TJSP 11/01/2011 -Pág. 3006 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 870
3006
pagamento do débito (fls. 173v), mas permaneceu inerte, sendo que restaram infrutíferas as tentativas de penhora. Ora, diante
dos documentos apresentados, constata-se que ela encerrou irregularmente suas atividades, pois encontra-se em aberto
junto à JUCESP, causando prejuízos à credora e deixando de cumprir com sua obrigação, em flagrante abuso de direito.
Além do mais, diante da declaração de imposto de renda, denota-se que nos últimos três anos a executada permaneceu
INATIVA, demonstrando que vem sendo utilizada de forma fraudulenta. Ante o exposto, DECRETO A DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA, determinando a INCLUSÃO das atuais sócias, LUCIANA DA
SILVA POTASSO e IRANI POTASSO, no pólo passivo da lide, a fim de que respondam pelo débito com seus bens pessoais.
Anote-se no sistema. Vale anotar: SOCIEDADE POR QUOTAS Recurso: AC 206787 2 Origem: CAMPINAS Orgão: CCIV 11
Relator: PINHEIRO FRANCO Data: 17/06/93 Decisão: - SOCIEDADE POR QUOTAS - AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PATRIMÔNIO
- EXISTÊNCIA MERAMENTE FORMAL - MANIFESTO PREJUIZO AOS CREDORES - PRESUNÇÃO DE FRAUDE - APLICAÇÃO
DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PENHORA - Bem particular de sócio majoritário - Dívida de
sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Aplicação do princípio da desconsideração da pessoa jurídica - Hipótese em
que todas as ações e resoluções dentro da empresa são determinadas pelo referido sócio - Embargos de terceiro improcedentes
(2º TACivSP) RT 725/278. CITAÇÃO - Ato realizado na pessoa de ex-sócio - Contrato firmado quando este ainda era diretor
e por ele firmado - Empresa que encerrada de fato, ilegalmente, suas atividades e não é encontrada, causando prejuízos a
terceiros - Possibilidade - Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade - Inteligência do artigo 28 do Código de
Defesa do Consumidor - Responsabilidade solidária - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 33.240-4 - São Paulo 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Linneu Carvalho - 256.03.97 - V.U.). SOCIEDADE POR QUOTAS - Responsabilidade
limitada - Personalidade jurídica - Desconsideração - Empresa constituída e gerida com absoluta ausência de patrimônio,
causando prejuízo a outrem - Questão, ademais, que poderia ser apreciada quer sob o prisma da teoria da desconsideração da
pessoa jurídica, quer dos artigos 10 e 16 do Decreto Federal n. 3.708, de 1919, bem como sob o ângulo da culpa, aplicandose a responsabilidade civil geral - Penhora de bens de sócios determinada - Embargos de terceiro improcedentes - Recurso
provido JTJ 167/131. 2- Citem-se as executadas para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida, sob pena
de penhora, devendo o sr. oficial de justiça, no momento da constrição, proceder a avaliação dos bens. 3- Fixo os honorários
advocatícios, em prol da exeqüente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando-se que no caso
de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 4- Antes, porém, junte a
exeqüente, em cinco dias, memória discriminada e atualizada do débito, informando o endereço atual das sócias. Int. - ADV
WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ OAB/SP 139670 - ADV FABIANO DEZZOTTI D ELBOUX OAB/SP 204505 - ADV JULIO
CESAR PETRONI OAB/SP 262675
602.01.2005.014184-8/000000-000 - nº ordem 1013/2005 - Declaratória (em geral) - LAZZARI PRESTES ADVOGADOS X
JOSE ROBERTO LOURENZO CASTRO - Folhas 124:- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes. Decorridos trinta
(30) dias, no silêncio, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV BENEDITO SANTANA
PRESTES OAB/SP 41813 - ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074
602.01.2005.036392-9/000000-000 - nº ordem 1716/2005 - Declaratória (em geral) - MAC SISTEMA BRASILEIRO DE
PROTENSAO LTDA E OUTROS X ASPROCON ENGENHARIA LTDA - Manifeste-se, em cinco (05) dias a parte interessada,
em termos de prosseguimento dos presentes autos, tendo em vista a certidão da serventia de fls. 125 dos autos (Depositar as
diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado. (Prazo para depósito das diligências: 5 (cinco) dias)). Int. ADV CARLOS ROBERTO SANCHES DE OLIVEIRA OAB/SP 108313 - ADV ELIANA ARAUJO DE CAMARGO OAB/SP 125908
602.01.2005.038292-5/000000-000 - nº ordem 1769/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FONTE - FOMENTO E
COBRANÇA MERCANTIL LTDA. X INTERAMERICANA ADM ASS EMP BENS IMOVEIS LTDA E OUTROS - Manifeste-se, em
cinco (05) dias a parte interessada, em termos de prosseguimento dos presentes autos, tendo em vista a devolução da Carta
Precatória, aonde, deixou de proceder a citação de Aldo Marques de Oliveira, face a não localização do nº 2478 da Av. Brig. Luis
Antonio. - ADV MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR OAB/SP 68456
602.01.2005.053421-1/000000-000 - nº ordem 2367/2005 - Declaratória (em geral) - MÁRCIA VIEIRA CORDEIRO SOROCABA
ME X TRANS GAZZOLA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LTDA E OUTROS - Manifeste-se, em cinco (05) dias a parte
interessada, em termos de prosseguimento dos presentes autos, tendo em vista a certidão da serventia de fls. 154 dos autos. ADV MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA OAB/SP 181222 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV REGINALDO SANDRINI OAB/PR 39555
602.01.2007.000566-2/000000-000 - nº ordem 23/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
X EUNICE MUNIZ SANTOS DE QUEIROZ - Retirar ofício(s) em cartório, para encaminhamento. (Prazo para retirada do(s)
ofício(s): 5 (cinco) dias). - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443
602.01.2007.001236-3/000000-000 - nº ordem 36/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Reintegração de Posse
- PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X GILMAR COUTINHO - Manifeste-se, em cinco (05) dias a parte
interessada, em termos de prosseguimento dos presentes autos, tendo em vista o(s) Aviso(s) de recebimento devolvido(s)
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (diligência negativa). Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV VALERIA MICHEL VIEIRA OAB/SP 100888
602.01.2007.001236-3/000000-000 - nº ordem 36/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Reintegração de Posse PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X GILMAR COUTINHO - Ciência do(s) ofício(s) de fls. (prazo para ciência:
05 dias). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV VALERIA MICHEL VIEIRA OAB/SP 100888
602.01.2007.009769-9/000000-000 - nº ordem 427/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PLANALTO X REINALDO DE BARROS MORAES E OUTROS - Adiantadas as diligências do Sr. Oficial de
Justiça, bem como confirmado o atual endereço do(a) devedor(a), INTIME-SE PESSOALMENTE O(A) DEVEDOR(A), para o
cumprimento da sentença e da memória discriminada e atualizada do débito apresentada(o) pelo(a) credor(a), a fim de que, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito mediante depósito judicial, advertido-o(a) de que, não sendo pago
tempestivamente, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito e, posteriormente, a requerimento do credor(a), sujeitar-se-à
à penhora de bens, tantos quantos bastem para integral satisfação do débito. (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º