TJSP 09/11/2010 -Pág. 1515 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 829
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permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos retornem ao arquivo. - ADV JOSE ALCIDES DE QUEIROZ ALVES
OAB/SP 74903 - ADV WALDYR SIMOES OAB/SP 18649 - ADV REGINA GADDUCCI OAB/SP 130485 - ADV MARIA DO CARMO
TOLEDO ARRUDA DE QUADROS OAB/SP 88255
247.01.1997.000015-4/000000-000 - nº ordem 364/1997 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A X JOSE MARIA DE CASTRO - AO AUTOR:
deferimento do pedido de fls. 205 para suspensão do andamento do feito e/ou prazo suplementar por 30 (TRINTA) dias. - ADV
MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
247.01.1998.001003-9/000000-000 - nº ordem 994/1998 - Outros Feitos Não Especificados - TULIO CELSO DE MOURA
RANGEL E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA - Tenho que assiste razão aos executados. De fato, conforme
o disposto no art. 475-B do Código de Processo Civil, estando o valor da condenação a depender de cálculo aritmético, caberá
ao credor/exeqüente o cumprimento da sentença, instruindo seu pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
A apresentação da memória do cálculo é ato de responsabilidade do credor, notadamente em se considerando que a presente
ação possui mais de 300 (trezentos) executados. Diversa solução impossibilitaria à cada executado o conhecimento preciso
e correto do “quantum debeatur”, inclusive no caso de desejar, cada executado, efetuar o pagamento da dívida ou posterior
penhora. Em sendo assim, apresente a exeqüente cálculo atualizado e pormenorizado do débito referente a cada executado.
Int. - ADV REINALDO AMARAL DE ANDRADE OAB/SP 95263 - ADV CHARLESTON JUSTOLIM DE SOUZA OAB/SP 114148
- ADV ANTONIO CAIO DE CARVALHO OAB/SP 63238 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV
MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI OAB/SP 160402 - ADV CLAUDIA YU WATANABE OAB/SP 152046 - ADV LUIS
FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123 - ADV MARCEL HENRIQUE SILVEIRA BATISTA OAB/SP 200007 - ADV VINICIUS
DA SILVA JULIÃO OAB/SP 276467
247.01.2000.002587-4/000000-000 - nº ordem 196/2000 - Despejo (ordinário) - ESPÓLIO DE PASCHOAL NASTROMAGARIO
X CITRONELLA PIZZA BAR E RESTAURANTE LTDA ME - Retifique a serventia a autuação a fim de se constar no pólo passivo
da presente ação o Espólio de Paschoal Nastromagário representado pela inventariante Luciana Farraiolo Nastromagário. No
mais, tendo em vista que Dione Puccetti Janeiro não foi citada no presente feito, manifeste-se novamente o exeqüente. Int. ADV ANTONIO CAIO DE CARVALHO OAB/SP 63238 - ADV KELLER CHRISTINA FERREIRA OAB/SP 160857 - ADV ANTONIO
CAIO DE CARVALHO OAB/SP 63238
247.01.2000.002587-4/000000-000 - nº ordem 196/2000 - Despejo (ordinário) - ESPÓLIO DE PASCHOAL NASTROMAGARIO
X CITRONELLA PIZZA BAR E RESTAURANTE LTDA ME - AO AUTOR: manifestar-se sobre fls. 104 - CERTIDÃO CARTORÁRIA:
“Certifico e dou fé haver procedido Às devidas anotações em autuação e Sistema nos termos da r. decisão retro. Certifico, ainda,
que não logrei êxito em localizar nos autos procuração da representante o autor, ESPOLIO DE PASCHOAL NASTROMAGÁRIO.
