TJSP 08/11/2010 -Pág. 1176 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
1176
323.01.2010.000039-8/000000-000 - nº ordem 19/2010 - Regulamentação de Visitas - D. P. D. S. X L. A. P. - Ante o requerimento
de fls. 31 e o silêncio do requerido, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, (REGULAMENTAÇÃO
DE VISITAS, requerida por D P D S em face de L A P, Feito nº 19/10), e o faço com fundamento no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias,
com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Fixo os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(a)
(es) indicado(a)(s) a(s) fls. 05, em R$ 328,19 (cód. 210). Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários
devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 15/10/10. - ADV MELISSA BILLOTA OAB/SP 239460 - ADV RENATA
THEBAS DE MOURA OAB/SP 270126
323.01.2010.000177-1/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - KATIA SHIRLEINE DA SILVA X
MUNICIPIO DE LORENA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao reembolso das custas e despesas
processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observando-se o art. 12 da Lei nº 1.060/50.
P. R. I. Lorena, 28 de setembro de 2010. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito Preparo: 2% do valor da causa
ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00, por
volume de autos - número de volumes 1. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764
- ADV LETICIA CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542 - ADV TALITA CRISTINA LOURENÇO BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP
275793 - ADV ELISÂNGELA RODRIGUES OAB/SP 165658
323.01.2010.000265-7/000000-000 - nº ordem 50/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVAN DOS SANTOS
BRASILINO X MUNICIPIO DE LORENA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na
forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao reembolso das custas
e despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observando-se o art. 12 da Lei
nº 1.060/50. P. R. I. Lorena, 28 de setembro de 2010. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito Preparo: 2% do
valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$
25,00, por volume de autos - número de volumes 1. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/
SP 109764 - ADV LETICIA CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542 - ADV TALITA CRISTINA LOURENÇO BARBOSA TEIXEIRA
OAB/SP 275793 - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995 - ADV ELISÂNGELA RODRIGUES OAB/SP 165658
323.01.2010.000266-0/000000-000 - nº ordem 51/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECYR MARTINS X
MUNICIPIO DE LORENA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao reembolso das custas e despesas
processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observando-se o art. 12 da Lei nº 1.060/50.
P. R. I. Lorena, 28 de setembro de 2010. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito Preparo: 2% do valor da causa
ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00, por
volume de autos - número de volumes 1. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764
- ADV LETICIA CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542 - ADV TALITA CRISTINA LOURENÇO BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP
275793 - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995
323.01.2010.000267-2/000000-000 - nº ordem 52/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIELE BIANCA SANTOS
REZENDE DE LACERDA X MUNICIPIO DE LORENA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do
mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao reembolso
das custas e despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observando-se o art.
12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. Lorena, 28 de setembro de 2010. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito Preparo:
2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos
autos: R$ 25,00, por volume de autos - número de volumes 1. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS
REIS OAB/SP 109764 - ADV LETICIA CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542 - ADV TALITA CRISTINA LOURENÇO BARBOSA
TEIXEIRA OAB/SP 275793 - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995 - ADV ELISÂNGELA RODRIGUES OAB/SP
165658
323.01.2010.000343-9/000000-000 - nº ordem 73/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEN APARECIDA PINTO
GUIMARAES X MUNICIPIO DE LORENA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na
forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao reembolso das custas
e despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observando-se o art. 12 da Lei
nº 1.060/50. P. R. I. Lorena, 28 de setembro de 2010. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito Preparo: 2% do
valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$
25,00, por volume de autos - número de volumes 1. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/
SP 109764 - ADV LETICIA CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542 - ADV TALITA CRISTINA LOURENÇO BARBOSA TEIXEIRA
OAB/SP 275793 - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995 - ADV ELISÂNGELA RODRIGUES OAB/SP 165658
323.01.2010.000345-4/000000-000 - nº ordem 74/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CHRISTIAN JUSTINO X
MUNICIPIO DE LORENA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao reembolso das custas e despesas
processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observando-se o art. 12 da Lei nº 1.060/50.
P. R. I. Lorena, 28 de setembro de 2010. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito Preparo: 2% do valor da causa
ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00, por
volume de autos - número de volumes 1. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764
- ADV LETICIA CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542 - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995 - ADV ELISÂNGELA
RODRIGUES OAB/SP 165658
323.01.2010.000382-0/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Medida Cautelar (em geral) - APARECIDA DE LOURDES
BITTENCOURT X RODINEI DONIZETE DOS SANTOS - Tendo em vista que, em matéria de Direito de Família, as medidas
cautelares podem continuar a surtir efeitos, ainda que inobservado o prazo decadencial previsto no artigo 806 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º