TJSP 03/11/2010 -Pág. 390 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 825
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decisão que deferiu liminarmente o pedido de sequestro humanitário. Afirma, preliminarmente, a falta do pressuposto processual
de validade da capacidade processual, pois a requerente é portadora de Doença de Alzheimer, não tendo condições de exercer
os atos da vida civil. Afirma, também, que a curatela é medida que se impõe para que a requerente tenha capacidade de estar
em juízo, mas que existe vício na procuração outorgada pela requerente, uma vez que a cópia da procuração inicialmente
outorgada data de 1992, ou seja, foi outorgada há mais de 15 anos e que há vício na representação processual. Além disso,
aduz ofensa à ordem de entrada dos requisitórios, ofensa ao princípio do contraditório-cerceamento de defesa, inexistência
de elementos de provas suficientes para aferir as reais necessidades da requerente e necessidade de se comprovar que todo
numerário sequestrado foi repassado para a requerente. Pretende o indeferimento do sequestro, com a consequente devolução
do numerário sequestrado ao cofres do Estado, devidamente atualizado. Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos. Remetam-se cópias do relatório aos ilustres integrantes do Egrégio Órgão Especial. Int. São Paulo, 14 de outubro
de 2010. VIANA SANTOS Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Viana Santos - Advs: Antonio Roberto Sandoval
Filho (OAB: 58263/SP) - Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) - Sidnei Paschoal Braga (OAB: 182677/SP) Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 994.09.001907-5 (0174856.0/1-00) - Seqüestro - São Paulo - Requerente: Izete Garcia Travain - Requerido: Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Processo n. 994.09.001907-5 Vistos. Ao arquivo. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2010. VIANA SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Viana Santos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 182677/SP) - Wladimir Ribeiro Junior- Fls (OAB: 125142/SP) - Palácio da Justiça
- Sala 309
Nº 994.09.225473-6 (0183756.0/6-00) - Petição - São Paulo - Requerente: Industria de Bebidas Paris Ltda - Requerente:
Bennetti Prestadora de Serviços e Incorporadora Ltda - Requerente: Manoel Carlos Abissi Nogueira - Requerente: Eurides
Monteiro da Silva - Requerente: Nayr Miranda de Oliveira - Requerente: Licinia Naldini para - Requerente: Luiz Felipe Ferreira
- Requerente: Meire Aparecida Arantes Vilela Ferreira - Requerente: Maria Heloisa Ferreira Albani - Requerente: Romeu
Francisco Truzzi Albani - Requerente: Maria de Fatima Ferreira Mazzola - Requerente: Rogerio Mazzola Filho - Requerente:
Marcos Antonio Zdanowicz - Requerente: Marcello Rubem Fengler - Requerente: Marcelo Martin de Castro - Requerente: Sonia
Lucia Nogues Rodrigues - Requerente: Domingos Ciocchi - Requerente: Gislene de Oliveira Ciocchi - Requerente: Vanderley
Ciocchi - Requerente: Eunice Tinoco Ciocchi - Requerente: Jaime Ciocchi - Requerente: Maria de Lourdes Siqueira - Requerente:
Ilda Ferreira Miranda - Requerente: Valdereis Braz de Miranda - Requerente: Valdereis Braz de Miranda - Requerente: Francisco
Fernando Marques dos Santos - Requerente: Odete Aparecida Tavares - Requerente: Arlette Neide Bento Carvalho - Requerente:
Marlene Martins Viadanna - Requerente: Maria da Conceiçao Gonsales Marcocci - Requerente: Rodrigo Marcocci - Requerente:
Waldir Barchi - Requerente: Joao Batista Dias - Requerente: Rosa Pereira Lima Tartari - Requerente: Sueli Aparecida Tartari
Moretti - Requerente: Luiz Osorio Moretti - Requerente: Antonio Sergio Tartari - Requerente: Edna Aparecida Franklin Tartari Requerente: Dirceu Jose Tartari - Requerente: Ricardo Tartari - Requerente: Karen Giolo de Oliveira Tartari - Requerente: Paulo
Bruck Lacerda - Requerente: Ana Alves Paulino - Requerente: Iolanda Affonso Borges - Requerente: Lucia Romero - Requerente:
Simone Alves dos Santos - Requerente: Ana Paula de Oliveira - Requerente: Gilda Gil - Requerente: Adiles Freire Paula Santos
- Requerente: Pedro Eufrosino - Requerente: Nelson Diogo Franco - Requerente: Nelson Pires - Requerente: Osvaldo Sabbatini
- Requerente: Paulo Moreira dos Santos. - Requerente: Eliane Aparecida Peixoto - Requerente: Irineu Soares - Requerente:
