TJSP 21/10/2010 -Pág. 2215 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 819
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604.01.2009.016250-7/000000-000 - nº ordem 3287/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X
REGINALDO PRATES PEREIRA - Fls. 54 - Manifeste-se a parte autora sobre ofício da DRF contendo endereço do requerido
(fls. 53). - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
604.01.2009.016407-7/000000-000 - nº ordem 3326/2009 - Separação (Ordinário) - R. C. D. O. X V. F. D. O. - Retirar certidão
de honorários. - ADV ROQUE CORREA OAB/SP 56845
604.01.2010.000188-4/000000-000 - nº ordem 26/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE ALVES
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL INSS - Ciência às partes acerca de fls. 85, dando conta do
agendamento da perícia médica a ser realizada em MARIA JOSE ALVES RODRIGUES. A mesma deverá comparecer à CLÍNICA
SALERNO, localizada na RUA DONA MARGARIDA, Nº 1149 - CENTRO - SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP, no dia 23 de Novembro
de 2010, às 09:30h. IMPORTANTE: A parte deverá comparecer munida de todas as carteiras de trabalho (CTPS) que possuir,
Carteira de Habilitação (se tiver), Título de Eleitor com comprovante de votação, exames de laboratório, exames de imagem
(radiológicos, ressonâncias magnéticas, ultra-sonografias e tomografias computadorizadas) receitas e laudos, se porventura os
tiver. - ADV ANA PAULA GOMES OAB/SP 262936 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
604.01.2010.001028-3/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ROGERIO DE
ALMEIDA DE SOUZA X ANDRE FERNANDO XAVIER FERREIRA - Vistos. Fls. 78: ciente do decurso do prazo para o autor.
Intime-se pessoalmente a atender o despacho de fls. 77, suprindo a falta verificada, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do feito, considerando que os autos da ação criminal estavam em fase de alegações finais em 31.05.2010. Int. - ADV JULIO
EDISON LAGINI OAB/SP 148740 - ADV MARCIO APARECIDO PAULON OAB/SP 111578 - ADV ANDRE ANTONIO CIORLIN
OAB/SP 273975
604.01.2010.001199-6/000000-000 - nº ordem 203/2010 - Regulamentação de Visitas - C. F. X M. D. A. A. - Fls. 33 - Fls. 32
(Informação do setor técnico de psicologia atestando o não comparecimento das partes na avaliação designada.): Manifeste-se
a autora. - ADV JULIANA MOBILON PINHEIRO OAB/SP 213912
604.01.2010.001468-6/000000-000 - nº ordem 265/2010 - Exoneração de Alimentos - O. T. D. S. X W. D. T. D. S. - Retirar
certidão de honorários. - ADV CRISTIANE PAIVA CORADELLI OAB/SP 260107
604.01.2010.002743-4/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAMPANA VIDRAÇARIA
E DECORAÇÕES LTDA ME X MUNICIPIO DE SUMARE - Fls. 91/92 - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada
por CAMPANA VIDRAÇARIA E DECORAÇÕES LTDA.-ME em face do MUNICÍPIO DE SUMARÉ visando ao recebimento do
montante de R$15.681,60, referente a fornecimento de materiais e a quantia de R$1.500,00, relativa a danos materiais, com a
contratação de advogado para postular em Juízo. Ao ter sido contestada a ação (fls. 76/78), foi aduzido que: a) os pagamentos
a fornecedores do Município deve observar a ordem cronológica; b) a lei não autoriza pagamento fora dessa ordem; c) a
Municipalidade passa por enormes dificuldades financeiras, o que prejudicou o pagamento de fornecedores; d) ocorreu a
prescrição; e) a pretensão não procede. Houve réplica (fls. 88/89). É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento
no estado em que se encontra, pois a matéria é estritamente de direito não necessitando de dilação probatória. A alegada
prescrição é afastada. Isso porque, ainda que se leve em conta a norma legal do Decreto-Lei nº 20.910, de 06.01.1932, o fato
é que a própria municipalidade, no procedimento administrativo, já havia determinado o pagamento com a observaão da ordem
cronológica, isso em 30 de março de 2006 (fls. 32), fato que, por si só, interrompeu a prescrição. No mérito, melhor sorte não
socorre a requerida. Isso porque, ainda que esteja observando a ordem cronológica, é fato que até o momento não providenciou
o pagamento das mercadorias entregues pela requerente, fato confessado. Ademais, o fato de estar passando por “sérias
dificuldades financeiras” não é fato a ensejar o desprezo com aquele que de pronto lhe serviu quando solicitado, sem se olvidar
que não há motivo plausível, pelo menos nada a respeito foi comprovado, para que o pagamento seja retirado da ordem Quanto
ao pedido de danos materiais, relativos ao valor que a requerente despendeu com os honorários do advogado, a Municipalidade
nada argumentou, somado ao fato de que o contrato celebrado veio aos autos (fls. 58/61), e também não foi impugnado. No
que concerne à correção monetária, esta deverá incidir desde o ajuizamento da ação e os juros de mora, desde a citação
válida, até o efetivo pagamento. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão para condenar a requerida ao pagamento da
importância de R$17.681,60, devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais desde a
citação válida, até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas judiciais e
honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, com lastro na norma do artigo 20, §3º, do Código de
Processo Civil. P. R. I. Sumaré, 15 de outubro de 2010. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES Juiz de Direito Custas de preparo:
R$ 361,32; mais porte de remessa: R$ 25,00. - ADV RICARDO IABRUDI JUSTE OAB/SP 235905 - ADV RICARDO ROCHA
IVANOFF OAB/SP 171261
604.01.2010.003689-6/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Execução de Alimentos - M. O. V. G. X C. G. - Fls. 26 - Autora:
apresentar cálculo atualizado do débito. - ADV MARIANGELA ALVARES OAB/SP 216632
604.01.2010.004154-4/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Modificação de Guarda - R. D. J. M. X J. D. S. O. - Retirar certidão
de honorários - ADV BRUNO LUIZ VULCANI DE FREITAS OAB/SP 242189
604.01.2010.004201-2/000000-000 - nº ordem 822/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LOURIVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fl.30v: Complementar diligência de oficial de
justiça no valor de R$ 6,02. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
604.01.2010.004366-2/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Arrolamento - RAUL PIN X MAURA MARTINS PIN - Fls. 53/54: Ao
arrolante. Sem prejuízo, certifique a serventia se os autos estão instruídos com todos os documentos necessários à homologação
da partilha, intimando-se o arrolante para suprir a falta. Int. - ADV ZILDA SANCHEZ MAYORAL DE FREITAS OAB/SP 59821
604.01.2010.004553-0/000000-000 - nº ordem 905/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MECANICA MAQUISTORNO
LTDA X AQUALAZER IND E COM DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA ME - Fls. 150/152 - Vistos. Trata-se de AÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º