próprios autos da
investigação de paternidade c.c. alimentos (fls.137), sendo que o Juízo competente determinou a intimação de parte contrária
para se manifestar. É sabido que o pedido de exoneração de alimentos pode ser processado nos mesmo autos em que os
alimentos foram fixados ou em autos próprios, sendo que em ambos os casos é o assegurado o contraditório. Esclareça o autor
se o pleito de exoneração feito nos autos que tramitou na 2ª Vara encontra-se tramitando, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. No mais, comprove o autor os rendimentos, pela derradeira vez e no prazo assinalado, sob pena de
indeferimento. - ADV CRISTIANO COSTA GARCIA CASSEMUNHA OAB/SP 164434 - ADV CAMILA AMORIM COELHO DOS
SANTOS OAB/SP 295359
281.01.2010.006206-3/000000-000 - nº ordem 2133/2010 - Interdição - ZILDA GUEDES PEREIRA X JOSÉ JERONIMO
PEREIRA - Vista dos autos ao Curador nomeado para apresentar impugnação, no prazo de cinco dias. - ADV JAMES DA SILVA
OAB/SP 181353 - ADV ROSEMEIRE CRISTINA DE SOUZA SARTORATTO OAB/SP 252684
281.01.2010.006431-0/000000-000 - nº ordem 2200/2010 - Revisional de Alimentos - S. A. B. X W. A. B. - retirar certidão de
honorários - ADV RENATA GOUVEA MEGDA OAB/SP 141926
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º