TJSP 13/01/2011 -Pág. 1849 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 872
1849
Código Penal, e ABSOLVER ROGÉRIO PEREIRA OLIVEIRA, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.Após o
trânsito em julgado, lancem o nome do réu no rol dos culpados.Expeça-se Alvará de Soltura.Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Comunique-se. - Advogados: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO - OAB/SP nº.:262756; WELLINGTON ALMEIDA SOUZA
- OAB/SP nº.:205936;
Processo nº.: 348.01.2010.001881-2/000000-000 - Controle nº.: 000282/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO
SERGIO ESTEVAM MATIAS ADAO - Fls.: - Processo nº 282/10.Para formalização da proposta de suspensão condicional do
processo, designo audiência para o dia 16/02/2011 às 13:20 horas.Intimem-se. - Advogados: PRISCILA CRISTINA SILVA DA
SILVEIRA - OAB/SP nº.:214875;
Processo nº.: 348.01.2010.001928-4/000000-000 - Controle nº.: 000284/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIOGO JORGE
MARTINS DE MELO - Fls.: - Indicada para defender os interesses do acusado. Com vista: contrarrazões.SEGUE SÚMULA DA
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e condeno DIOGO JORGE MARTINS DE
MELO, ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 165 dias-multa, cada
qual no valor mínimo legal, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.Oportunamente, lance seu nome no Rol dos
Culpados.Expeça-se mandado de prisão.Custas na forma da lei.Proceda-se à incineração da substancia (Lei 11.343/06, arts.
58, §1º e 32, §1º), solicitando o encaminhamento oportuno da cópia do auto respectivo, com discriminação da quantidade.
Decreto o perdimento dos bens e valores apreendidos; certificado o transito em julgado, comunique-se à Senad (Lei 11.343/06,
arts. 63).P.R.I.C. - Advogados: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA - OAB/SP nº.:180512;
Processo nº.: 348.01.2010.014457-2/000000-000 - Controle nº.: 001643/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FLAVIO
ARLEY BRAGA - Fls.: - Assim, por todas as razões expendidas e atenta ao fato de existir prova da materialidade do delito e
suficientes indícios de autoria, indefiro o pedido formulado.
Prossiga-se. - Advogados: RONALDO DE SOUZA - OAB/SP
nº.:163755;
Processo nº.: 348.01.2010.017711-1/000000-000 - Controle nº.: 001942/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JORGE
RODRIGUES CARDOSO e outro - Fls.: - Assim, por todas as razões expendidas e atenta ao fato de existir prova da materialidade
do delito e suficientes indícios de autoria, indefiro o pedido formulado. Prossiga-se. - Advogados: RONALDO DE SOUZA - OAB/
SP nº.:163755;
Processo nº.: 348.01.2010.019736-3/000000-000 - Controle nº.: 002173/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CASSIO
PEREIRA LIBUNE - Fls.: - Processo nº 2173/10.Defiro a liberdade provisória ao acusado CASSIO PEREIRA LIBUNE, mediante
compromisso de comparecer a todos os atos processuais, não se ausentar da Comarca por mais de oito dias nem mudar de
residência sem previa permissão, expedindo-se alvará de soltura e lavrando-se termo. Isso porque não vislumbra fundamento
concreto para prisão preventiva.Intime-se o Dr.Defensor para apresentação da resposta.Int. - Advogados: ANTONIO UMBERTO
DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:80762;
Processo nº.: 348.01.2010.020878-5/000000-000 - Controle nº.: 002321/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CELIO
LEOCADIO DA SILVA - Fls.: - Entretanto, já tendo sido deferida a instauração de incidente de insanidade mental, em relação ao
réu, acolho pedido da defesa, amparado pelo parecer ministerial e determino com a máxima urgência seja o réu transferido para
hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.COM VISTA: APRESENTAR QUESITOS. - Advogados: DÉBORA GOMES DOS
SANTOS MACEDO - OAB/SP nº.:179506;
M. Juiz Jomar Juarez Amorim - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 348.01.2007.017065-4/000000-000 - Controle nº.: 000794/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA
ANGELICA VIEIRA DA SILVA e outros - Fls.: - Processo nº 794/07.Mantenho o recebimento da denúncia, pois não se vislumbra
qualquer hipótese de rejeição ou de absolvição sumária(Código de Processo Penal, arts.395 e 397).Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 28 de fevereiro de 2011, às 15h00min.Intime-se e requisite-se, se necessário.EXPEDIDA
CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE MOGI DAS CRUZES DEPRECANDO A OITIVA DA VÍTIMA. - Advogados: DECIO
FRATIN - OAB/SP nº.:101990; LUCY DE SOUZA LIMA - OAB/SP nº.:126127; ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA - OAB/SP
nº.:170305;
Execuções Criminais
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ
JUÍZA SUBSTITUTA: Dra. RENATA MAHALEM DA SILVA TELES
Pedido nº 36/2010 MARCELO SOARES DE LIMA Representado Primeiramente, os argumentos da Defesa não constituem
fundamentos para a revogação da prisão temporária haja vista que esta mostrou-se imprescindível para as investigações.
Não houve, ainda, qualquer alteração fática que ensejasse a revogação da custódia cautelar. Dessa forma reporto-me aos
fundamentos anteriormente já exarados, bem como a manifestação Ministerialo a qual adoto como razão de decidir e indefiro o
pedido formulado. ADV.: ALEXANDRE PIRES KOCHI.
Execução nº 618.388 EVANDRO NAZARIO DA SILVA - sentenciado - “Intime-se o peticionário de que os autos foram
desarquivados e permanecerão em Cartório pelo prazo de 08 (cinco) dias para consulta.” - ADV.: FÁBIO ALVES DOS REIS OAB/SP nº 123.294.
Execução nº 637.841 JULIANO BUENO - sentenciado - “Tendo vista a prisão do sentenciado designo audiência para os
fins do Artigo 143 da L.E.P. para o dia 23 de fevereiro p.f., às 16:00 horas” - ADV.: Ester Rodrigues Lopes da Silva - OAB/SP nº
169.135.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º