TJSP 25/10/2010 -Pág. 244 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 821
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que, até a presente data, nada mais foi requerido nestes autos em termos de prosseguimento do mesmo, motivo pelo qual ele
será remetido ao arquivo, onde aguardará eventual provocação da parte interessada, conforme despacho proferido às fls. 66
destes autos. Nada mais.”) - ADV ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA OAB/SP 26473 - ADV MAURÍCIO HEITOR ROSSI
DE CASTRO E SILVA OAB/SP 207429
268.01.2009.006543-5/000000-000 - nº ordem 737/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ROGERIO DA SILVA - (V.O. da Manifestação do curador, nomeado ao requerido, às fls. 45 que segue
transcrita: “Rogério da Silva por seu curador, vem CONTESTAR a ação apresentando Negativa Geral. Nestes Termos. Pede
deferimento. Itap. da Serra - 20/09/2010.) - ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272 - ADV ADRIANO DE
MORAES OAB/SP 199941
268.01.2009.007777-1/000000-000 - nº ordem 898/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X ADILSON AUCINDO DE CAMARGO - Fls. 39 - Intime-se o autor para retirar o ofício expedido ao CIRETRAN, no prazo de
10(dez) dias, na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846 - ADV ALEXANDRE
NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
268.01.2009.007919-4/000000-000 - nº ordem 918/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - A. J. D. M. X W. T.
G. - (Vista Obrigatória de Fls. 49/57: LAUDO de Investigação de Paternidade apresentado pelo IMESC.) - ADV FABIO PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 238944 - ADV NAILDES DE JESUS SANTOS OAB/SP 250247
268.01.2009.008640-2/000000-000 - nº ordem 1008/2009 - Usucapião - ELISA HENRIQUE BARBOSA X BENEDITA
FRANCISCA DE OLIVEIRA - (V.O. da Manifestação do Oficial de Registro de Imóveis às fls. 53 que segue transcrita: “Novamente
examinados estes autos de Usucapião promovida por ELISA HENRIQUE BARBOSA em face de BENEDITA FRANCISCA DE
OLIVEIRA, processo nº 1008/09 do 2º Ofício Judicial desta Comarca de Itapecerica da Serra, do ponto de vista estritamente
registrário, cumpre nos esclarecer o seguinte: Quanto à exata localização do lote usucapiendo, somente a perícia poderá
determiná-la. Isto porque, conforme a planta arquivada nesta Serventia, referente às vias públicas situadas no Jardim ou Vila
das Oliveiras, bairro do Crispim, neste município (cópia parcial em anexo), de acordo com a localização apresentada na planta
de fls. 51, se o lote usucapiendo fizer parte do imóvel objeto da Matrícula nº 39.014, em nome da Requerida, com área de
15.823,93 metros quadrados, ele está situado do lado direito de quem da Rua Crispim Rodrigues de Andrade se dirige ao imóvel
usucapiendo seguindo pela Rua Luiz Antônio dos Santos, onde está situado o imóvel usucapiendo. Sendo assim, jamais poderia
ter com referência a Rua Maria Sayeg, posto que esta rua não faz esquina com a citada Rua Luiz Antônio dos Santos, conforme
planta anexa. Caso venha a ser realizada perícia no imóvel, reiteramos nosso pedido de nova vista, após a apresentação do
laudo. Renovamos protestos de alta consideração e apreço.) - ADV DANIELA LACERDA SANTIAGO OAB/SP 206925
268.01.2009.009358-0/000000-000 - nº ordem 1088/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. M. D. A. X J. A.
M. - (V.O. da Certidão de fls. 53 que segue transcrita: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o requerido apresentar
contestação nestes autos, apesar de pessoalmente e devidamente citado, conforme se vê às fls. 52vº destes autos. Nada
mais.”) - ADV SANDRA JABUR MALUF ZEITUNI OAB/SP 158333
268.01.2009.013546-3/000000-000 - nº ordem 1418/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. S. F. E OUTROS X J. P.
N. - (V.O. de fls. 44: Retirar A AUTORA o ofício expedido por este Juízo ao “Banco do Brasil S.A.”, a fim de que ela possa abrir
uma conta no referido Banco, a fim de ser depositado pensão alimentícia.) - ADV DEROSDETE SERAFIM FERREIRA OAB/SP
177982 - ADV JOSE ANTONIO PIRES SOBRINHO OAB/SP 145290
268.01.2009.014830-2/000000-000 - nº ordem 1477/2009 - Usucapião - FRANCISCO URBANO DA SILVA JUNIOR E
OUTROS - (V.O. da Manifestação do Oficial de Registro de Imóveis às fls. 41 que segue transcrita: “Novamente examinados
estes autos de Usucapião promovida por FRANCISCO URBANO DA SILVA JÚNIOR e sua mulher, EDNILZA URBANO DA SILVA,
processo nº 1477/09 do 2º Ofício Judicial desta Comarca de Itapecerica da Serra, do ponto de vista estritamente registrário,
complementando nossa manifestação de fls. 29, temos a informar que este processo contém os elementos necessários, visando
a um futuro registro, caso o pedido seja deferido a final. 1) Os promoventes estão completamente qualificados na petição inicial.
2) O imóvel que se pretende usucapir está descrito e caracterizado no memorial descritivo de fls. 16/17 e na planta de fls. 24. 3)
Comprovou-se que o imóvel usucapiendo está cadastrado em área maior, na Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra (fls.
38). 4) Comprovou-se, também, que o imóvel usucapiendo é parte de área maior, registrada em nome de Alfredo Mathias ou seu
Espólio e outros, conforme certidões de fls. 11/14 e 15, os quais deverão ser chamados para, querendo, integrarem a presente
lide, nos termos da petição de fls. 36/37. Caso venha a ser realizada perícia no imóvel, reiteramos pedido de nova vista dos
autos, após a apresentação do laudo. Renovamos protestos de alta consideração e apreço.”) - ADV RITA DE CASSIA SANTOS
MIGLIORINI OAB/SP 170386
268.01.2010.001867-8/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Guarda de Menor - R. D. S. M. X D. J. D. S. - Fls. 44 - Ante
o interesse manifestado pelas partes e a concordância do Ministério Público, designo audiência de conciliação para o dia
30 de novembro de 2010, às 16:10 horas. Int. - ADV JOSE ANTONIO PIRES SOBRINHO OAB/SP 145290 - ADV EVANDRO
MACHADO OAB/SP 205873
268.01.2010.004036-4/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMERCIAL E IMOBILIARIA
CAMPO LIMPO LTDA X MARIA JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO - (VISTA OBRIGATÓRIA da Certidão de Fls. 24 que segue
transcrita: “Certifico e dou fé que qa requerida MARIA JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO foi notificada por HORA CERTA,
conforme se vê às fls. 22vº/23vº, tendo decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do C.P.C., estando, portanto, os
referidos autos à disposição do requerente para retirada. Nada mais.”) - ADV EDUARDO PINHO VIEIRA AMADO OAB/SP
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268.01.2010.004371-9/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
- AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S/A E OUTROS - Fls. 150 - Recebo os embargos, por tempestivos, porém os rejeito, por
não verificar a existência de omissão ou contradição a ser sanada na sentença. Ademais, “o Juiz não está obrigado a responder
a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se
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