TJSP 24/11/2010 -Pág. 2019 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 839
2019
para que efetue o recolhimento das custas pendentes, no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo acima, no caso de inércia do
devedor, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa, se o caso. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I. Serra Negra, 12/11/2010 FABRICIO REALI ZIA JUIZ DE DIREITO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao
item 24 do Capítulo II das N.S.C.G.J., alterado pelo Provimento 16/2009 publicado em 08/07/09, a r. Sentença supra é autêntica
e foi proferida nos referidos autos. Eu,_____,Leila Maria Pinton Cordeiro Ricci, Oficial Maior, matr. 802.253. - ADV ANTONIO
CARLOS FINI OAB/SP 22332
595.01.1997.000228-3/000000-000 - nº ordem 2864/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA X ESPOLIO DE JORGE ANTONIO JOSE - Fls. 151 - “Fl. 149: Defiro a suspensão
pelo prazo solicitado, aguardando-se os autos provocação no arquivo. Int.” - ADV DANIEL GONZALEZ PINTO OAB/SP 147785
595.01.1997.000278-1/000000-000 - nº ordem 2990/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA X SERGIO BRUNELI PASSERIN E OUTROS - Fls. 145 - “Fl. 143: Defiro a suspensão pelo prazo
solicitado, aguardando-se os autos provocação no arquivo. Int.” - ADV DANIEL GONZALEZ PINTO OAB/SP 147785
595.01.1997.000421-3/000000-000 - nº ordem 1030/1997 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE SERRA NEGRA X NERY HERMINDO D. GUARDIA JR - Fls. 195 - “Fls. 177/192: Manifeste-se a exequente, em
10 dias. Int.” - ADV NELSON EDISON DE AZEVEDO OAB/SP 42800
595.01.2002.000939-3/000000-000 - nº ordem 447/2002 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS CAVENAGHI
X LUIZ ROBERTO DA SILVA - Fls. 118 p/final - Intime-se o exeqüente para manifestação em 10 dias. Int. - ADV GUSTAVO
CANHASSI BACCIN OAB/SP 147219 - ADV MIGUEL BAKMAM XAVIER OAB/SP 69760
595.01.2002.001648-6/000000-000 - nº ordem 637/2002 - Indenização (Ordinária) - IVETE RAMALHO DE PINA CABRAL
X JOSE CARLOS ALEXANDRE E OUTROS - Fls. 634 - Face aos termos da certidão retro dando conta do falecimento do
Patrono nomeado arbitro seus honorários em 135,02, expedindo-se a competente certidão.Oficie-se à Subseção local da OAB
solicitando a indicação de outro Patrono.Cm a indicação intime-se o(a) Patrono(a) ora nomeado(a), para manifestação em 10
dias e, bem assim como, intime-se o executado, pessoalmente quanto à alteração de Patronos.Int. - ADV MIGUEL BAKMAM
XAVIER OAB/SP 69760
595.01.2003.000649-1/000000-000 - nº ordem 371/2003 - Declaratória (em geral) - HELOISA GADELHA TALARICO X JOSE
NICODEMOS AMBROSIO DO NASCIMENTO - Fls. 744 - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra
decisão denegatória de recurso especial. Int. - ADV PAULO ROBERTO DELLA GUARDIA SCACHETTI OAB/SP 78626 - ADV
CRISTIANO SCACHETTI AVANCINI OAB/MG 92215 - ADV ADRIANO NOGAROLI OAB/SP 92744
595.01.2003.002778-7/000001-000 - nº ordem 239/2003 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - HERMINIO
MARCHI JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 163 - Apensem-se estes aos autos principais.
Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o embargado para que apresente o cálculo com relação à condenação nas verbas de
sucumbência do embargante, em 10 dias. Com apresentação, providencie a Serventia o cadastramento do pedido no sistema
como incidente de cumprimento de título judicial. Após, intime-se o executado, via DJE, através de seu Patrono, para que
efetuem o pagamento do valor do débito, devidamente atualizado no prazo de 15 dias, cientificando-o de que se não for efetivado
o pagamento no prazo supra o montante será acrescido de multa no percentual de 10 por cento, prosseguindo-se o feito com a
expedição de mandado de penhora. No silêncio do exequente, aguarde-se nos termos do §5º, do art. 475 “J” do CPC. Int. - ADV
ISMARIO BERNARDI OAB/SP 23129 - ADV TARITA DE BRITTO BERNARDI FRANCISCONI OAB/SP 218178 - ADV RICARDO
DA CUNHA MELLO OAB/SP 67287
595.01.2005.001068-0/000000-000 - nº ordem 41/2005 - Execução Fiscal (em geral) - I.N.S.S. - REP. P/ FAZENDA NACIONAL
X VIRGILIO CESAR BRAZ - Fls. 490 - Fls. 338/339: Acolho o parecer da Fazenda e rejeito a proposta de substituição do bem. Fls.
354/355: O credor Banco do Brasil será devidamente intimado para a realização das praças, na oportunidade correta, podendo,
então e após requerer suas prerrogativas. Designo o próximo dia 24 de março, às 14:00 horas, para ser levado a 1a hasta, por
preço não inferior ao da avaliação(fls.145, item 2), o bem penhorado, objeto da matrícula nº 20.582, conforme determinado no
despacho de fls. 270 e conforme certidão imobiliária atualizada a fls. 348. Na eventualidade de não haver licitante na 1ª hasta,
ou na de os bens não alcançarem o lanço superior ao da avaliação, que deverá ser corrigida monetariamente, até o dia da hasta
pública, prosseguir-se-á em 2ª hasta, desde logo designada para o próximo dia 07 de abril, às 14:00 horas, quando a venda será
feita a quem mais der (CPC, art. 686, inc. VI) sendo que o lance poderá ser parcelado em até 60 meses. Nomeio como leiloeiro
oficial do Sr. DOUGLAS TUPINAMBÁ, arbitrando sua comissão em 05%, do valor do lance, mais as despesas decorrentes
do leilão. Expeça-se o edital com os requisitos previstos no artigo 686 do CPC, devendo do mesmo constar as averbações
de penhoras efetivadas em outros autos, afixando-o no local de costume e encaminhando-o para publicação. Providencie a
Exequente a juntada aos autos do valor atualizado do débito da Executada. Remeta-se o presente feito à contadoria para
atualização quanto ao valor da avaliação. Intime-se os(a) Executados(a) quanto às designações, através de sua Patrono via
DJE, cientificando eventuais credores hipotecários das designações supra, expedindo-se o necessário. Int.” - ADV ELISÂNGELA
DOS PASSOS OAB/SP 177672
595.01.2006.003891-8/000000-000 - nº ordem 617/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA X NEYRA PEREIRA DE SOUSA MOREIRA E OUTROS - Fls. 193 - Fls. 183/192:
Primeiramente é bom que se esclareça que de acordo com a ordem emanada por este Juízo consubstanciada na minuta juntada
a fls. 148/149, todos os valores encontrados em nome da executada Neyra tiveram seu desbloqueio determinado, inclusive
aquele no valor de R$ 878,22 do Banco do Brasil. Houve apenas a determinação de transferência do valor do débito de R$
3.968,60 da conta de titularidade da executada Heloisa Helena, relativo ao Banco do Brasil. Desse valor já houve determinação
de levantamento da quantia de R$ 648,34, comprovadamente impenhoráveis. Com relação ao valor de R$ 1.066,64 bloqueado
conforme documento de fls. 192 e comprovado se tratar de valor depositado em conta poupança defiro o desbloqueio e a
conseqüente expedição de guia de levantamento, aguardando-se a retirada em 10 dias. Não comprovou, todavia, a executada
Heloisa Helena que o valor bloqueado em sua conta corrente provem apenas de seus recebimentos como advogada, assim,
mantenho a penhora retificando-se o termo de penhora face ao deferimento supra. Int. - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA
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