TJSP 28/10/2010 -Pág. 2443 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 824
2443
DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445
434.01.2002.000207-7/000000-000 - nº ordem 490/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
PAULO MIGUEL ALEXANDRE - ME E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor pelo prazo de 10 dias, na inércia os
mesmos retornarão ao arquivo - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
434.01.2002.000209-2/000000-000 - nº ordem 492/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
PAULO MIGUEL ALEXANDRE - ME E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor pelo prazo de 10 dias, na inércia os
mesmos retornarão ao arquivo - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
434.01.2002.000346-3/000000-000 - nº ordem 586/2002 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - T. L. F. X A. G. M. Fls. 139 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de novembro p.f., às 15:00 horas, intimando-se
as partes para comparecimento. Endereço e qualificação do requerido em fls. 126. Atualize o sistema com os dados informados.
Intimem-se as testemunhas, por carta - expedindo-se o mandado se localizado o logradouro em zona rural ou houver necessidade
caso não localizado pela ECT. Caso não seja verificado o respectivo rol nos autos, deverá a parte ofertá-lo no prazo de 10 (dez)
dias, antes da audiência, sob pena de preclusão da prova. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2002.000470-2/000000-000 - nº ordem 673/2002 - Interdição - DELCIDES CAPANELLI X EMILIO CARLOS
CAPANELLI - Fls. 99 - Determino a inclusão de Elba Carolina Lima Capanelli na condição de terceiro interessado no processo
com as anotações necessárias, inclusive com relação ao advogado, certificando-se. Feito isso, vista ao DD. Representante do
Ministério Público. - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP
102791
434.01.2002.000530-2/000000-000 - nº ordem 720/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
PAULO PEREIRA - Aguardando Manifestação do Autor pelo prazo de 10 dias, na inércia os mesmos retornarão ao arquivo - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896
434.01.2003.000666-2/000000-000 - nº ordem 857/2003 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - ADEMILSON DE OLIVEIRA CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 146: Expeça-se
alvará ao Perito Oficial intimando-o paea retirada e cumprimento. No mais aguarde-se o pagamento do precatório relativo ao
principal e honorários do Advogado. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073 - ADV SUSANA NAKAMICHI
CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.2003.001549-4/000000-000 - nº ordem 218/2003 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - DEVANIR LEANDRO REZENDE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 162 - Aguarde-se por 30
dias a regularização dos “CPF’s”. com a comprovação, requisite-se o pagamento. - ADV EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA
OAB/SP 102743
434.01.2004.000733-6/000000-000 - nº ordem 751/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA -BENEF.
PRESTAÇAO CONTINUADA - ANTONIO DIVINO DIAS DE ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 210 Fls. 209: Atenda-se com o encaminhamento à Divisão de Agravo de Instrumento. Anote-se a remessa dos autos. - ADV CARLOS
ALBERTO FERNANDES OAB/SP 61447 - ADV SUSANA NAKAMICHI CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.2004.001244-5/000000-000 - nº ordem 129/2004 - Outros Feitos Não Especificados - BEN.PREV.-APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - VILMA APARECIDA VILA VERDE SIQUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
108 - Cumpra-se o V.Acórdão, dando ciência aos interessados. Mantida a improcedência da ação. Aguarde-se manifestação dos
interessados por 10 dias. no silêncio, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV ROBSON THEODORO
DE OLIVEIRA OAB/SP 175073 - ADV SUSANA NAKAMICHI CARRERAS OAB/SP 96644
434.01.2005.001818-0/000000-000 - nº ordem 715/2005 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. C. M. X A. L. D.
S. - Fls. 122/123 - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito por L.C.M. em face de A.L.S. e, em conseqüência,
condeno a autora ao pagamento da taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, que
arbitro em R$ 500,00, ressalvando, contudo, eventual benefício de Assistência Judiciária Gratuita. PRIC - ADV ROBSON
THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
434.01.2005.002032-0/000000-000 - nº ordem 798/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez LOURDES RIZIERI MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 254 - Aguarde-se a juntada dos assentos
de casamento com as retificações necessárias. Após, retornem. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP
225341
434.01.2005.002420-0/000000-000 - nº ordem 932/2005 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL
POR IDADE - ERMELINDA CANDIDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardando Manifestação
do Autor - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341 - ADV SUSANA NAKAMICHI CARRERAS OAB/
SP 96644
434.01.2006.000843-0/000000-000 - nº ordem 400/2006 - Revisional de Alimentos - S. G. F. X R. F. F. - Fls. 137 - Cumprase o V.Acórdão, dando ciência aos interessados. Ação improcedente. Arbitro os honorários do(s) Advogado(s) exibidor(es) do
alvará de assistência judiciária expedido em conformidade com o convênio OAB / PGE, no valor máximo da tabela, expedindose a certidão respectiva. Após, caso nada mais seja requerido, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV
RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896 - ADV CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP 229758
434.01.2006.000981-4/000000-000 - nº ordem 458/2006 - Separação (Ordinário) - G. R. F. A. X C. F. D. A. - Fls. 48 - Arbitro
os honorários do(s) Advogado(s) exibidor(es) do alvará de assistência judiciária expedido em conformidade com o convênio
OAB / PGE, no valor máximo da tabela, expedindo-se a certidão respectiva. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário,
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