TJSP 07/12/2010 -Pág. 26 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 848
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subscrevi e providenciei a impressão. - ADV CASSIA MARIA SILOTO GUSSON OAB/SP 91174
005.01.2003.002583-0/000000-000 - nº ordem 252/2003 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO JACINTO LUCIANO
POLLONE X RONUALDO NICOLETTI - Fls. 506 - Proc. 252/03 Fls. 460/505: Ciência as partes. No mais, aguarde-se a realização
dos leilões. Int. Águas de Lindóia, d.s. FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito - ADV MAURO HANNUD OAB/SP
96425 - ADV VITOR MAY XAVIER OAB/SP 281330 - ADV GABRIELA DE JESUS CAPUANO OAB/SP 282814 - ADV EVANDRO
GARCIA OAB/SP 146317
005.01.2003.000094-2/000000-000 - nº ordem 455/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE COMPROMISSO
COMPRA E VENDA - JOAQUIM PEREIRA MOURAO E OUTROS X RONUALDO NICOLETTI E OUTROS - Fls. 922 - Proc.
455/2003 Fls. 919: Oficie-se ao cartório requisitante informando-se o valor e data do ultimo calculo apresentado nos autos,
bem como a data e valores dos depósitos efetivados. Fls. 921: Nada a prover diante do noticiado as fls. 917/918. Int. Águas de
Lindóia, d.s. FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito - ADV LEONEL DIAS SANCHO OAB/SP 137140 - ADV EVANDRO
GARCIA OAB/SP 146317
005.01.2003.001377-2/000000-000 - nº ordem 1188/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ELIAS RODRIGUES
DA COSTA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 271 - Fls. 260: Defiro. Expeça-se novo
Alvará, com urgência. No mais, manifeste-se o exeqüente sobre o calculo de liquidação de fls. 263/270. Int. - ADV ROSANA
SILVERIO CUTRI OAB/SP 131288 - ADV THOMAZ ANTONIO DE MORAES OAB/SP 200524 - ADV EVANDRO MORAES ADAS
OAB/SP 195318
005.01.2003.001527-3/000000-000 - nº ordem 1274/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CLUBE DE
CAMPO RECANTO DA CACHOEIRA X REGINALDO PINTO DE ALMEIDA - Fls. 228 - Petição de fls. 225 e documentos que
a acompanham: Manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV LUÍS FERNANDO BUENO OAB/SP 192620 - ADV
DEBORA MELINA GONÇALVES VERA OAB/SP 188707 - ADV KLEBER COSTA DE SOUZA OAB/SP 236669
005.01.2003.002163-4/000000-000 - nº ordem 1433/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X W.
D. AUTO PECAS LTDA. E OUTROS - Fls. 506 - Fls. 473/505: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Informe o(a) agravante em 05 dias, se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Int.
- ADV ANTONIO DANILO ENDRIGHI OAB/SP 164604 - ADV WALDERIGE DE FREITAS OAB/SP 114770 - ADV ALEXANDRA
DOS SANTOS COSTA OAB/SP 189937 - ADV ANA FLÁVIA MARTINS DE FREITAS QUARTIERI OAB/SP 165418 - ADV LUÍS
GUSTAVO DE FREITAS CARLOS OAB/SP 153738 - ADV ANDRE LUIS BRUNIALTI DE GODOY OAB/SP 144172 - ADV AUDRE
JAQUELINE DE SOUZA OAB/SP 272605
005.01.2003.002214-3/000000-000 - nº ordem 1439/2003 - Indenização (Ordinária) - MARIA LUZIA PERCIANI GIOVANINI X
PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA E OUTROS - Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV VALCY GUIMARÃES OAB/SP 178967 - ADV FERNANDA BARRETTA
GUIMARÃES OAB/SP 243218 - ADV ALEXANDRE ARNAUT DE ARAUJO OAB/SP 127680 - ADV MARILENA FRANCA OAB/
SP 131473 - ADV MARCIO DE OLIVEIRA AMOEDO OAB/SP 186577 - ADV VLADIA LELIA PESCE PIMENTA OAB/SP 185705
- ADV VANESSA MARQUES VASQUES OAB/SP 167122 - ADV RODRIGO SANTANA BITTENCOURT OAB/SP 205056 - ADV
ALBERTO JOSÉ ZAMPOLLI OAB/SP 232388
005.01.2004.002665-0/000000-000 - nº ordem 101/2004 - Indenização (Ordinária) - MARIA ELISA BROLEZE X GISLAINE
LUCIA COCO E OUTROS - Fls. 454/455 - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 269, III do CPC. HOMOLOGO, ainda, a renúncia do prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance trânsito em
julgado, de imediato, às partes. Cada parte arcará com as custas que efetivou e com os honorários do respectivo patrono. Ao
final, feitas as anotações e comunicações necessárias e certificada a inexistência de custas processuais pendentes, arquivemse os autos. Providencie-se o necessário. Dou a presente decisão por publicada em audiência, saindo os presentes intimados
e cientes. - ADV LUÍS FERNANDO BUENO OAB/SP 192620 - ADV AUREA MOSCATINI OAB/SP 101630 - ADV ARMANDO
DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022 - ADV LEANDRO DE LIMA LOPES OAB/SP 162039 - ADV LUDMILA HAYDÉE DE
CAMPOS FREITAS AVENIENTE OAB/SP 218295 - ADV ANA CAROLINA JUNQUEIRA VELONI OAB/SP 241146 - ADV RAFAELA
GORAYB CORREA OAB/SP 266404
005.01.2004.000035-1/000000-000 - nº ordem 165/2004 - Ação Monitória - FABIANA GONCALVES BARRETO ME X SERGIO
CHIAVASSA - Fls. 137 - Proc. 165/04 Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silencio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Águas de Lindóia, d.s. FERNANDO COLHADO MENDES Juiz de Direito ADV LEONEL DIAS SANCHO OAB/SP 137140
005.01.2004.000092-5/000000-000 - nº ordem 177/2004 - Interdição - IOLANDA PARREIRA BRANDAO X VANI BRANDAO
- Fls. 100/101 - VISTOS. IOLANDA PARREIRA BRANDÃO, qualificada nos autos, requereu a interdição de VANI BRANDÃO,
também qualificada, aduzindo em síntese que é genitora da interditanda, e que a mesma possui incapacidade mental e física,
não distingue dinheiro, não reconhece as cores, não sabe ler nem escrever, bem como não sabe dizer o dia do mês em
que estamos. Anexou à petição inicial os documentos de fls. 02/03. Interrogatório da interditanda (fls. 21/22). Às fls. 87/91,
foi juntado o exame médico pericial a que foi submetido a interditanda. A autora concordou com o laudo pericial (fls. 95). O
Ministério Público manifestou pela procedência da ação (fls. 97/98). É o relatório. DECIDO. A requerida deve realmente ser
interditada, pois examinada, concluiu-se que é incapaz de gerir sua própria pessoa. Possui deficiência mental grave permanente
e consolidada, que impede que a mesma execute qualquer atividade laboral, precisando de auxilio de terceiros até mesmo para
realizar as atividades cotidianas mais simples. Posto isto, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida VANI BRANDÃO, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.5º, incisos III, do Código Civil, nomeandolhe curadora sua genitora IOLANDA PARREIRA BRANDÃO. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão
Oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias. P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, bem
como encaminhem à Justiça Eleitoral informações relativas à incapacidade civil absoluta, nos termos do artigo 15, incisos II e V,
da Constituição Federal, fazendo-o de modo preciso e completo, delas fazendo constar à qualificação completa da envolvida, sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º