Desta forma, encaminho os presentes autos à conclusão para que desta certidão tome conhecimento o autor.” - ADV ANTONIO
CAIO DE CARVALHO OAB/SP 63238 - ADV KELLER CHRISTINA FERREIRA OAB/SP 160857 - ADV ANTONIO CAIO DE
CARVALHO OAB/SP 63238
247.01.2000.000176-9/000000-000 - nº ordem 716/2000 - Indenização (Ordinária) - VANDERLEI PAGLIARINI DE ALMEIDA
FILHO X JUMARA BAGATELLI MOURA - AO AUTOR: deferimento do pedido de fls. 333 para suspensão do andamento do feito
e/ou prazo suplementar por 20 (VINTE) dias. - ADV VANDERLEI PAGLIARINI DE ALMEIDA OAB/SP 79811 - ADV RENATA
ZAMBELLO OAB/SP 152361 - ADV SERGIO RONALD RISTHER OAB/SP 165907
247.01.2001.000675-7/000000-000 - nº ordem 1266/2001 - Usucapião - ALEXANDRE FERREIRA - AO AUTOR: recolher
diligência(s) do Oficial de Justiça (Prov. 08/85) para o devido cumprimento de Aditamento ao mandado de citação. - ADV ZILDO
EURICO DOS SANTOS SOBRINHO OAB/SP 44316 - ADV LEILA APARECIDA CORREA OAB/SP 108584 - ADV MARCEL
HENRIQUE SILVEIRA BATISTA OAB/SP 200007
247.01.2002.000583-9/000000-000 - nº ordem 1374/2002 - Possessórias em geral - EVARISTA LEMES SOARES
X CREUDINICE SANTOS SA - Proc. nº 1374/02 Estes autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias aguardando
providência que compete à parte autora. O(a) autor(a) foi intimado(a), pessoalmente, para dar-lhe efetivo andamento e mantevese inerte. Seu procurador, também intimado pela Imprensa Oficial não se manifestou nos autos. Assim, considerando que o
processo não pode permanecer paralisado indefinidamente e por outro lado sendo evidente o desinteresse do(a) autor(a) no
seu prosseguimento sua extinção é de rigor. Posto isto, julgo extinto este processo, sem conhecimento de mérito, com amparo
no art. 267, III do CPC. Arbitro os honorários dos advogados nomeados em 100% da Tabela PGE/OAB para a causa. Oficiese à Defensoria Pública para a liberação do valor descrito a fls. 118 em favor do Sr. Perito Judicial. P.R.I. e arquivem-se, a
seguir. Ilhabela, 16/09/2010. SANDRO CAVALCANTI ROLLO Juiz de Direito VALOR DO PREPARO: R$ 82,10, MAIS PORTE E
REMESSA: R$ 25,00, REFERENTE A 01 (HUM) VOLUME. - ADV OLGA ZARZUR OAB/SP 157632
247.01.2002.001300-8/000000-000 - nº ordem 2015/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - SUPERMERCADO ILHA DA
PRINCESA X PEDRO FRANCISCO DA SILVA - AO AUTOR: manifestar-se sobre fls. 101/104 - ofício resposta do(a) CIRETRAN.
- ADV GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO OAB/SP 204693
247.01.2002.001727-2/000000-000 - nº ordem 2314/2002 - Possessórias em geral - WASHINGTON POMBO E OUTROS X
LUIS DELFIM L. J. BOO - Proc. nº 2314/02 Estes autos encontram-se paralisados há mais de trinta dias aguardando providência
que compete à parte autora. Seu patrono, instado a se manifestar nos autos deixou transcorrer in albis o prazo para tanto.
Expedidas cartas de intimação aos Requerentes (fls. 148/149) não se manifestaram em termos de prosseguimento do feito.
Assim, considerando que o processo não pode permanecer paralisado indefinidamente sua extinção é de rigor. Posto isto, julgo
extinto este processo, sem conhecimento de mérito, com amparo no art. 267, III do CPC. Sucumbente a autora com as custas
e despesas do processo, alem de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. PRIC. Ilhabela,
21/09/2010. SANDRO CAVALCANTI ROLLO Juiz de Direito VALOR DO PREPARO: R$ 82,10, MAIS PORTE E REMESSA:
R$ 25,00, REFERENTE A 01 (HUM) VOLUME. - ADV JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO OAB/SP 118826 - ADV
THIAGO QUEIROZ OAB/SP 197979
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