TJSP 25/11/2010 -Pág. 2162 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 840
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Oportunamente, será apreciada a necessidade de designação de audiência de Instrução e Julgamento. Int. - ADV LEACI DE
OLIVEIRA SILVA OAB/SP 231450 - ADV ANA PAULA PASSOS SEVERO OAB/MG 112228
161.01.2010.018973-7/000000-000 - nº ordem 1589/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - ICHIRO NISHITANI E
OUTROS X ZENADIA GOMES PINHEIRO - Diante do silêncio do interessado, tornem os autos ao arquivo após as devidas
anotações. Int. - ADV EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA OAB/SP 113346
161.01.2010.019754-9/000000-000 - nº ordem 1656/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DONATO DE SANTANA OLIVEIRA - Fl. 25: “Intime-se o autor por
Carta para dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção do mesmo. Int.” - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
161.01.2010.019570-6/000000-000 - nº ordem 1658/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDITE MARIA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. - ADV PATRICIA
PARISE DE ARAUJO SOUZA OAB/SP 214158 - ADV ISMAEL CORREA DA COSTA OAB/SP 277473 - ADV ANA PAULA PASSOS
SEVERO OAB/MG 112228
161.01.2010.020142-0/000000-000 - nº ordem 1684/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X EUNICE APARECIDA MACHADO SANTOS - Após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça,
cumpra-se o quanto determinado a fls.21, item 5 (expedição do mandando de penhora). Int. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/
SP 142155
161.01.2010.020896-0/000000-000 - nº ordem 1739/2010 - Precatória Inquiritória - JOMAILDE PEREIRA FONSECA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do silêncio da autora - (fls.64), devolva-se a Carta Precatória ao
Juízo Deprecante. Int. - ADV MARCOS ALBERTO TOBIAS OAB/SP 69155
161.01.2010.020957-3/000000-000 - nº ordem 1747/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BGN S/A X
JOÃO BATISTA NOGUEIRA - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nestes autos, requeira o autor o que de direito
em termos de prosseguimento. No silêncio, após as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV EDGAR
LUIZ DO COUTO OAB/SP 289307
161.01.2010.021256-4/000000-000 - nº ordem 1769/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSALVO JESUS ROCHA
X GREENLINE SISTEMAS DE SAÚDE LTDA - Forme-se o 2.º volume dos autos a partir de fls. 202. Fls. 195/277: ciência à ré. ADV CARLOS EDUARDO REGIS RAMOS OAB/SP 297102 - ADV HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO OAB/SP 239082 - ADV
FABIO DE CASTRO BACILE OAB/SP 271221 - ADV CARLOS EDUARDO REGIS RAMOS OAB/SP 297102
161.01.2010.021789-6/000000-000 - nº ordem 1824/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
EURENILSON DA CUNHA INACIO ME E OUTROS - Após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, cumpra-se o
quanto determinado a fls.31, item 5 (expedição do mandando de penhora). - ADV ORLANDO D’AGOSTA ROSA OAB/SP 163745
- ADV REINALDO CARRASCO OAB/SP 247849
161.01.2010.022028-5/000000-000 - nº ordem 1842/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADENILSON SOUZA RAMOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas.
Não havendo mais preliminares a decidir, nulidades a suprir e nem irregularidades a sanar, DOU O FEITO POR SANEADO.
Necessária a dilação probatória com a realização de perícia, razão pela qual nomeio o Dr. Gilmar Westin Cosenza, devidamente
habilitado nesta Vara, intimando-se o autor para comparecer no Setor de Perícias deste Fórum, no dia 03 DE FEVEREIRO
DE 2011, ÀS 09:00 HORAS, para início da perícia médica, munido(a) de sua Carteira Profissional, sob pena de preclusão da
prova. Defiro a produção de provas testemunhal e documental. Oportunamente, será analisada a necessidade de designação de
audiência de Instrução e Julgamento. Int. - ADV WILLIAM CALOBRIZI OAB/SP 208309 - ADV ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ
OAB/SP 123657 - ADV ANA PAULA PASSOS SEVERO OAB/MG 112228
161.01.2010.022176-2/000000-000 - nº ordem 1851/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - REJANE LIMA X MAIS
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Esclareçam as partes se têm outras provas a produzir. No silêncio, tornem para
sentença. - ADV JOELMA LACERDA TEIXEIRA OAB/SP 288772 - ADV ERICA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES OAB/SP
294040 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
161.01.2010.026156-7/000000-000 - nº ordem 2149/2010 - (apensado ao processo 161.01.2008.021666-0/000000-000 - nº
ordem 1762/2008) - Embargos à Execução - TRATOR COMÉRCIO DE PNEUS RECAUCHUTADOS LTDA E OUTROS X BANCO
BRADESCO S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, determinando se prossiga na execução.
Deixo de condenar os vencidos nas verbas sucumbenciais por estarem representados por Curador Especial. Após o trânsito
em julgado da presente sentença, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. DEFIRO a penhora via BACENJUD, em nome da empresa e de seus sócios, providenciando-se. Restando negativa, ao arquivo nos termos do artigo 791, III,
do Código de Processo Civil. - ADV LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 289829 - ADV APARECIDA DE
LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306 - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
161.01.2010.026196-1/000000-000 - nº ordem 2156/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C.F.I. X ELIAS PEREIRA DANTAS - Fl. 28: “Vistos. Recebo o aditamento de fls. 24/25. Anote-se. Cumpra a serventia a
determinação de fl. 23, expedindo-se mandado. Int.” - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
161.01.2010.027107-7/000000-000 - nº ordem 2240/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A X ARIVALDO ANTONIO DOS ANJOS JÚNIOR - VISTOS. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a busca e apreensão do(s)
bem(ns) mencionado(s) na vestibular. Após, cite-se com as advertências de praxe, com observância das modificações trazidas
pela Lei 10.931/2004, que alterou o Decreto 911/69. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º