TJSP 08/10/2010 -Pág. 2238 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 812
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161.01.2010.019754-9/000000-000 - nº ordem 1656/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DONATO DE SANTANA OLIVEIRA - Fl. 23: “Vistos. Fl. 22: defiro o bloqueio
do bem. Requisite-se via Renajud. No mais, tendo em vista que a diligência cabe à parte e que há instituições em que o próprio
autor pode diligenciar pedindo para que a resposta seja remetida diretamente a este Juízo (IIRGD, Ciretran, SPC, Serasa,
ACSP, etc), deverá o autor comprovar as diligências que realizou no sentido de localizar o endereço do requerido no prazo de
10 (dez) dias. Int.” - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/
SP 244393
161.01.2010.020206-0/000000-000 - nº ordem 1691/2010 - (apensado ao processo 161.01.2007.028379-8/000000-000 - nº
ordem 2081/2007) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X PAULO SÉRGIO BISPO
DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos determinando seja expedido ofício requisitório
nos autos principais de conformidade com fls. 04/05 destes, após o trânsito em julgado da presente sentença. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a
gratuidade de pedido. P.R.I. - ADV ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ OAB/SP 123657 - ADV CLEBER NOGUEIRA BARBOSA
OAB/SP 237476
161.01.2010.020484-3/000000-000 - nº ordem 1709/2010 - (apensado ao processo 161.01.2009.027969-2/000000-000 - nº
ordem 2490/2009) - Embargos de Terceiro - JOSÉ MASSEI NETO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PROCEDENTES os embargos opostos e determino a
liberação do veículo descrito nos autos em favor do embargante. CONDENO a embargada ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$800,00 (oitocentos reais), com base no artigo 20, parágrafo
quarto, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. - ADV DEUSDEDIT CASTANHATO OAB/SP 51714 - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
161.01.2010.020896-0/000000-000 - nº ordem 1739/2010 - Precatória Inquiritória - JOMAILDE PEREIRA FONSECA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 62: esclareça-se o pedido, já que o senhor oficial certificou que a
testemunha não reside no local. - ADV MARCOS ALBERTO TOBIAS OAB/SP 69155
161.01.2010.021430-0/000000-000 - nº ordem 1788/2010 - (apensado ao processo 161.01.1999.007364-6/000000-000 - nº
ordem 1149/1999) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X SUELI REGINA SANTOS
- Vistos. À Contadoria Judicial para verificação. Int. - ADV ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ OAB/SP 123657 - ADV CARLOS
ALBERTO DO ROSARIO LUIZ OAB/SP 125503
161.01.2010.023134-8/000000-000 - nº ordem 1930/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LUCIA DE LAVOR
CORDIOLLI X CICERA MARIA FERREIRA - Retire a autora ofício de antecipação da tutela expedido às fls. 27. - ADV DOLORES
ZACHARIAS VALERIO OAB/SP 254882
161.01.2010.023272-1/000000-000 - nº ordem 1937/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - RICARDO ROBERTO NETO
X HUMPHREY GUIMARÃES RIBAS - Conforme se observa na documentação a fls. 14/19, o nome correto do autor é Viscardo,
que já ajuizara ação idêntica perante a 3.ª Vara Cível local (fls. 35/36). Redistribuam-se os autos à 3.ª Vara Cível de Diadema,
competente por prevenção (artigo 253, II, do C.P.C.). - ADV GISELLE UZAL VIETES OAB/SP 226435
161.01.2010.023339-0/000000-000 - nº ordem 1942/2010 - Ação Monitória - EFFECTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X
CONDOMINIO DO SHOPPING PRAÇA DA MOÇA - Fls. 0 - Aguarde-se, por 48 (quarenta e oito) horas o recolhimento das custas
devidas. No silêncio, tornem para extinção. - ADV LUCIANA RODRIGUES CANELAS OAB/SP 142057
161.01.2010.023361-0/000000-000 - nº ordem 1943/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X AUTO
POSTO ATOKA LTDA E OUTROS - Cite-se para pagamento em 03 (três) dias, nos termos do artigo 652, do Código de Processo
Civil, com alterações trazidas pela Lei 11.382, de 06/12/2006, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito. Caso haja satisfação da execução no tríduo acima, tal verba ficará reduzida para 5%
(cinco por cento). Intime-se, o executado, para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por
meio de embargos, caso queira. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada
aos autos do mandado de citação. Intime-o, ainda, de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
ele requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (artigo 745-A, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato
mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA
OAB/SP 26364 - ADV CELESTE PRADA DOMINGUEZ OAB/SP 284401
161.01.2010.023374-1/000000-000 - nº ordem 1944/2010 - Usucapião - OTÍLIO SIMÃO NUNES E OUTROS X MÁRIO
RAMOS DE FREITAS - A fim de se apreciar o pedido de justiça gratuita, apresente o(a) autor(a) cópia de sua declaração de
Imposto de Renda. Citem-se os confrontantes. Notifiquem-se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal acerca do interesse no
presente feito. Abra-se vista ao Ministério Público. Tente-se a localização do réu via INFOJUD, RENAJUD E BACEN-JUD. Sem
prejuízo, cite-se por edital. - ADV RODRIGO CAPEL OAB/SP 212338
161.01.2010.023429-1/000000-000 - nº ordem 1948/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROBERTO DA SILVA - VISTOS. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a busca
e apreensão do(s) bem(ns) mencionado(s) na vestibular. Após, cite-se com as advertências de praxe, com observância das
modificações trazidas pela Lei 10.931/2004, que alterou o Decreto 911/69. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP
94243
161.01.2010.023449-9/000000-000 - nº ordem 1949/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ERALDO NATALICIO DA SILVA - Adite-se a inicial com o correto valor da
causa, recolhendo-se a diferença de custas. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º