TJSP 25/10/2010 -Pág. 2820 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 821
2820
AGUIAR LIMA PEREIRA OAB/SP 153307 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO
CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV CELIO SOLIDADE ROMANO OAB/SP 241808
176.01.2009.004876-3/000000-000 - nº ordem 855/2009 - (apensado ao processo 176.01.2009.003465-3/000000-000 - nº
ordem 598/2009) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
- SIMONE MARINHO MACIEL X MARIO APARECIDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 93 - Providencie o autor o regular
andamento ao feito no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo no prazo de 48 horas, sob pena
de arquivamento e extinção do processo. Caso o mandado reste negativo, intime-se por edital. Int. - ADV LUIS HENRIQUE
LAROCA OAB/SP 146600 - ADV THIAGO BAPTISTA DE MORAES OAB/SP 268704 - ADV LUIZA ANGELICA MONTESANO
ARMENTANO OAB/SP 57215
176.01.2009.007109-0/000000-000 - nº ordem 1278/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA C/C PERDAS
E DANOS, DANOS MORAL E PED. TUTELA - ARIOSVALDO SOARES MOITINHO X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 100 Fls. 98/99: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorridos, manifeste-se o autor. Int. - ADV RENATA ALVES
FARIAS OAB/SP 225510 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
176.01.2009.007276-2/000000-000 - nº ordem 1309/2009 - Regulamentação de Visitas - S. F. S. X M. O. D. S. - Fls. 83 Digam as partes sobre o laudo do setor técnico, juntado às fls. 77/78. Int. - ADV SAMUEL MARQUES SILVA OAB/SP 229292
- ADV NANCY CARDOSO SOLAR OAB/SP 66460 - ADV GESSON NILTON GOMES DA SILVA OAB/SP 157345
176.01.2010.001225-7/000000-000 - nº ordem 231/2010 - Usucapião - MARLENE MARIA DE SOUZA AURELIANO E
OUTROS X IMOBILIÁRIA MARTINS LTDA - Fls. 112 - Fls. 109/110: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Decorridos, manifeste-se o autor. Int. - ADV FABIO JOSE DA SILVA OAB/SP 262372
176.01.2010.002219-0/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LUCILA MINEKO MAEBA YATSUNAMI X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 143 - Recebo a apelação em seu(s) efeito(s) legal (is). À
parte contrária para as contrarrazões. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV YOSIATSO MAESIMA OAB/SP
73789 - ADV JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 250050 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE
DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
176.01.2010.002262-9/000000-000 - nº ordem 410/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. X AD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME - Fls. 60 - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes as fls. 37/39 destes autos. Decorrido o prazo legal, informe as partes o integral
cumprimento do acordado; após, venham os autos conclusos para extinção. Int. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/
SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV SELMA PEREIRA LEMOS PASSINHO OAB/SP
216618
176.01.2010.005454-6/000000-000 - nº ordem 625/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ, CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCIO ROBERTO GODINHO - Fls. 51 - Nos termos das disposições do parágrafo
2º do artigo 30 do Decreto-Lei n. 911/69, a restituição do bem ao devedor fiduciante está condicionada ao pagamento integral
da dívida pendente, no prazo de cinco dias, o que engloba as parcelas vincendas, conforme consta do demonstrativo de fls.05.
Int. - ADV ALEXANDRE NELSON FERRAZ OAB/PR 30890 - ADV BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA OAB/SP 280459
176.01.2010.009140-0/000000-000 - nº ordem 826/2010 - Execução de Alimentos - L. B. M. D. S. X W. M. D. S. - Fls.
34 - Providencie o exeqüente conforme requerido pelo MP, em sua cota de fls. retro. Int. - ADV ROSELI APARECIDA BENTO
FERREIRA OAB/SP 199107
176.01.2010.012123-9/000000-000 - nº ordem 1004/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSEPHA SANT’ANNA X
HUDSON CESAR CUSTODIO SANTOS - Fls. 22: Certidão da Serventia de que os autos estão suspensos até decisão final nos
autos do processo 1680/10. - ADV BENEDICTO ANGELO DOS SANTOS MOSS OAB/SP 15363
176.01.2010.012987-8/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Precatória Inquiritória - V. L. M. X D. V. E. O. - Fls. 56 - Fls. 54:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o autor. Int. - ADV PAULO THOMAS KORTE
OAB/SP 147952 - ADV JOSÉ LUIZ ANDOLFO JUNIOR OAB/SP 153419
176.01.2010.017202-0/000000-000 - nº ordem 1374/2010 - Regulamentação de Visitas - L. F. S. D. M. X I. D. D. M. - Fls. 23:
Agendado o dia 18/01/11, às 10:30 para realização de estudo psicológico com as partes. - ADV SAMANTHA ZROLANEK REGIS
OAB/SP 200050
176.01.2010.021017-2/000000-000 - nº ordem 1591/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X JOSÉ VITOR MACHADO - Fls. 22 - Emende o(a) autor(a) a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial: - atribuindo à causa o valor do contrato, qual seja: R$ 48.947,61, em conformidade com o artigo 259, V, do C.P.C; providenciando o depósito do complemento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 12,04. Int. - ADV EVANDRO PERES
ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 183370 - ADV SIMONE DE FATIMA FREITAS SALLA OAB/SP 230482
176.01.2010.024481-6/000000-000 - nº ordem 1764/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA CAUTELAR DE
SEPARAÇÃO DE CORPOS - DANIEL TEODORO DA SILVA X ANDREA CRISTINA MELGES - Fls. 27 - Cuida-se de medida
cautelar visando o afastamento da ré do lar familiar, sob fundamento de que ela faz uso substância entorpecente e está
colocando em risco a integridade física e psíquica do companheiro e filhos. Decido. A documentação encartada aos autos
evidencia a existência de fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação, especialmente quando considerado o
fato de que a situação retratada está sendo vivenciada por três filhos menores. Assim sendo, presentes os requisitos legais,
DEFIRO liminarmente a medida de afastamento compulsório da requerida do lar familiar, bem como a guarda provisória dos
filhos menores ao genitor. Expeça-se mandado. Cite-se e intime-se a requerida, com as advertências legais. Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se a propositura da ação principal, apensando-se. Int. - ADV ALMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º