TJSP 11/11/2010 -Pág. 3023 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 831
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224.01.2010.070103-8/000000-000 - nº ordem 90011/2010 - Mandado de Segurança - ADAUTO VASCONCELOS DE
OLIVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS -SECRETARIA DA SAUDE - Vistos. 1- O impetrante deverá emendar
a inicial, no prazo de dez dias, para indicar corretamente a autoridade impetrada, tendo em vista que não consta nos autos
nenhum ato da Prefeitura Municipal de Guarulhos, sob pena de extinção do feito. 2- O impetrante não comprovou nos autos
de que não aufere renda suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que se faz essencial conforme reza
o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Mesmo porque teve condições de contratar advogado. Apresente, no prazo de dez
dias, cópia do último exercício do imposto de renda para análise da pretensão. O sigilo será mantido, pois ficará arquivado
em pasta própria em Cartório. Alternativamente, recolha as custas iniciais, no prazo de trinta dias sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito, de acordo com o que reza o artigo 267, IV e artigo 257, ambos do Código de Processo
Civil. 3- Emende o impetrante a inicial, no prazo de dez dias, para que indique a pessoa jurídica interessada à qual a autoridade
coatora integra, esta vinculada ou da qual exerce atribuições, apresentando inclusive seu endereço, nos termos do art. 6º da
Lei 12.016/2009, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. Guarulhos, 08 de novembro de 2010. Rafael Tocantins Maltez
Juiz de Direito - ADV MARCELO FERNANDES MADRUGA OAB/SP 205149
224.01.2010.070597-0/000000-000 - nº ordem 90045/2010 - Mandado de Segurança - ANGELO VIEIRA M. NETO E OUTROS
X PREFEITO MUNICIPAL DE GUARULHOS - Vistos. 1. Emende o impetrante a inicial, no prazo de dez dias, para que indique
a pessoa jurídica interessada à qual a autoridade coatora integra, esta vinculada ou da qual exerce atribuições, apresentando
inclusive seu endereço, nos termos do art. 6º da Lei 12.016/2009, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. O impetrante
deverá emendar a inicial, no prazo de dez dias, para especificar os tributos e lançamentos aos quais deseja ver prescrito,
bem como faça constar o ano de seu exercício e seus respectivos valores, tendo em vista que ao requerer prescrição dos
lançamentos o impetrante se utilizou do termo genérico sem especificar os tributos aos quais deseja ver prescrito, nos termos
do artigo 282, inciso IV e artigo 286, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. 3. Em conseqüência, o
autor deverá emendar a inicial para atribuir correto valor a causa qual seja o valor total do lançamento que deseja ver prescrito,
recolhendo as eventuais diferenças de custas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. Guarulhos, 09 de novembro de
2010. Rafael Tocantins Maltez Juiz de Direito - ADV ROGÉRIO FERREIRA OAB/SP 201842
224.01.2010.070620-0/000000-000 - nº ordem 90047/2010 - Mandado de Segurança - FERNANDO ANTONIO CARAM
CORREA X SECRETARIO DE TRANSPORTES E TRANSITO DO MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos. O impetrante não
comprovou nos autos de que não aufere renda suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que se faz
essencial conforme reza o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Mesmo porque teve condições de contratar advogado.
Apresente, no prazo de dez dias, cópia do último exercício do imposto de renda para análise da pretensão. O sigilo será
mantido, pois ficará arquivado em pasta própria em Cartório. Alternativamente, recolha as custas iniciais, no prazo de trinta dias,
sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o que reza o artigo 267, IV e artigo 257, ambos
do Código de Processo Civil. Int. Guarulhos, 09 de novembro de 2010. Rafael Tocantins Maltez Juiz de Direito - ADV ELVIS
RODRIGUES BRANCO OAB/SP 220634
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