TJSP 19/11/2010 -Pág. 2421 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 836
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restritiva de direitos, qual seja, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, por igual lapso temporal, a
cargo do Juízo da Execução, uma vez que incurso no artigo 171, caput, do Código Penal.O réu responde o presente processo
em liberdade e assim deve permanecer, posto que ausentes os requisitos de cautelaridade para a prisão processual, se
considerada a substituição levada a efeito.Nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei 11.608/03, condeno o acusado
a pagar as custas processuais no importe de 100 UFESPs.P.R.I.C.Sumaré, 30 de outubro de 2009.FERNANDO LUIZ BATALHA
NAVAJASJuiz de Direito - Advogados: FRANCISCO LOPES DOS SANTOS - OAB/SP nº.:94791;
Processo nº.: 604.01.2010.010368-2/000000-000 - Controle nº.: 946/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEHILTON
MARQUES DO NASCIMENTO - Fls.: - Denúncia recebida. Fica o defensor intimado da designação de audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 29/11/2010, às 13:15 horas. - Advogados: SERGIO APARECIDO ROSA - OAB/
SP nº.:114826;
Processo nº.: 604.01.2009.006155-0/000000-000 - Controle nº.: 810/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TAILSON
RUDGIERE APRIGIO GOMES - Fls.: - Apresentar contra-razões de apelação, dentro do prazo legal. - Advogados: LEANDRO DE
LIMA OLIVEIRA - OAB/SP nº.:148012;
1ª VARA CRIMINAL
DR. FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS
2751/06 - PENAL – CLEBER T. MEDEIROS – Notifiquem-se os advogados, através do DJE, para devolução dos processos,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e comunicação à OAB local
(NSCGJ, Cap. II, item 102). (desconsiderar a presente notificação, caso o processo já tenha sido devolvido). ADV. ADEMAR
GUNAR JANCHEVIS - OAB 34.450.
556/10 - PENAL – ROSELI RICARDO – Notifiquem-se os advogados, através do DJE, para devolução dos processos, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e comunicação à OAB local
(NSCGJ, Cap. II, item 102). (desconsiderar a presente notificação, caso o processo já tenha sido devolvido). ADV. WALMIR
ERNESTO – OAB 232.438.
325/08 - JECRIM – JULIO C.G. DOS SANTOS – Notifiquem-se os advogados, através do DJE, para devolução dos processos,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e comunicação à OAB local
(NSCGJ, Cap. II, item 102). (desconsiderar a presente notificação, caso o processo já tenha sido devolvido). ADV. BRUNO L. V.
DA SILVA – OAB 160.955-E.
2.161/04 - CÍVEL – P.L.G. – Notifiquem-se os advogados, através do DJE, para devolução dos processos, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e comunicação à OAB local (NSCGJ, Cap. II,
item 102). (desconsiderar a presente notificação, caso o processo já tenha sido devolvido). ADV. LUIZ CARLOS CORREA – OAB
8295-PR.
824/09 - PENAL – LEANDRO M. SILVA – Notifiquem-se os advogados, através do DJE, para devolução dos processos,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e comunicação à OAB local
(NSCGJ, Cap. II, item 102). (desconsiderar a presente notificação, caso o processo já tenha sido devolvido). ADV. OTOGAMIS
S.QUEIROZ – OAB 138.054.
1.458/09 - PENAL – DIEGO DOS SANTOS – Notifiquem-se os advogados, através do DJE, para devolução dos processos,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e comunicação à OAB local
(NSCGJ, Cap. II, item 102). (desconsiderar a presente notificação, caso o processo já tenha sido devolvido). ADV. JAIR NUNES
DE BARROS – OAB 123.064.
872/01 - CÍVEL – A.P.S. – Notifiquem-se os advogados, através do DJE, para devolução dos processos, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e comunicação à OAB local (NSCGJ, Cap.
II, item 102). (desconsiderar a presente notificação, caso o processo já tenha sido devolvido). ADV. VALDIR DE PAULA – OAB
287.275.
1ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SUMARÉ - SP
Processo nº.: 835.406 Sentenciado: JACQUES DA SILVA GUIMARÃES - Fls.: 13 Apenso de Situação Processual - Fica o
defensor intimado de que fora indeferido o pedido de CONVERSÃO QUANTO A FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA Decisão
de 15/10/2010 - Advogados: Rafaela Cristina Alves Pereira - OAB: 227.361
2ª Vara Criminal
Processo nº.: 604.01.2010.007674-0/000000-000 - Controle nº.: 711/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ HENRIQUE
MOREIRA DOS SANTOS e outro - Fls.: - Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa em favor da ré, uma
vez que as razões de fato e de direito que justificaram o indeferimento do pleito permanecem inalteradas nos autos. Observese que se trata a ré de pessoa reincidente e as circunstâncias da prisão, ou seja, apreensão em seu poder de arma de fogo de
numeração suprimida, apreensão no automóvel em que estava de touca/gorro tipo ninja, em companhia de mais três homens,
intensificam a gravidade da conduta que lhe é imputada e tornam a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar,
sob pena de em liberdade voltar a delinqüir. Outrossim inexiste nos autos excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento
ilegal. Destarte, toda a prova requerida pela acusação restou concluída e o feito aguarda apenas o interrogatório da ré, para
que possa alcançar a fase das alegações finais e julgamento. Ademais, há de se consignar que o interrogatório da acusada não
se verificou por circunstâncias alheia ao Juízo e a acusação, uma vez que não apresentada à audiência, embora devidamente
requerida, de sorte que não se pode imputar a este Juízo qualquer desídia ou demora na conclusão do feito. Quanto à pauta da
Comarca de Campinas, nada pode este Juízo fazer, à exceção de, sem prejuízo da carta precatória expedida, designar próximo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º