TJSP 25/10/2010 -Pág. 4057 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 821
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a produção de nova perícia, ante a coerência e clareza verificada no laudo, sobre os fatos controvertidos. Ademais, todos os
quesitos apresentados foram devidamente respondidos, sendo certo que a discordância da conclusão, por uma das partes, não
autoriza, por si só, nova realização da perícia. De acordo com o artigo 59 do mesmo diploma legal, o auxílio-doença será devido
ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu
trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Assim, deveria a parte autora, nos termos
do artigo 333 do Código de Processo Civil, demonstrar sua incapacidade total e temporária para o trabalho. Ocorre que o laudo
pericial concluiu que o autor apresenta ombralgia direita, hipertensão arterial e diabetes sem complicações. Não apresenta
incapacidade laboral para profissões habituais e nem para a de pedreiro, que exerceu na década de 1980. Dessa forma, não
há que se falar em incapacidade para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ainda que total e temporária.
Finalmente, os documentos que acompanham a petição inicial, dos anos de 2005 a 2007, demonstram a incapacidade do autor
somente àquela época, tendo recuperado, portanto, sua capacidade laborativa. Assim, o autor não tem direito ao recebimento
de benefício previdenciário, por não estarem comprovados os requisitos para tanto. Pelo exposto, julgo improcedentes os
pedidos formulados na inicial, revogando a liminar concedida, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas da data do desembolso, bem
assim dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, observados os benefícios
da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV JULIANE BORSCHEID
TRINDADE OAB/SP 223095
0034/1999 - 650.01.1999.000802-0/000000-000 - (apensado ao processo 650.01.1999.002450-6/000000-000 - 069/1999) Medida Cautelar (em geral) - SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A-FINASA
- Fls. 138 - Aguarde-se requerimento de execução de execução pelo prazo de 06 meses. Se nada for requerido. Arquivem-se os
autos, anotando-se. Int. - ADV ADILSON DONIZETI PIERA AGOSTINHO OAB/SP 84014 - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/
SP 104495
0060/1999 - 650.01.1999.001784-6/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - QUALITY BANK COBRANCAS LTDA. X
ELCIO ORTIZ DE GODOY - Fls. 198 - Aguarde-se pelo prazo requerido pelo exeqüente (90 dias). Decorrido sem manifestação,
certifique-se e aguarde-se no arquivo provocação futura. Int. - ADV ISABEL CRISTINA MACEDO OAB/SP 139977 - ADV
MAURICIO PERUCCI OAB/SP 130697
0069/1999 - 650.01.1999.002450-6/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA E
OUTROS X BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A - FINASA - Fls. 402 - Aguarde-se requerimento de execução pelo prazo
de 06 meses. Se nada for requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV ADILSON DONIZETI PIERA AGOSTINHO OAB/
SP 84014 - ADV RICARDO MARCELO TURINI OAB/SP 77371 ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495
0074/2004 - 650.01.2004.001480-3/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - CONPAR CONSTRUCAO
PAVIMENTACAO E RODOVIAS LTDA X MARINA RODRIGUES DE FREITAS PARREIRAS E OUTROS - Fls. 379 - Vistos. 1 Comprove a exequente, documentalmente, se há inventário ou arrolamento em andamento e quem representa o espólio e, em
caso positivo, retifique-se o polo passivo para constar espólio de Álvaro Ovídio F. Parreiras, representado pelo inventariante.
Em caso negativo, comprove a exequente quem são os seus sucessores, qualificando-os e retificando-se o polo passivo da
presente ação, providenciando-se as suas citações. 2 Diante do contido no item 1, indefiro, por ora, o arresto requerido a fls.
370, tendo em vista que os sucessores ainda não integram o polo passivo da presente ação. Int. Valinhos, 01 de julho de 2010.
BIANCA VASCONCELOS COATTI Juíza de Direito - ADV ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO OAB/SP
178695 - ADV JOSE ANTONIO ESCHER OAB/SP 35917 - ADV MARIA FERNANDA BISCARO OAB/SP 215286 - ADV VILSON
DOS SANTOS OAB/SP 43433
0074/2007 - 650.01.2007.000580-7/000000-000 - Medida Cautelar (em geral) - GENEROSA CARDOSO LISBOA X BANCO
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 480 - Vistos. Ante a certidão de fls. 416, cumpra-se o V. Acórdão.
Int. - ADV ALINE GUIRALDELO DE SOUSA OAB/SP 137499 - ADV ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP 78723 - ADV
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP 244461 - ADV MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA OAB/SP 143968 ADV SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI OAB/SP 177423
0079/1996 - 650.01.1996.001681-9/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO GUARNIERI E OUTROS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 140 - Fls. 138: Regularize o subscritor a representação processual,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista pelo prazo legal. No silêncio, certifique-se e retornem os autos ao arquivo. Int. ADV JOSE ANTONIO CREMASCO OAB/SP 59298
0091/1985 - 650.01.1985.000019-6/000002-000 - Medida Cautelar (em geral) - Carta de Sentença - PROMOTOR DE
JUSTICA CURADOR DO MEIO AMBIENTE E DO PATR. NATURAL DO ESTADO DE SAO PAULO X MINERACAO OURO PRETO
EXTRACAO E COMERCIO DE MINERIOS LTDA E OUTROS - Fls. 894 - Fls. 893vº: aguarde-se pelo prazo requerido (90 dias).
Decorrido, renove-se vista ao M.P. Int. - ADV AUGUSTO MARTINEZ OAB/SP 240236 - ADV CEZAR DONIZETE DE PAULA OAB/
SP 78687 - ADV FABIO EDUARDO BERTI OAB/SP 168279 - ADV LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE OAB/SP 119756
0111/2006 - 650.01.2006.000713-0/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - ISOCOAT TINTAS E VERNIZES LTDA X
TENKO LTDA EPP - Fls. 758 - Concedo o prazo requerido pela exeqüente (30 dias). Decorrido sem manifestação, certifique-se
e aguarde-se no arquivo provocação futura. Int. - Fls. 769 - Nos termos da Súmula Vinculante nº 25, é ilícita a prisão civil de
depositário infiel. Observe o exeqüente. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, constante de fls. 754, requeira o exeqüente o
que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV MARCELO PICOLO FUSARO OAB/SP 157819 - ADV MARIA PRISCILA
CONTI OAB/SP 204535 - ADV SANDRA REGINA GANDRA OAB/SP 157418
0115/2006 - 650.01.2006.000730-3/000002-000 - Declaratória (em geral) - Impugnação - BANCO PANAMERICANO S/A X
APARECIDA MARTA VILLAS BOAS DE LIMA - Fls. 115 - Cumpra-se o v. acórdão. Int. - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA
OAB/SP 151847 - ADV RICARDO DE OLIVEIRA MANCEBO OAB/SP 158379
0129/2010 - 650.01.2010.000669-3/000000-000 - Outros Feitos Não Especificados - Alvará - EDUARDO WALKER - Fls. 41
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º