Adalberto Frigieri - Requerente: Jose Pereira dos Santos. - Requerente: Hermenegildo Gonçalves de Aguiar - Requerente:
Vicente Cardoso Pinho - Requerente: Antonio Pereira - Requerente: Alcides Gianini - Requerente: Gonçalo Irineu Gregorio Requerente: Nilson Ramos - Requerente: Herbert Holz - Requerente: Adhemar Biatresato - Requerente: Raphael Baptista
Casella - Requerente: Yvete Hadj Piucci - Requerente: Adair Lopes - Requerente: Clarice Lopes dos Santos - Requerente: Katia
de Castro Silveira - Requerente: Izabel Marinho da Silva - Requerente: Rosangela Aparecida Leite - Requerente: Ruth Leite Requerente: Ronaldo Antonio Leite - Requerente: Cristina de Fatima Ribeiro - Requerente: Rmvm Consultoria Empresarial Ltda
- Requerente: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Processo n.º 994.09.2254736 Vistos. Trata-se de pedido formulado por Industria de Bebidas Paris Ltda, Bennetti Prestadora de Serviços e Incorporadora
Ltda, Manoel Carlos Abissi Nogueira, Eurides Monteiro da Silva, Nayr Miranda de Oliveira, Licínia Naldini Pará, Luiz Felipe
Ferreira, Meire Aparecida Arantes Vilela Ferreira, Maria Heloisa Ferreira Albani, Romeu Francisco Truzzi Albani, Maria de Fatima
Ferreira Mazzola, Rogério Mazzola Filho, Marcos Antonio Zdanowicz, Marcello Rubem Fengler, Marcelo Martin de Castro, Sonia
Lucia Nogues Rodrigues, Domingos Ciocchi, Gislene de Oliveira Ciocchi, Vanderley Ciocchi, Eunice Tinoco Ciocchi, Jaime
Ciocchi, Maria de Lourdes Siqueira, Ilda Ferreira Miranda, Valdereis Braz de Miranda, Sueli Braz de Miranda, Francisco Fernando
Marques dos Santos, Odete Aparecida Tavares, Arlette Neide Bento Carvalho, Marlene Martins Viadanna, Maria da Conceição
Gonsales Marcocci, Rodrigo Marcocci, Waldir Barchi, João Batista Dias, Rosa Pereira Lima Tartari, Sueli Aparecida Tartari
Moretti, Luiz Osorio Moretti, Antonio Sergio Tartari, Edna Aparecida Franklin Tartari, Dirceu José Tartari, Ricardo Tartari, Karen
Giolo de Oliveira Tartari, Paulo Bruck Lacerda, Ana Alves Paulino, Iolanda Affonso Borges, Lucia Romero, Simone Alves dos
Santos, Ana Paula de Oliveira, Gilda Gil, Adiles Freire Paula Santos, Pedro Eufrosino, Nelson Diogo Franco, Nelson Pires,
Osvaldo Sabbatini, Paulo Moreira dos Santos, Eliane Aparecida Peixoto, Irineu Soares, Adalberto Frigieri, José Pereira dos
Santos, Hermenegildo Gonçalves de Aguiar, Vicente Cardoso Pinho, Antonio Pereira, Alcides Gianini, Gonçalo Irineu Gregorio,
Nilson Ramos, Herbert Holz, Adhemar Biatresato, Raphael Baptista Casella, Yvete Hadj Piucci, Adair Lopes, Clarice Lopes dos
Santos, Katia de Castro Silveira, Izabel Marinho da Silva, Rosangela Aparecida Leite, Ruth Leite, Ronaldo Antonio Leite, Cristina
de Fatima Ribeiro, RMVM Consultoria Empresarial Ltda, afirmando ser credores de precatórios judiciais, pretendendo sua
extinção mediante liquidação regular, através do efeito liberatório do pagamento de tributos. É o relatório. Trata-se de cessões
de créditos alimentares, com exceção do precatório nº 456/85, que foi cedido à Benetti Prestadora de Serviços e Incorporadora
Ltda, por se tratar de crédito oriundo de ação desapropriatória e, portanto, obedece à regra contida no art. 8º, da Lei 11.377/03,
que estabelece que a pretensão da requerente deve ser formulada junto ao Juízo da Execução. Quanto às demais cessões de
crédito, inúmeras são as formas previstas no Código Tributário Nacional, nos incisos de seu art. 156, pelas quais se extingue o
crédito tributário. Salienta Zuuki Sakakihara que: “A maneira normal e natural de extinguir o crédito tributário é o adimplemento
da obrigação tributária pelo pagamento, ou pelos modos pelos quais este se traduz, como a conversão do depósito em renda e
a consignação em pagamento” (SAKAKIHARA, Zuuki.Código Tributário Nacional comentado: doutrina e jurisprudência, artigo
por artigo, inclusive ICMS e ISS/ coord. Vladimir Passos de Freitas. 4ª ed. São Paulo: RT, 2007, p.704). O art. 78 do Ato das
Disposições Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional n. 30/2009, criou modalidade de parcelamento no pagamento
de precatórios, estabelecendo que os precatórios pendentes na data de sua promulgação e os que decorram de ações iniciais
ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em
prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos. Ressalvou expressamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º