TJSP 18/10/2010 -Pág. 1600 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 816
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VALTANJET INJEÇAO DE PEÇAS TECNICAS EM PLASTICOS LTDA ME - Considerando a nova sistemática sobre o processo
de execução lastreado em título executivo judicial, introduzida no ordenamento jurídico pela lei n. 11.232, de 23 de dezembro
de 2005, intime-se a ré, pelo correio, para que no prazo de quinze dias previsto no artigo 475-J, do C.P.C., efetue o pagamento
da quantia apontada no cálculo de fls. 20, sob pena de incidência da multa de 10%. Decorrido o prazo sem efetivação do
pagamento, deverá o exeqüente se manifestar sobre o prosseguimento. Os autores deverão providenciar o recolhimento das
custas para intimação previamente. - ADV PAULA BRINKER OAB/SP 178079
348.01.2009.003441-2/000000-000 - nº ordem 603/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADALBERTO SILVA BATISTA
X BANCO ITAU E OUTROS - Manifeste-se o autor acerca das contestações apresentadas (fls. 43/63 e 76/95). Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as. - ADV ANDREA GOMES DOS
SANTOS OAB/SP 263798 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DEBORAH REGINA LAMBACH
FERREIRA DA COSTA OAB/SP 86675
348.01.2009.003558-0/000000-000 - nº ordem 619/2009 - Acidente do Trabalho - LAURILENE CONTINI MORAES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, pagas
eventuais custas em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos. - ADV MARCOS MARCILIO DIAS
DOS SANTOS OAB/SP 136120 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR
OAB/SP 267977
348.01.2009.003657-1/000000-000 - nº ordem 624/2009 - Ação Monitória - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA X MANUEL
AUGUSTO TEIXEIRA - Certifique-se o trânsito e julgado da sentença. Após, considerando a nova sistemática sobre o processo
de execução lastreado em título executivo judicial, introduzida no ordenamento jurídico pela lei n. 11.232, de 23 de dezembro de
2005, intime-se o réu, por meio de seu procurador, para que no prazo de quinze dias previsto no artigo 475-J, do C.P.C., efetue o
pagamento da quantia apontada no cálculo de fls. 66, sob as penas da lei. - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/
SP 138667 - ADV THAIS TELLES ROMEIRO OAB/SP 273718 - ADV VALDENICE DE SOUSA FERNANDES OAB/SP 158681
348.01.2009.004033-1/000000-000 - nº ordem 650/2009 - Arrolamento - ORMINDO FERREIRA X ALZIRA CANDIDA
DE ARAUJO FERREIRA - Certidão supra: Concedo a inventariante mais 10 dias, para que traga alguma notícia quanto ao
recolhimento do imposto “causa mortis” No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV CARLOS
EDUARDO GOMES OAB/SP 169464
348.01.2009.004329-8/000000-000 - nº ordem 697/2009 - Indenização (Ordinária) - ELIZETE DE ANDRADE SANTOS
FERNANDES X CENTRAL CLARO PONTO CENTRAL DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR LTDA - Certificadas as custas,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV GILBERTO FRANCISCO LAZARO OAB/SP 234547 - ADV
PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO OAB/SP 129152
348.01.2009.005034-0/000000-000 - nº ordem 769/2009 - Acidente do Trabalho - APARECIDO NUNES X INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 469/473: Diga o autor acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Oportunamente, ao M.P.. - ADV FERNANDO LEITE DIAS OAB/SP 215548 - ADV CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO OAB/SP
263827 - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171 - ADV ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS OAB/
SP 246336
348.01.2009.007256-2/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Declaratória (em geral) - MÁRIO PEREIRA DA SILVA X NATURA
COSMETICOS SA - Fls. 107 - O processo já foi julgado extinto ( fl. 87 ) e não houve a fase de cumprimento da sentença. Diante
do cumprimento da obrigação, conforme comprovante de depósito de fls. 105, certifiquem-se as custas e arquivem-se os autos.
- ADV ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA OAB/SP 146553 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
348.01.2009.007522-4/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Adjudicação Compulsória - FABIO CAIRES MELLO E OUTROS
X FAUSTO CASTRO RUIZ ESPOLIO E OUTROS - Considerando a necessidade de preservação do princípio da continuidade;
e considerando que os alvarás copiados às fls. 39 e 40 já venceram, reputo necessário incluir no pólo passivo todos os demais
proprietários do imóvel cuja adjudicação se pretende. Posto isso, assino aos autores o prazo de quinze dias para que indiquem
os nomes, qualificações e endereços dos demais condôminos, requerendo as correspondentes citações e providenciando o
recolhimento das despesas respectivas. Feito isso, tornem conclusos. - ADV SIMONE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 150591
- ADV MANUEL VASQUEZ RUIZ OAB/SP 77770 - ADV GERSON FONTES VASQUEZ OAB/SP 182189
348.01.2009.008564-0/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Acidente do Trabalho - EDMILSON BARBOSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 72 - 1-Considerando ser o Juiz o destinatário da prova, que pode e deve dispensar
a prova testemunhal se a questão é essencialmente de natureza médico-pericial, reputo desnecessária a oitiva de testemunhas
ante o teor do laudo pericial apresentado. 2 - O INSS deverá apresentar sua contestação, pois, à mingua de testemunhas
arroladas com a inicial, não há lugar para prova oral (preclusão) e, por conseguinte, desnecessária designação de audiência.
3 - Tratando-se de ação acidentária, remetam-se os autos ao MP. - ADV LEONARDO CARLOS LOPES OAB/SP 173902 - ADV
MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171 - ADV ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 246336
348.01.2009.009247-2/000000-000 - nº ordem 1258/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LUIS CARLOS DA SILVA - Recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça, R$ 12,12 - ADV FABIO FRASATO
CAIRES OAB/SP 124809
348.01.2009.011190-0/000000-000 - nº ordem 1528/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNO APOLINARIO X
MEDISERVICE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E OUTROS - Vistos. BRUNO APOLINÁRIO, representado por seu
pai, promove contra MEDISERVICE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. e FORD MOTOR COMPANY BRASIL
ação de conhecimento para preservar seu vínculo contratual com as rés. Em resumo, narra que é usuário de plano de saúde
administrado pelas rés e que, por meio de simples telegrama, foi avisado de rescisão unilateral do contrato. Entende ser ilegal e
abusiva essa rescisão, ainda mais pela gravidade do problema de saúde que acomete o autor, em dia com suas mensalidades.
Quer a concessão de liminar para não ser rescindido o plano de saúde. Traz documentos. Concedida a liminar, mantida pelo E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º