TJSP 10/01/2011 -Pág. 2289 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 869
2289
APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
400.01.2009.001989-9/000000-000 - nº ordem 524/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - IVAN MARCOS BARBOSA
ME X MARCO ANTONIO DE FREITAS - Fls. 62 - Vistos. Compulsando os autos e melhor analisando a situação, verifico que os
bens penhorados são bens que guarnecem a residência do executado, que compõe o patrimônio do cidadão e são essenciais
para assegurarem uma existência com dignidade. Sendo assim, tais bens são impenhoráveis, razão pela qual dou por levantada
a penhora, torno sem efeito a adjudicação deferida e determino que o exeqüente indique outros bens, em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP 247234
400.01.2009.002927-7/000000-000 - nº ordem 682/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS C. C.
DANO MORAL - VALDECIR ANTÔNIO BARSSALHO X PROTEC INFORMÁTICA DE OLÍMPIA LTDA - Fls. 93 - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Para início de execução, providencie O exeqüente o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do artigo
475-J, do CPC. Após, cumpra a Senhora Diretora de Serviço, o disposto no artigo 655-A, do mesmo diploma legal. Int. - ADV
JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
400.01.2009.003867-2/000000-000 - nº ordem 842/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - LUIZ ANTÔNIO ROSA MARTINS X SERASA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Para início de execução, providencie
O exeqüente o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Após, cumpra a Senhora Diretora de
Serviço, o disposto no artigo 655-A, do mesmo diploma legal. Int. - ADV MARCELO ELIAS TOSCAN OAB/SP 184428 - ADV
GUSTAVO DE ALMEIDA NETO OAB/SP 257658 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
400.01.2009.004034-2/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIA APARECIDA MARTOS
KFOURI ME X SANDRA URRUTIA - Fls. 18 - VISTOS. Ausente manifestação do(a) exeqüente sobre o descumprimento do acordo,
nos termos da decisão homologatória de fls. 17, declaro quitado o débito e levantada a penhora de fls.14. Em conseqüência,
julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os à executada, se requerido, advertindo-a de que não sendo retirados,
serão incinerados juntamente com o presente feito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivemse, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV ÉRICA CRISTINA DA CRUZ OAB/SP 226929
400.01.2009.004623-3/000000-000 - nº ordem 904/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI SANCHES RAMOS ME
X CLAUDIA FERREIRA LIMA - Face ao leilão negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2009.004802-2/000000-000 - nº ordem 934/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LUIZ FERRANTI NAZARETH
CONFECÇÕES ME X ELAINE LOPES DOS SANTOS - Fls. 44 - Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO. Trata-se de execução de título extrajudicial, visando o recebimento da quantia de R$ 267,44. A executada foi
regularmente citada (fls. 15 v.). Tentada a penhora dos ativos financeiros, tal diligência restou infrutífera (fls. 11/12). Realizada
a penhora de bens, (fls. 17), foi designada data para leilão, o qual restou negativo (fls. 30). Requerida e deferida a adjudicação,
nenhuma das partes compareceu, motivo pelo qual a constrição foi levantada (fls. 32, 41 e 42). Intimado a indicar outros bens
passíveis de penhora, o exequente quedou-se inerte, o que demonstra seu desinteresse pelo prosseguimento do feito (fls. 43).
Assim, considerando a inexistência de bens e a desídia do exequente em indicar bens passíveis de penhora, outra solução não há
senão a extinção do feito. Desta forma, caracterizada a frustração da execução pela não localização da executada e inexistência
de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão
incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se
os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2009.005013-8/000000-000 - nº ordem 952/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X JOELMA DA CRUZ OLIMPIO - Fls. 21 - VISTOS. Ausente manifestação do(a) exeqüente sobre o descumprimento
do acordo, nos termos da decisão homologatória de fls. 18, declaro quitado o débito. Em conseqüência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls.15. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os à executada, se requerido, advertindo-a de que não
sendo retirados, serão incinerados juntamente com o presente feito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2009.005251-6/000000-000 - nº ordem 992/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CARLOS
ROBERTO CASTELANI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 91 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Para início de
execução, providencie O exeqüente o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Após, cumpra
a Senhora Diretora de Serviço, o disposto no artigo 655-A, do mesmo diploma legal. Int. - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP
158005 - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2009.005763-8/000000-000 - nº ordem 1034/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DORIVAL
HONORIO DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO ITAÚ - Fls. 87 - CONCLUSÃO.- Aos 15 de dezembro de 2010, conclusos estes
autos ao Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, MM. Juiz Substituto do Juizado Especial Cível.
.-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. nº 1034/09 Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento da dívida, julgo
extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o banco executado para
efetuar o pagamento das custas processuais a que foi condenado, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição. Após, arquivemse os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Olímpia, data supra. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz
Substituto DATA. Aos 15 de dezembro de 2010, recebi em cartório, estes autos. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.O Escrevente. “ CONTA DE
CUSTAS “ Ao Estado (2%). . . . . . . . R$ 168,70. Olímpia, 15 de dezembro de 2010. Carlos Alberto Elena Escrevente - ADV
MIGUEL DOMINGUES OAB/SP 22307 - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862 - ADV ELADIO SILVA
OAB/SP 25048
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