TJSP 09/12/2010 -Pág. 819 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 849
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072.01.2008.006999-2/000000-000 - nº ordem 814/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA CELIA DE LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, etc. 1. Fls. 63/65. Incabível a apreciação, uma vez que houve
cumprimento e esgotamento do ofício jurisdicional de primeiro grau com a publicação da sentença de fls. 58/60. 2. Fls. 67/71.
Processe-se a apelação, em seus regulares efeitos. Às contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional Federal - 3ª. Região, observadas as formalidades legais. Int. Bebedouro, 09 de novembro de 2010. NEYTON FANTONI
JÚNIOR Juiz de Direito - ADV PAULA KARINA BELUZO COSTA OAB/SP 215563 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP
269285
072.01.2008.008501-0/000000-000 - nº ordem 1105/2008 - (apensado ao processo 072.01.2005.003432-8/000000-000
- nº ordem 1386/2005) - Embargos à Execução - ANA ROSA DE ALMEIDA LARA LIMA E OUTROS X COOPERATIVA DE
CREDITO RURAL COOPERCITRUS CREDICITRUS - Ap.ao 1386/05 V. 1. Esclareçam as partes se há interesse e viabilidade de
conciliação (acordo), a fim de que tenha proveito útil e prático a designação de audiência de conciliação, à luz da interpretação
sistemática do art. 125, II e IV, do CPC. 2. Em caso de desinteresse pela audiência de conciliação, objetivando delimitar o
âmbito probatório e eliminar conjuntura de cerceamento de defesa, à vista da matéria posta em discussão, esclareçam as
partes, no prazo preclusivo de cinco dias, se há interesse na produção de outras provas, indicando, de forma concreta, sua
relevância e pertinência, para aquilatação à luz do art. 130 do CPC. Int. - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA OAB/SP 143986 ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709
072.01.2008.010748-6/000000-000 - nº ordem 1504/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL/ IDADE RURA - ROBERTO PERES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos, etc. 1. Fls. 65/67. Incabível a apreciação, uma vez que houve cumprimento e esgotamento do ofício jurisdicional de
primeiro grau com a publicação da sentença de fls. 66/68. 2. Fls. 69/76. Processe-se a apelação, em seus regulares efeitos. Às
contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal - 3ª. Região, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV PAULA KARINA BELUZO COSTA OAB/SP 215563 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
072.01.2008.010981-0/000000-000 - nº ordem 1552/2008 - Alimentos (Ordinário) - D. A. M. B. E OUTROS - Arquivem-se os
autos. - ADV VIVIANE DE FREITAS OAB/SP 171806
072.01.2008.011398-1/000000-000 - nº ordem 1628/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X ADRIANA CARINA FRASONI E OUTROS - Ante o
decurso de prazo do sobrestamento, nova vista ao autor. - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585 - ADV
SUZETTE ABBES OLIVARI OAB/SP 63806
072.01.2009.000700-1/000000-000 - nº ordem 97/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU- COHAB BAURU X PAULO CESAR
FONTES - RECOLHER DILIGÊNCIAS - ADV LUIZ CELSO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 233895
072.01.2009.002139-0/000000-000 - nº ordem 478/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RENATO
JUNQUEIRA FRANCO STAMATO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 1765/2010 registrada em 11/11/2010
no livro nº 117 às Fls. 57: 1. Ante o teor da petição de fls. 175, julgo extinta a ação de cobrança (execução de sentença), nos
termos do art. 794, I, do CPC. Formalize-se. Expeça-se mandado de levantamento judicial. 2. Após, ao arquivo. - ADV CARLOS
LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084 - ADV DANIEL GUEDES PINTO OAB/SP 143710 - ADV LUCIO APARECIDO
MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860
072.01.2009.004948-9/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. W. D. S. E OUTROS X W.
J. D. S. - V. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado. Formalize-se
como requerido. Com a expedição das certidões de honorários, ao arquivo. Int. - ADV MARIA CECÍLIA CORREIA LIMA OAB/SP
153592 - ADV MARIO MEGALE DA SILVEIRA FILHO OAB/SP 153108 - ADV MARIA CECÍLIA CORREIA LIMA OAB/SP 153592
072.01.2009.006875-8/000000-000 - nº ordem 1204/2009 - (apensado ao processo 072.01.2009.003348-6/000000-000 - nº
ordem 565/2009) - Embargos à Execução - FABIANO PRATES GOMES E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Ap.ao 565/09
- A réplica - ADV MARCOS FOGAGNOLO OAB/SP 105172 - ADV TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR OAB/SP 207363 - ADV
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
072.01.2009.007206-3/000000-000 - nº ordem 1270/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DISK ENTULHO BEBEDOURO
LTDA ME X HSBC BANK BRASIL S/A - V. 1. Esclareçam as partes se há interesse e viabilidade de conciliação (acordo), a fim
de que tenha proveito útil e prático a designação de audiência de conciliação, à luz da interpretação sistemática do art. 125, II
e IV, do CPC. 2. Em caso de desinteresse pela audiência de conciliação, objetivando delimitar o âmbito probatório e eliminar
conjuntura de cerceamento de defesa, à vista da matéria posta em discussão, esclareçam as partes, no prazo preclusivo de
cinco dias, se há interesse na produção de outras provas, indicando, de forma concreta, sua relevância e pertinência, para
aquilatação à luz do art. 130 do CPC. Int. - ADV PAULA ABBES OLIVARI CAIVANO OAB/SP 213283 - ADV AIRES VIGO OAB/SP
84934 - ADV PAULA ABBES OLIVARI CAIVANO OAB/SP 213283
072.01.2009.007054-7/000000-000 - nº ordem 1275/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X THIAGO LUIS
HERNANDES TRANSPORTES ME - A réplica. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV CARLOS LUIZ
GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084
072.01.2009.007250-5/000000-000 - nº ordem 1282/2009 - Alvará - NADYR DE ALMEIDA ROSSANEZI - Fls.20.Comprovar
o alegado por meio de prova documental. - ADV MERCIA DA SILVA BAHÚ OAB/SP 150638
072.01.2009.007371-0/000000-000 - nº ordem 1303/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL FRANCISCANO X JORGE MASSANAO HATANAKA - RETIRAR CARTA PRECATÓRIA. - ADV MARINA HELENA
DA SILVA OAB/SP 70286 - ADV AUGUSTO APARECIDO TOLLER OAB/SP 80320 - ADV THAIS RODRIGUES OAB/SP 269583
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º