TJSP 16/12/2010 -Pág. 3106 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 854
3106
mandado pela Central Unificada de Mandados Judiciais. Int.(Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de intimação de
liminar e citação, tendo em vista não constar nos autos o recolhimento das custas do Sr Oficial de Justiça) - ADV: MIKHAEL
CHAHINE (OAB 51142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LOPES THEODOSIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SENE DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2010
Processo 0359312-75.1998.8.26.0009 (009.98.359312-9) - Outros Feitos não Especificados - Eduardo Arienzo e outros Claudio Joel Detílio e outros - Fls. 784/894: Diga o autor (petição e documentos dos réus). No mais, e para que os documentos
não sejam divididos, forme-se o 5º Volume a partir de fls. 783. - ADV: ROBERTA MARCHETTI (OAB 155917/SP), WILLIAM
SANTOS FERREIRA (OAB 123242/SP), JOAQUIM DA SILVA FERREIRA (OAB 22301/SP), ANDREIA CARLA RIBEIRO CIPRIANO
(OAB 141198/SP), VITOR DONATO DE ARAUJO (OAB 52985/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LOPES THEODOSIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SENE DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2010
Processo 0112492-64.2007.8.26.0009 (009.07.112492-5) - Monitória - Mercado Ibitirama Ltda - Epp - Massa Falida Fernando Bersani - Vistos. Fls. 46/56: Ciência dos ofícios respostas do IIRGD, TIM, VIVO, TELEFÔNICA E SERASA. Diante do
comprovado as fls. 54/55, expeça-se ofício à Claro, conforme requerido. Int. Ofício da CLARO expedido e a disposiição para
retirada. Certifico e dou fé que deixei de encaminhar o ofício via malote para CLARO por falta de endereço. - ADV: NELSON
GAREY (OAB 44456/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LOPES THEODOSIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SENE DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2010
Processo 0006457-75.2010.8.26.0009 (009.10.006457-2) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Manira - Mauricio Gonçalves Cardoso - Tendo em vista a certidão supra, torno sem efeitos a publicação de fls. 121 e
válida a certidão de fls. 119 vº. Indique o autor bens à penhora. - ADV: IVELSON SALOTTO (OAB 180458/SP), ANTONIO ISAC
FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP), ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LOPES THEODOSIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SENE DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2010
Processo 0103656-68.2008.8.26.0009 (009.08.103656-8) - Procedimento Ordinário - Bia Car Automóveis Ltda - Mdh
Comércio de Veículos Ltda (ford Highway) - CONCLUSÃO Em 09 de dezembro de 2010 faço estes autos conclusos a(o) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a). Marcelo Lopes Theodosio. Eu, Marcelo Lopes Theodosio, Juiz de Direito, lavrei este termo. Processo
nº:0103656-68.2008.8.26.0009 - Procedimento OrdinárioRequerente:Bia Car Automóveis LtdaRequerido:Mdh Comércio de
Veículos Ltda (ford Highway) Vistos. Desnecessária, se torna, a designação prévia de tentativa de conciliação que será proposta
na primeira fase da audiência de instrução e julgamento, não havendo prejuízos às partes. Rejeito as preliminares suscitadas na
contestação, às fls. 51/52, por presentes as condições da ação e os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, ademais,
por preencher a inicial os requisitos dos artigos 282 e 295, do Código de Processo Civil. Inexistindo nulidades a serem supridas,
dou o feito por SANEADO. Defiro a dilação probatória documental complementar e testemunhal, fixando como principais
pontos controvertidos as alegações da autora de danos morais sofridos (o descaso, o martírio enfrentado e desídia da ré), para
tanto, invertendo o ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código Defesa do Consumidor, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 22 de FEVEREIRO de 2011, às 15:00 horas. Para fins do disposto no art. 407, do CPC, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.358/01, fixo em dez (10) dias anteriores à data da audiência o prazo para que as partes
depositem, em Cartório, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova oral, salvo anterior indicação já constante dos
autos. A fixação do referido prazo tem por escopo viabilizar a intimação das testemunhas em tempo hábil e evitar o adiamento
da audiência, com o que protegidas estarão a celeridade e a economia processual. Int. São Paulo, 09 de dezembro de 2010.
(Certifico e dou fé que expedi mandado de intimação para as partes e deixei de expedir carta de intimação para a testemunha
Sr. Ricardo (fls.30), tendo em vista não constar nos autos seu nome completo ou nº de CPF.) - ADV: EDMILSON PACHER
MARTINS (OAB 234265/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), VALTER VIEIRA PIROTI (OAB 239400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LOPES THEODOSIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SENE DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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