TJSP 16/12/2010 -Pág. 487 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 854
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ordinatório de mero expediente, sem conteúdo gravoso. Terceiro porque, ainda que se referisse à decisão anterior, a que
ordenou a realização das hastas públicas, haveria não só intempestividade, como também irrecorribilidade. Com efeito. É cediço
em Direito que as decisões meramente confirmatórias não são recorríveis por agravo, pois o gravame se encontra na decisão
confirmada, esta sim de natureza interlocutória. No caso, a decisão confirmatória, por não conter gravame, é irrecorrível. A
confirmada, por outro lado como já acentuado anteriormente - foi atingida pela preclusão temporal e lógica. De uma forma ou de
outra, o agravo ora agilizado é manifestamente inadmissível. Com essas considerações, nego seguimento ao recurso. Intimemse pela Imprensa Oficial. São Paulo, data da devolução, cf. carga. (a) Luiz Sabbato Cuidando-se, agora, da terceira tentativa
obstrutiva do mesmo ato processual, decorrente de comando desta Corte atingido pela imutabilidade no Agravo de Instrumento
n. 990.10.391250-0, observo que, desta vez, a mesma advogada, que patrocina os interesses dos agravantes, omite peças
processuais onde se comprovaria a repetição do pedido das vezes anteriores, visando, claramente, dissimular a irrecorribilidade.
Incorre, em tese, na ilicitude prevista pelo artigo 347 do Código Penal, quando, por omissão, inova artificialmente o estado da
coisa na pendência de processo civil para simular inexistência de coisa julgada, com o fim de induzir a erro o juiz. Com essas
verificações decido: (1) expedir ofício às autoridades policiais competentes, ordenando, com as principais peças deste processo,
em especial a que qualifica a advogada subscritora do recurso, a instauração de inquérito para apurar fatos em torno da conduta
penal referida; (2) expedir cópia do mesmo ofício à OAB-SP, comissão de Ética, cabendo à entidade dar ao caso a solução que
for de encontro aos seus estatutos; (3) havendo clara litigância de má-fé, aplicar aos recorrentes a sanção processual cabível,
condenando-os a pagar ao recorrido a multa de 1% e a indenização de 15%, ambas incidentes sobre o valor atualizado da
causa; (4) negar seguimento ao recurso, comunicando-se ao Juízo com cópia desta decisão. Intimem-se pela Imprensa Oficial. Magistrado(a) Luiz Sabbato - Advs: EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB: 119083/SP) - BASILEU VIEIRA SOARES
(OAB: 95501/SP) - Luis Fernando Bongiovani (OAB: 131267/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 990.10.553335-3 - Agravo de Instrumento - Estrela D Oeste - Agravante: Celia Regina Molina Gomes e outro - Agravado:
Osmair Donizete Guareschi - V. Reconsidero, revogada a ordem de expedição de ofícios às autoridades policiais e à Ordem
dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo. Intimem-se pela Imprensa Oficial. SP, 10/12/2010 - Magistrado(a) Luiz Sabbato
- Advs: EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB: 119083/SP) - BASILEU VIEIRA SOARES (OAB: 95501/SP) - Luis
Fernando Bongiovani (OAB: 131267/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 990.10.554244-1 - Agravo de Instrumento - Embu - Agravante: Incron Comercial Ltda - Agravado: Itaminas Comercio de
Minerios S/A e outro - Cumpra-se o disposto no artigo 527, V, do CPC. São Paulo, 14 de dezembro de 2010. Tersio Negrato
Relator ( fica intimado o agravado para contraminutar) - Magistrado(a) - Advs: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB: 185030/
SP) - Rafael Strada Nosek (OAB: 267528/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo
(OAB: 180737/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 990.10.559703-3 - Cautelar Inominada - Santos - Autor: Buffet Mario s Ltda. Me - Réu: Maria de Lourdes Vasques de
Moura - Vistos, Nos termos do artigo 284, do C.P.C, emende a autora a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de preencher os
requisitos exigidos pelo artigo 283, da legislação processualista, sob pena de indeferimento da inicial. Int. São Paulo, 09 de
dezembro de 2010. Simões de Vergueiro Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI
(OAB: 153852/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 991.04.016788-7/50000 - Embargos Infringentes - Marília - Embargante: Cirsso Marques dos Santos (Justiça Gratuita)
e outro - Embargado: Banco do Estado de São Paulo S/A Banespa - Recebo os embargos para discussão, nos limites da
divergência. Processem-se. SP, 13/12/2010 - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Fernando Henrique Fioravanti (OAB:
133113/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 991.05.036181-4 (7040671-8/00) - Apelação - Itapecerica da Serra - Apelante: Tecmax Ind Com Importação e Exportação
Ltda - Apelado: Spp Agaprint Industrial Coml Ltda - Vistos, Oficie-se a Junta Comercial, para que forneça o endereço atualizado
da recorrente. Após, conclusos. Int. São Paulo, 02 de dezembro de 2010. Simões de Vergueiro Relator - Magistrado(a) Simões
de Vergueiro - Advs: Nada Consta (OAB: 000099/AA) - Edson Roberto da Silva (OAB: 080830/SP) - Fernanda Figueiredo
Malaguti (OAB: 164842/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 990.10.550023-4 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Marco Aurelio de Oliveira Gracioso (Justiça
Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - VISTOS 1) Denego a liminar buscada, bem como o efeito pretendido,
pois ausentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Processe-se regularmente. 2) Dispensadas as informações e, com
eventual manifestação da parte contrária, conclusos. 3) Intimem-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2010. Simões de Vergueiro
Relator( fica intimado o agravado para contraminutar) - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: GIANCARLO MICHELUCCI
(OAB: 228609/SP) - Mauricio Persico (OAB: 191023/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 217
DESPACHO
Nº 990.10.039645-5 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Reinerio Oliveira
Ferreira e outro - 1. Processe-se o recurso no seu regular efeito. Não é caso de conceder o efeito suspensivo, porque não
se vislumbra teratologia na decisão recorrida. Além disso, o chamado efeito ativo ou antecipação da tutela recursal, também
não pode ser concedido nesta fase, uma vez que isto é o mérito do recurso a ser examinado oportunamente. 2. Requisite-se
informação ao Juízo da causa, com o que se abrirá oportunidade para eventual retratação. 3. Intime-se o agravado, na pessoa
de seus representantes legais, para apresentar resposta no prazo legal. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2010 - Magistrado(a)
Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Luis Felipe Georges (OAB: 102121/SP) - Juliana Marques Negrini (OAB: 267178/SP) - mariana
moraes de araujo (OAB: 135816A/SP) - LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA (OAB: 95365/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º