TJSP 12/11/2010 -Pág. 309 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 832
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Nº 990.10.498954-0 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Hospital Ribeirao Pires Ltda - Agravado: Centro
Trasmontano de Sao Paulo - Agravo contra a decisão reproduzida a fl. 170, que em autos de medida cautelar deferiu a liminar
pleiteada para suspender a exigibilidade do crédito do agravante face ao agravado decorrente de internação de segurado do
agravado. São de extrema relevância jurídica os fundamentos do recurso. A uma primeira análise, a própria cautelar inominada
em cujo bojo foi concedida a medida liminar parece constituir evidente teratologia. A concessão da liminar, como ocorreu,
acabou por deslocar discussão entre seguradora e segurado, instaurada em outros autos, a que o agravante é absolutamente
estranho, impondo a este ônus que evidentemente não é seu. Antecipo os efeitos da tutela recursal para suspender a eficácia
da liminar concedida em primeira instância. Oficie-se ao MM. Juiz, com urgência, via fac simile, comunicando-se e requisitandose informações fundamentadas e esclarecedoras. Intime-se o agravado para contrariedade. Int. São Paulo, 05 de novembro
de 2010. Elliot Akel Relator - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: OLAVO ZAMPOL (OAB: 81997/SP) - FERNANDA VACCO AKAO
VOLPI (OAB: 173760/SP) - Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (OAB: 242668/SP) - JULIANA MARIA COSTA LIMA ARAUJO (OAB:
210491/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 994.07.099116-8 (0503374.4/8-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Jorge Henrique Pizani - Apelado: Agro Pan
Comercial e Importadora Ltda - ***Fls. 227: A questão é própria de dúvida de competência e não de distribuição. Redistribua-se
o presente feito a uma das câmaras entre a 11ª a 24ª, bem como 37ª e 38ª, da Seção de Direito Privado, como solicitado pelo
relator sorteado, sendo que em caso de discordância deverá ser suscitada a dúvida. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs:
Edward de Mattos Vaz (OAB: 50949/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 994.07.105821-0 (0516049.4/5-00) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Associaçao Residencial Marcia Apelado: Napsis Informatica Ltda - Apelação Processo nº 994.07.105821-0 Relator(a): Rui Cascaldi Órgão Julgador: 1ª Câmara
de Direito Privado Senhor Presidente da Seção de Direito Privado: Do exame que fiz dos referidos autos, verifiquei tratar-se
de apelação interposta contra sentença proferida em ação de rescisão de contrato de licenciamento de uso de software c.c.
indenização. Assim, por tratar-se de contrato de prestação de serviços, matéria não abrangida pela competência desta Câmara,
conforme previsto na Resolução nº 194/2004 deste Tribunal, solicito as providências cabíveis para a redistribuição do processo.
São Paulo, 03 de novembro de 2010. Rui Cascaldi Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Luis Fernando de Macedo (OAB:
130406/SP) - Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB: 162439/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 994.09.271072-4/50000 - Embargos de Declaração - Guaratinguetá - Embargante: Jorge Eduardo Sigaud Issa Embargado: Carmem Luiza Rocha Aguiar - Portaria - autos eliminados - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Irapuan
Athayde Marcondes Filho (OAB: 132957/SP) - Marcelo Augusto Medeiros (OAB: 133940/SP) - Eduardo Augusto Vianna de
Oliveira (OAB: 229431/SP) - Luis Olavo Guimaraes (OAB: 146161/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 994.09.271072-4/50000 - Embargos de Declaração - Guaratinguetá - Embargante: Jorge Eduardo Sigaud Issa Embargado: Carmem Luiza Rocha Aguiar - ***(fls. 50)(...) encaminhe-se o presente expediente à egrégia Presidência do Tribunal
de Justiça (...) - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Irapuan Athayde Marcondes Filho (OAB: 132957/SP) - Marcelo Augusto
Medeiros (OAB: 133940/SP) - Eduardo Augusto Vianna de Oliveira (OAB: 229431/SP) - Luis Olavo Guimaraes (OAB: 146161/
SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 994.09.271072-4/50000 - Embargos de Declaração - Guaratinguetá - Embargante: Jorge Eduardo Sigaud Issa Embargado: Carmem Luiza Rocha Aguiar - ***(fls. 53/54) Portaria nº 7945/10 (...) Resolve: 1- Instaurar procedimento, visando a
restauração dos autos, fazendo-se as anotações necessárias. 2- Determinar a remessa do expediente ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha (...), na forma e para fins do artigo 181, parágrafo único, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (...) - Magistrado(a) Viana Santos - Advs: Irapuan Athayde Marcondes
Filho (OAB: 132957/SP) - Marcelo Augusto Medeiros (OAB: 133940/SP) - Eduardo Augusto Vianna de Oliveira (OAB: 229431/
SP) - Luis Olavo Guimaraes (OAB: 146161/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 994.09.275750-8 (0691583.4/0-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Uniao Federal Fazenda Nacional - Apelado:
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda - ***(fls. 88) À Douta Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: Dacier
Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) - Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 994.09.336858-0 (0650278.4/8-00) - Apelação - Araçatuba - Apelante: Joao Domingos - Apelado: O Juizo - Fls. 90: À
vista da representação, encaminhem-se os autos ao Conselho Superior da Magistratura, observadas as formalidades legais. Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Paulo Cesar Boatto (OAB: 64869/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 990.10.248616-8 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Maria Jose Ferreira Barbour - Agravante:
Dulce Ferreira Razaboni - Agravante: Maria Izabel Ferreira Pereira - Agravante: Claudio Jose Ferreira - Agravante: Luciana
Maria Ferreira Pereira Anjo (Inventariante) - Agravante: Jose Ferreira Filho (Espólio) - Agravado: o juizo - Cuida-se de agravo
de instrumento interposto contra a decisão trasladada a fl. 142, que em autos de inventário indeferiu a expedição de alvará
autorizando a inventariante a representar o Espólio de José Ferreira Filho no pedido de cancelamento de registros feitos em
matrículas imobiliárias. Processando-se o recurso, sobreveio informação no sentido de que o MM. Juiz de primeiro grau, em
juízo de retratação, reconsiderou a decisão agravada, para o fim de autorizar o Espólio de José Ferreira Filho, representando
pela inventariante, a pleitear ou concordar com o cancelamento dos referidos registros (fls. 155/156). Diante disso e por força
do disposto no artigo 529 do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO. Façam-se as anotações devidas,
remetendo-se oportunamente os autos. Intimem-se. São Paulo, 14 de outubro de 2010. Elliot Akel - Magistrado(a) Elliot Akel Advs: Carolina Cicote (OAB: 243861/SP) - ESTELA CICOTE (OAB: 293541/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 990.10.257269-2 - Agravo de Instrumento - Pedregulho - Agravante: Banco Bradesco Sa - Agravado: Maria Antonia
Ferreira - VOTO Nº: 17442 AGRV.Nº: 990.10.257269-2 COMARCA: PEDREGULHO AGTE. : BANCO BRADESCO S/A AGDA.
: MARIA ANTONIA FERREIRA V. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em “ação de restituição de
valores c/c obrigação de fazer”, determinou que o banco réu, ora agravante, cumprisse a decisão de fls. 40 (fls. 75 destes autos),
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