TJSP 03/12/2010 -Pág. 2160 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 846
2160
para apreciação. Int. - ADV: ALINE TARRAZO FEHLOW (OAB 223636/SP)
Processo 0022372-70.2010.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Renato Gava dos Ramos - Vistos. Prossiga-se pelo rito ordinário, mais rápido e
benéfico para as partes. Mantenha-se o processo na seção de origem, não havendo necessidade de alterar a autuação. Recolha
a parte autora a diligência de Oficial de Justiça e, após, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Dil. Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0022392-61.2010.8.26.0008 - Alienação Judicial de Bens - Coisas - Eliana Trevisan - Duílio Queiroz de Alencar Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Inexiste nos autos prova inequívoca que convença da verossimilhança do
alegado, e nem mesmo há fumaça do bom direito. Não está convencido o magistrado, pois, da presença dos requisitos previstos
no artigo 273, do Código de Processo Civil, de modo que ficam indeferidas a antecipação de tutela e também a liminar. Após
a resposta o pedido poderá ser reapreciado. Cite-se. Dil. Int - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 118518/
SP)
Processo 0022427-21.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Mario Batista Camara - Alirio Rodrigues
Teixeira - Ante a certidão de fls. 144, aguarde-se a remessa dos Embargos à Execução nº 00.2010.129450-3 a esta Vara, uma
vez que tal demanda refere-se à presente Execução de Título Extrajudicial. Dil. Int. - ADV: EDUARDO ALVES DE SA FILHO
(OAB 73132/SP), FLAVIA MONTEIRO DE BARROS MACEDO COUTINHO (OAB 178258/SP)
Processo 0022490-46.2010.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Pancrom Industria Grafica Ltda
- Lance Capital - Factoring e outro - . Defiro a liminar para determinar a sustação do protesto, mediante caução em dinheiro,
veículos ou imóvel, a ser prestada em 48:00 horas. Oficie-se. Fls. 29: Cumpra a serventia. Int. Obs.: a parte autora deve retirar
o ofício e providenciar o devido encaminhamento. - ADV: JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP)
Processo 0100318-55.2009.8.26.0008 (008.09.100318-2) - Execução de Título Extrajudicial - Transportadora Ferrari &
Martoni Ltda - Perc Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 164: Desentranhe-se o mandado. Fls. 169/181: Ciência ao exequente. Int. ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP), ANELISE DA VEIGA COELHO (OAB 223650/SP)
Processo 0100598-26.2009.8.26.0008 (008.09.100598-0) - Procedimento Ordinário - Posse - Banco Finasa S/A - Eduardo
de Castro - Vistos. Arbitro os honorários do Curador Especial no valor máximo da tabela PGE/OAB. Expeça-se certidão. Após,
comunique-se a extinção e arquivem-se. Int. - ADV: MARCO ANTONIO TAVARES (OAB 169403/SP), MARCIO JOSÉ GOMES
DE JESUS (OAB 174339/SP), SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0103257-08.2009.8.26.0008 (008.09.103257-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cia de Saneamento Basico
do Estado de São Paulo - Sabesp - Jane Barroso Batista de Souza - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de
justiça ( “ dirigi-me ao endereço: Alameda Ribeiro Silva, 700 3º andar e ai sendo, fui recebida por Luiz da empresa de seguros
ali estabelecida de nome Vamhelden o qual informou desconhecer o requerido bem como o mesmo nunca foi funcionário,
declarando ainda que havia outra empresa neste mesmo andar e que o requerido poderia ter sido funcionário dali porem a
mesma mudou dali a algum tempo. “) - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB
112412/SP)
Processo 0103317-78.2009.8.26.0008 (008.09.103317-6) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Antonio Luiz Romano e outro - Capitalize Fomento Comercial Ltda - Recebo a apelação dos autores no
efeito devolutivo. À resposta. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Dil. Int. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR
(OAB 52901/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM (OAB
146740/SP)
Processo 0103562-89.2009.8.26.0008 (008.09.103562-0) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Samuel Barreto Pereira e outro - Pedro Filier Filho - 1) Proceda à serventia o desapensamento da Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária e, após, remetam-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Certifique-se.
2) Sem prejuízo, especifiquem as partes eventuais provas a serem ainda produzidas. 3) Digam as partes se têm interesse na
audiência de tentativa de conciliação. Dil. int. - ADV: KARLA TATIANE NAPOLITANO (OAB 173222/SP), FATIMA APARECIDA
CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP)
Processo 0104527-67.2009.8.26.0008 (008.09.104527-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itau S/A
- Eliane Maria dos Santos Silva - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse, alegando a parte autora, em síntese, que
as partes celebraram contrato de arrendamento mercantil, com relação ao qual a parte ré está inadimplente. Pede que seja
liminarmente reintegrada na posse do veículo objeto do contrato, e a final a procedência da ação. Deferida a liminar, foi citada
a parte ré. O autor foi reintegrado liminarmente na posse do bem. A parte ré não ofereceu resposta, fazendo-se revel. É o
relatório. DECIDO. A revelia autoriza que se presumam verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos expressos termos
do artigo 319 do Código de Processo Civil. Assim, diante do inadimplemento contratual por parte do réu, tem-se a conseqüente
rescisão do contrato entre as partes, com a reintegração da parte autora na posse do veículo. Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, para reintegrar a parte autora na posse do automóvel descrito na inicial, tornando definitiva a liminar concedida.
Despesas pela parte ré que pagará honorários de advogado, que fixo em dez por cento (10%), sobre o valor da causa. P.R.I. ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0106624-40.2009.8.26.0008 (008.09.106624-1) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Renata do Val Hospital Aviccena S.a - Vistos. Fls. 227 - Indefiro. É imprescindível a presença da autora para a realização da prova pericial.
Aguarde-se a data agendada. Int. - ADV: MARCIA VILAPIANO GOMES PRIMOS (OAB 186421/SP), RENATA DO VAL (OAB
257502/SP), CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP), JESSE SOARES CARDOSO (OAB 106419/SP)
Processo 0108570-47.2009.8.26.0008 (008.09.108570-5) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Marcos Fabio Baldassin - Retirar carta precatória. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0109938-28.2008.8.26.0008 (008.08.109938-8) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Marcelo Afonso
Meireles e outro - Ortodino Comercial Ltda. - Simone de Lima Moreira - Vistos. 1-) Indefiro a expedição de ofício. A parte
poderá providenciar, por sua própria conta, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 5º Ofício
Cível do Fórum Regional do Tatuapé - SP, sito a Rua Santa Maria, 257, CEP 03070-000, sala 112/114, 1º andar. Comprovará
o requerente a sua protocolização do ofício no prazo de 15 dias contados da intimação deste despacho e ficará a seu cargo
eventuais despesas cobradas pelo informante. 2-) Expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça descrever os
bens que guarnecem a residência da executada. Fls. 143/145 - Ciência. Int. - ADV: VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º