TJSP 03/11/2010 -Pág. 1323 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 825
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fundamentada, por parte das requeridas, o que leva ao seu inteiro acatamento. Conjugadas entre si tais circunstâncias, salta à
vista que o total acolhimento dos pleitos contidos na inicial se mostra de rigor. Ante o exposto, confirmando a liminar concedida
de conformidade com o item 02 do r. despacho de fls. 22, julgo a ação PROCEDENTE, e o faço para: a.- condenar as requeridas,
de forma solidária, a custear as despesas inerentes ao tratamento médico a que o autor necessitar se submeter, aí compreendido
o custeio de medicamentos, cirurgias, exames e demais procedimentos necessários à preservação de sua vida e/ou saúde, sob
pena da imposição de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), imponível no caso de descumprimento do preceito;
b.- condenar as rés, também de forma solidária, no pagamento de uma indenização pelos danos morais que lhe causaram,
no valor de R$ 20.750,00 (vinte mil, setecentos e cinqüenta reais), com acréscimo de correção monetária computada desde
a data do ajuizamento da ação, bem como com juros de mora, segundo a taxa legal, a contar da data da citação. A título de
sucumbência, condeno as rés, ainda de forma solidária, no pagamento das custas e despesas processuais, com acréscimo de
correção monetária computada desde a data do efetivo desembolso pelo autor, bem como ainda em honorários advocatícios, que
arbitro em montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor global da condenação, com acréscimo de correção monetária
computada desde o ajuizamento da ação. P.R.I.C. Campinas, 27 de outubro de 2010. BRASÍLIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO Recurso de apelação: 2% s/ valor da causa (sentença ilíquida); 2% s/ valor da condenação (sentença líquida)
- mínimo: 5 UFESPs, máximo: 3.000 UFESPs. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 p/ volume, R$ 12,50 p/ volume
de agravo. - ADV TARITA STEFANUTTO DE CASTRO OAB/SP 263533 - ADV ENILTON JOSE SABINO OAB/SP 93792 - ADV
AMILTON MODESTO DE CAMARGO OAB/SP 19346
114.01.2008.066692-5/000000-000 - nº ordem 2564/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTOVÃO JULIÃO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Em 18 de outubro de 2010, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7.ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Dr. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR.
Eu(ANAPAULA M. GRIMALDI) Escrevente, Subscrevi. 7.ª Vara Cível Proc. Nº 2564/08 Apresente o exeqüente o cálculo do
débito que entende devido. - ADV LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO OAB/SP 261692 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/
SP 232476 - ADV MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO OAB/SP 269447
114.01.2009.015518-9/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENILSON RODRIGUES
CARDOSO X LE MANS CAMPINAS VEICULOS E PEÇAS LTDA. E OUTROS - Fls. 259/279 - Digam, em 15 dias, sucessivamente,
a começar pelo autor. - ADV VINICIUS MARQUES BARONI OAB/SP 256781 - ADV ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA OAB/
SP 278135 - ADV MARCIA MARQUES MUNIZ OAB/SP 134731 - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202
114.01.2009.015518-9/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENILSON RODRIGUES
CARDOSO X LE MANS CAMPINAS VEICULOS E PEÇAS LTDA. E OUTROS - CONCLUSÃO - DETERMINAÇÃO VERBAL
Em 25 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Dr.
BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR. Eu (HIROMI I. OKAMOTO), Escrevente, Subscrevi. 7.ª Vara Cível Proc. n.º 864/09
Reconsidero o despacho de fls. 257 para que os honorários periciais definitivos em mais R$4.275,00, sejam depositados pela
co-ré Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda., em 10 dias. - ADV VINICIUS MARQUES BARONI OAB/SP 256781 - ADV
ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA OAB/SP 278135 - ADV MARCIA MARQUES MUNIZ OAB/SP 134731 - ADV FERNANDO
VICTORIA OAB/SP 192202
114.01.2009.061759-5/000000-000 - nº ordem 2544/2009 - Indenização (Ordinária) - ROSEMARY FALANGA FLORIANO E
OUTROS X GUSTAVO BESSA PRATA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 08de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito da 7.ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Dr. BRASILIO PENTEADO CASTRO JUNIOR. Eu, (ANAPAULA
M. GRIMALDI) Escrevente, Subscrevi. 7.ª Vara Cível Proc. Nº 2544/09 1. Considerando que a audiência cujo termo se encontra
a fls. 404 ocorreu no dia 08 de junho de 2.010, quando se encontrava em andamento o movimento grevista deflagrado pelos
funcionários Poder Judiciário Paulista, o qual veio a se encerrar apenas no dia 01 de setembro de 2.010. 2. Considerando
que apenas a autora ofertou seus memoriais, não o fazendo os réus, por motivos que este juízo desconhece. 3. Com o único
intuito de se evitar eventuais alegações de nulidade por parte destes últimos, concedo-lhes o prazo comum de 10 (dez) dias
para, querendo, ofertar suas razões finais, ficando proibida a saída dos autos da Serventia. 4. Após, venham-me os autos
conclusos para prolação de sentença. - ADV APARECIDO DELEGA RODRIGUES OAB/SP 61341 - ADV DANIEL JUNQUEIRA
DA SILVA OAB/SP 236760 - ADV JAQUELINE CHIQUETTO RODRIGUES OAB/SP 280297 - ADV ROGERIO ARTUR SILVESTRE
PAREDES OAB/SP 142608 - ADV ANTONIO SERGIO CAPRONI OAB/SP 211729
114.01.2009.068385-5/000000-000 - nº ordem 2764/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO CESAR ALVES
X BANCO ITAULEASING S/A E OUTROS - Sentença nº 1408/2010 registrada em 22/10/2010 no livro nº 681 às Fls. 88: 1.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada as fls. 148, em relação ao
co-réu GIABEN VEÍCULOS LTDA, nos termos do Art. 269, V do CPC; 2. HOMOLOGO por sentença para que produza os devidos
e legais efeitos o ACORDO formulado às fls. 144/146 com o requerido BANCO ITAULEASING S/A, julgando EXTINTO o referido
processo nos termos do Art. 269, III do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventual inadimplemento ensejará
execução nos próprios autos. 3. Expeça-se guia de levantamento, conforme extrato de fls. 149/150, em nome da Dra. Patrícia
Forster Franco Salgado; 4. Após o trânsito em julgado, comunique-se o distribuidor, via sistema, arquivando-se os autos. Retirar
guia de levantamento. - ADV MARIA LUCIA PEREIRA OAB/SP 134268 - ADV EDUARDO VIEIRA ROSENDO OAB/SP 118037 ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
114.01.2010.002085-9/000000-000 - nº ordem 64/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INIPLA VEICULOS LTDA. X
ROSELI DE SOUZA MOURA - C O N C L U S ÃO Em 05 de maio de 2010, faço estes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) de
Direito da 7.ª Vara Cível de Campinas, Dr(a). BRASILIO PENTEADO CASTRO JÚNIOR. Eu, (ANA LUCIA GIONCO), Escrevente,
Subscrevi. 7.ª Vara Cível Processo n.º 64/10 1. Defiro o bloqueio, via “on line”, a título de penhora, de eventuais valores
depositados em contas dos executados, até o limite da execução. 2. Decorridos 05 (cinco) dias, pesquise sobre a realização do
efetivo bloqueio e, caso positivo, solicite a transferência para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A, retornando os autos
conclusos para novas determinações. 3. Caso negativo a tentativa de bloqueio, deverá o exeqüente se manifestar, requerendo o
que lhe parecer de direito. (Fls. 48/50 - bloqueio negativo). - ADV FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 223062
114.01.2010.014463-1/000000-000 - nº ordem 564/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS EDUARDO SOUZA
MADUREIRA X ELIAS GABRIEL BANDEIRA E OUTROS - Fls. 49/50 - Ciência sobre pesquisa positiva. - ADV ANDRE EDUARDO
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