TJSP 03/11/2010 -Pág. 1353 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 825
1353
como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei, advertindo-se a ré que, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora, ficando, ainda,
cientificado de que as audiências deste juízo realizam-se na sala de audiências da 3ª Vara. Intimem-se. - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
348.01.2010.017765-0/000000-000 - nº ordem 2358/2010 - Possessórias em geral - BANCO SAFRA SA X NATANI FREITAS
NEVES - Fls. 21 - Banco Safra S/A promove ação de reintegração de posse com pedido de liminar em face de Natani Freitas
Neves, visando reintegração na posse do bem descrito na inicial. A inicial veio instruída de documentos (fls. 07/15). De fato,
diante da documentação apresentada, verifica-se que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar
pleiteada, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil, com as limitações, embora, de inicio de conhecimento, eis que
o contrato apresentado demonstra a posse anterior da requerente e a notificação indica o esbulho. Assim sendo, na forma da
primeira parte do artigo 928, do Código de Processo Civil, prescindo de justificação do alegado, na apreciação do requerimento
de liminar, visto que a prova testemunhal pouco acrescentaria ao que já está documentalmente demonstrado. Defiro, pois,
a reintegração liminar na posse, com fundamento nos artigos 499 do Código Civil e 926 a 928 do Código de Processo Civil.
Cumprida, com urgência, cite-se, nos cinco dias subseqüentes, a ré nos termos do artigo 930 do Código de Processo Civil, para
que no prazo de 15 (quinze) dias, conteste a ação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei, advertindo-se a ré que,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
articulados pela autora, ficando, ainda, cientificado de que as audiências deste juízo realizam-se na sala de audiências da 3ª
Vara. Intimem-se. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
348.01.2010.018205-1/000000-000 - nº ordem 2411/2010 - Possessórias em geral - MUNICIPIO DE MAUA X ERINELDA
DE SOUZA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 78 - VISTOS. Adite o requerente a inicial indicando detalhadamente a má-fé dos
requeridos, já que a mera ocupação de área pública não a indica. Comprove, ainda, que teve a posse dos bens, já que noticia
que a ocupação foi concomitante ao loteamento. Caso não tenha tido a posse, adeque o rito. Sem prejuízo, traga aos autos
documento referente a todos os demandados. Int. - ADV ELYSSON FACCINE GIMENEZ OAB/SP 165695
Centimetragem justiça
Certidão: certifico e dou fé que não consta processo em tramite nesta 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá, movido por Bruna
Elisabete Oliveira da Silva em face de Aviccena Assist. Médica, partes indicadas na petição protocolada em 08/10/2010, sob n.
0101686. Petição onde consta processo nº 583.05.2008.126565-5. Tendo em vista a certidão supra, devolva-se o expediente às
subscritoras. Int. RUBIANA APARECIDA BARBIERI OAB/SP N. 230.024
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: OLAVO ZAMPOL JUNIOR
348.01.2000.003774-1/000000-000 - nº ordem 522/2000 - Acidente do Trabalho - MARIA ROSA SILVA DE ARAUJO X INSS Fls. 241 - Proc. nº 522/00 Ante o silêncio do autor JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nestes autos de ACIDENTE DO TRABALHO
que MARIA ROSA SILVA DE ARAUJO move em face do INSS, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Levante-se conforme
requerido. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de Direito - ADV
JANAINA MARTINS OLIVEIRA OAB/SP 144240 - ADV FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO OAB/SP 195284 - ADV
RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392
348.01.2000.007828-0/000000-000 - nº ordem 1011/2000 - Acidente do Trabalho - - GERALDO MARQUES REIS X INSS
- Fls. 276 - Proc. nº 1011/00 Ante o silêncio das partes, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o calculo
de fls. 272, nestes autos de ACIDENTE DO TRABALHO que GERALDO MARQUES REIS move em face de INSS. Expeça-se
precatório e aguarde-se o pagamento. P.R.I. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de Direito - ADV JOSE MAIDA OAB/SP
25942
348.01.2002.008270-1/000000-000 - nº ordem 1127/2002 - Acidente do Trabalho - - EVERALDO LOPES DOS SANTOS
X INSS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 200 - Proc. nº 1127/02 Ante o pagamento do débito JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO nestes autos de ACIDENTE DO TRABALHO que EVERALDO LOPES DOS SANTOS move em face
do INSS, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Levante-se conforme requerido. Quando e em termos, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de Direito - ADV ASSUNTA FLAIANO NYIKOS OAB/SP 85810 - ADV
ADEMAR NYIKOS OAB/SP 85809 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392
348.01.2003.007836-3/000000-000 - nº ordem 1095/2003 - Possessórias em geral - SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X FRANK COUTO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 160 - Proc. nº 1095/03 SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A ajuizou a presente ação de POSSESSORIA em face de FRANK COUTO DE ALMEIDA e outro. Intimado a
dar andamento ao feito, não o fez. Assim, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO estes autos, sem
julgamento do mérito. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de Direito
- ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV CANDIDA MARIA GALVAO BARBOSA DORETO OAB/SP 86063 ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
348.01.2003.009222-2/000000-000 - nº ordem 1304/2003 - Acidente do Trabalho - - RICARDO DE OLIVEIRA CAPUCCI X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 165 - Proc. nº 1304/03 Ante o pagamento do débito JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO nestes autos de ACIDENTE DO TRABALHO que RICARDO DE OLIVEIRA CAPUCCI move em face do INSS, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º