TJSP 17/12/2010 -Pág. 1144 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 855
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extinto autor. A habilitação pode ser feita por dois tipos de procedimentos, a saber: a) - sob a forma de ação incidente, correndo
em autos próprios e sujeitando-se a uma sentença especial, na hipótese dos artigos 1.057 e 1.058 do Código de Processo
Civil; b) - sob a forma de habilitação direta nos próprios autos da causa principal e independente de sentença, nas hipóteses do
artigo 1.060 do Código de Processo Civil. Como se trata de habilitação promovida pelo cônjuge-meeiro e herdeiros necessários,
respetivamente, do extinto autor, para regularizar o polo ativo da ação, aplica-se o artigo 1.060 do Código de Processo Civil, com
processamento nos próprios autos e à luz dos documentos comprobatórios dos estados alegado pelos requerentes, de modo a
operar a substituição por simples decisão interlocutória. Ante todo o exposto e uma vez comprovados os estados de cônjugemeeiro e herdeiros necessários, respetivamente, admito o pedido de habilitação de Leonor Perez Sanches, Márcia Aparecida
Sanches e Luiz Ângelo Sanches, em substituição ao extinto Ângelo Sanches, que passam a integrar o polo ativo da presente
ação de despejo por falta de pagamento ajuizada em face de Maria Reis dos Santos, nos termos dos artigos 43 e 1.060, inciso
I, do CPC, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Após, cls. Int. - ADV GISELE MARIA CAPARROZ FERREIRA
CAMPOS OAB/SP 179268 - ADV MARCIA HELENA BICAS DE PAIVA OAB/SP 113235
322.01.2010.011575-0/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X CREVONICE ALVES BERNARDINO - Fls. 32 - Vistos, etc. Intime-se o autor pessoalmente a dar regular andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
322.01.2010.014193-0/000000-000 - nº ordem 1736/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO X ESTEVAM GERALDO SPAZIANTE NETO - Fls. 74 - Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se
e expeça-se mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.102.b do CPC). O requerido poderá oferecer
embargos no prazo acima, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial (artigo 1.102.c do CPC). Int. - ADV CLEVERSON
LUZZI OAB/SP 250734
322.01.2010.014221-3/000000-000 - nº ordem 1746/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO X SAMILE RAMOS BENJAMIN E OUTROS - Fls. 71 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no
prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigados dos
encargos de sucumbência; advertindo-os, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneçam inertes. Igualmente, serão informados de que, no mesmo prazo, poderão apresentar embargos ao mandado
monitório. Intime-se. - ADV CLEVERSON LUZZI OAB/SP 250734
322.01.2008.007679-5/000000-000 - nº ordem 956/2008 - Ação Monitória - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X
RICARDO AGUDO ROMÃO - Fls. 91 - Vistos, etc. Defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros do executado. Int.(*OBS:
Manifeste-se também sobre a resposta do bloqueio “on line” realizado: R$ 0,00)(PROCESSAMENTO NOS TERMOS DA
PORTARIA 05/2002). - ADV GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA OAB/SP 131021 - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES
OAB/SP 63139
322.01.2009.015217-3/000000-000 - nº ordem 2026/2009 - Ação Monitória - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X
MARIA ROSANA SOLFA - Fls. 50 - Vistos, etc. Defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros da executada. Int. - ADV TANIA
REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139
322.01.2010.003309-0/000000-000 - nº ordem 406/2010 - Execução de Alimentos - G. I. D. L. X M. D. L. F. - Fls. 36vº Intimação a(o)(s) procurador(a)(es) da exequente, para que, no prazo legal, se manifeste(m) sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça exarada às fls.36vº destes autos.(*OBS: O Sr. Oficial de Justiça certificou que deixou de citar o requerido no endereço
indicado, tendo em vista que não logrou êxito na localização do mesmo, sendo que não trabalha e não é pessoa conhecida no
Colégio Júlio de Castrilhos, de Porto Alegre/RS).(PROCESSAMENTO NOS TERMOS DA PORTARIA 05/2002). - ADV DEBORA
GILLYANE DE OLIVEIRA OAB/SP 241807 - ADV WANDA MARIA FERRAZ OAB/SP 251467
322.01.2010.008849-5/000000-000 - nº ordem 996/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO X LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 88 - Vistos, etc. Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de
dez (10) dias, as provas que desejam produzir, justificando-as. Int. - ADV AURELIA CARRILHO MORONI OAB/SP 153224 - ADV
CLEVERSON LUZZI OAB/SP 250734 - ADV LUIZ MARCOS BONINI OAB/SP 143111
322.01.2010.011476-8/000000-000 - nº ordem 1366/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO X VANDA ENI DE ARAUJO - Fls. 79 - Vistos,
etc. Julgo prejudicado o pedido de fl. 78, uma vez que a carta precatória mencionada já foi retirada, conforme certidão de fl. 77.
Int. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV LIVIA MARIA NEVES GREJO OAB/SP 255527
322.01.2010.011788-0/000000-000 - nº ordem 1396/2010 - Mandado de Segurança - SUELI MARTINS CALDEIRA DIAS X
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO CODES - Fls. 76 - Vistos, etc. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal de fl. 75. No mais, cumpra-se a ultima parte do r. despacho de fls.
68/73. Int. - ADV TATIANA DIAS OAB/SP 167776 - ADV SILVIO CARLOS TELLI OAB/SP 93244
322.01.2010.012151-9/000000-000 - nº ordem 1456/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HELOISA HELENA CARDOSO
DOS SANTOS SANCHES X LUIZ CARLOS SENNE - Fls. 34 - Vistos, etc. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Int.
- ADV EUSÉBIO ISIDRO CARACCO RUIZ NETO OAB/SP 197067 - ADV EDUARDO GERMANO SANCHEZ OAB/SP 219328 ADV SIMONE GRAZIANO OAB/SP 286820
322.01.2010.014795-2/000000-000 - nº ordem 1726/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X JURANI
OSCAR GOMES - Fls. 41 - Vistos, etc. Trata-se de arrendamento mercantil de bem móvel. O autor comprovou a propriedade
do bem e sua entrega ao requerido, através de contrato de arrendamento mercantil. O autor também comprovou a mora do
requerido. Assim, defiro a liminar, independentemente de justificação prévia, nos termos da 1ª parte do artigo 928 do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para cumprimento da liminar de reintegração de posse. Após, cite-se o requerido com as
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