TJSP 01/12/2010 -Pág. 1492 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 844
1492
114.02.2010.009418-2/000000-000 - nº ordem 1528/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X OSVALDO
RODRIGUES DE SOUZA - VEICULOS E OUTROS - Fls. 49/50: defiro a penhora “on line”. **diga o autor - resultado da penhora
- bloqueados R$ 1,91** - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ALEXANDRE ANTONIO CESAR
OAB/SP 109043 - ADV CARMO CESAR OAB/SP 144077
114.02.2010.010677-8/000000-000 - nº ordem 1770/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X LOURIVAL
PEREIRA - Aguarde-se o desfecho do agravo interposto. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
114.02.2010.010894-6/000000-000 - nº ordem 1801/2010 - (apensado ao processo 114.02.2010.009418-2/000000-000 - nº
ordem 1528/2010) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA - VEICULOS
E OUTROS - Fls. 51/53: defiro a penhora “on line” **diga o autor - resultado da penhora - R$ 0,00** - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ALEXANDRE ANTONIO CESAR OAB/SP 109043 - ADV CARMO CESAR OAB/SP
144077
114.02.2010.010908-9/000000-000 - nº ordem 1803/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VANDERLEI DOS SANTOS - Fls. 43 - Sentença nº 1708/2010 registrada em
25/11/2010 no livro nº 185 às Fls. 230: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
formulada a fls. 42 e, em conseqüência julgo extinta a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por
AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra VANDERLEI DOS SANTOS, sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, anote-se no sistema e arquive-se.
P.R.I. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
114.02.2010.011479-0/000000-000 - nº ordem 1889/2010 - (apensado ao processo 114.02.2010.009418-2/000000-000 - nº
ordem 1528/2010) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA - VEÍCULOS
- ME E OUTROS - Fls. 285/287: defiro a penhora “on line” **diga o autor - resultado da penhora - R$ 0,00** - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ALEXANDRE ANTONIO CESAR OAB/SP 109043 - ADV CARMO CESAR
OAB/SP 144077
114.02.2010.011591-0/000000-000 - nº ordem 1918/2010 - Inventário - REJANY LIMA DA SILVA X EGÍDIO LIMA DA SILVA
E OUTROS - Fls. 16/18: cumpra a inventariante o determinado no despacho de fls. 11, apresentando as primeiras declarações.
Sem prejuízo, deverá ser feita a regularização da representação processual dos demais herdeiros. Deverá, ainda, ser juntado
a estes autos os termos da separação ocorrida entre Ruy Lima e Maria Antonieta. Prazo: 30 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV ADRIANA APARECIDA ARAÚJO DE SOUZA OAB/SP 185138
114.02.2010.011633-8/000000-000 - nº ordem 1929/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RICARDO VIEIRA DOS SANTOS - Fls. 40/41 - Sentença nº 1698/2010 registrada
em 24/11/2010 no livro nº 185 às Fls. 219/220: VISTOS. AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, move
a presente ação de busca e apreensão em face de RICARDO VIEIRA DOS SANTOS, alegando, em síntese, que firmou com
o(a) réu(ré) contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, e que o(a) requerido(a) deixou de pagar parcelas do
financiamento, motivo pelo qual requer a busca e apreensão do bem e a consolidação da posse e domínio em suas mãos. O
feito foi processado com a concessão de liminar, cumprida a fls. 38. Citado (fls. 37), o(a) réu(ré) não ofertou contestação(fls.
39), tornando-se revel. É o relatório. Passo a decidir. O autor demonstrou a existência do contrato de financiamento garantido
por alienação fiduciária, através do documento de fls. 12/14. Demonstrou ainda a mora em que incorreu o(a) réu(ré), através do
documento de fls. 17/18. O inadimplemento, no mais, presume-se face à ausência de contestação. De rigor, assim, a procedência
do pedido. Por tudo quanto exposto, julgo procedente a ação e torno definitiva a liminar concedida, consolidando nas mãos
do autor a posse e domínio do bem discriminado na inicial. Condeno o(a) réu(ré) ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Nada
sendo requerido, arquive-se. P.R.I. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
114.02.2010.012188-2/000000-000 - nº ordem 2023/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X BAUER DONIZETE BENTO - Manifeste-se autor sobre a certidão do oficial de justiça (Deixei
de proceder a reintegração do autor na posse do veiculo, em virtude de não o ter encontrado, alegando o réu, que vendeu o
veiculo). - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061 ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350
114.02.2010.012435-0/000000-000 - nº ordem 2058/2010 - Alvará - GERALDO FERREIRA DE OLVIEIRA X JOSÉ FERREIRA
DE OLIVEIRA - Fls. 24/29: recebo como emenda a inicial, passando a figurar no pólo ativo da ação GERALDO FERREIRA
DE OLIVEIRA. Providencie a serventia a devida alteração. No mais, cabe ao autor a apresentação das certidões de óbito de
Pedro Cardoso de Oliveira e de Alzira Ferreira de Oliveira. Prazo: 30 dias. Na inércia, será indeferida a inicial. - ADV WALTER
TEIXEIRA MAIA JÚNIOR OAB/SP 197999
114.02.2010.012928-7/000000-000 - nº ordem 2153/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MARCOS DENICIO SILVA - Manifeste-se requerente sobre a certidão do oficial de justiça (Deixou de
proceder a apreensão do referido veiculo, em virtude de não o ter encontrado, alegando o réu, que o veiculo estava fazendo
entregas). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
114.02.2010.012988-9/000000-000 - nº ordem 2161/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - I. F. D. S.
E OUTROS - Fls. 24 - Sentença nº 1673/2010 registrada em 22/11/2010 no livro nº 185 às Fls. 181: Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes a fls. 02/05 e emenda a fls.
23, nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL movida por IVANILDE FERREIRA
DE SOUZA e MARCO ANTONIO DA COSTA SILVA e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita aos requerentes. Transitada esta em
julgado, comunique-se a extinção e arquive-se. P. R. I. e C. - ADV JULIANA CRISTINA FABIANO OAB/SP 248188
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º