TJSP 13/01/2011 -Pág. 2306 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 872
2306
176.01.2010.018348-1/000000-000 - nº ordem 1399/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
CAUS. P/ACID.DE TRANS. C/C DANOS MORAIS - CARLOS EDUARDO DA CRUZ X WANTUIL JACINTO FERREIRA E OUTROS
- Fls. 67 - VISTOS. Citem-se os réus com as advertências legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita e os benefícios do
art. 172 do Código de Processo Civil. Indefiro a inversão do ônus da prova por não se tratar de relação de consumo. Int. - ADV
VAGNER FERRAREZI PEREIRA OAB/SP 264067
176.01.2010.018516-4/000000-000 - nº ordem 1405/2010 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S.A.-BANCO
MÚLTIPLO X FRANCISCO RENER PEREIRA - Fls. 39 - Tendo em vista a propositura de nova ação sob nº2056/10,cujo objeto é
o mesmo e tendo em vista que ainda não foi homologada desistência apresentada nestes autos.Diga a autora se não pretende
o prosseguimento somente neste feito. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO
DA SILVA OAB/SP 294325
176.01.2010.020326-1/000000-000 - nº ordem 1504/2010 - Precatória Inquiritória - JOSE EDSON MARTINS DOS SANTOS
X ESTADO DE MINAS GERAIS - Fls. 82 - Diante da certidão supra e email recebido nesta data , dê-se baixa na pauta da
audiência designada e devolva-se. - ADV AGNALDO HEITOR PINTO OAB/MG 89597 - ADV TUSKA DO VAL FERNANDES OAB/
MG 78394
176.01.2010.026937-8/000000-000 - nº ordem 1869/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - W. C. L. E OUTROS
- Fls. 31 - Sentença nº 1387/2010 registrada em 26/11/2010 no livro nº 140 às Fls. 79: Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Trata-se de converter separação em divórcio, por requerimento conjunto de W.C.L. e T.F.D.L. Estando satisfeitas as
exigências legais, não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos
interessados converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da C.F. alterado pela E.C.
66, cc. os artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77. Transitada esta em julgado, expeçam-se o necessário, arquivando-se ao final. P.R.I.
- ADV GERALDO DE OLIVEIRA DE FRANCISCO JUNIOR OAB/SP 201644
176.01.2010.029754-4/000000-000 - nº ordem 2051/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA CAUTELAR DE
GUARDA E POSSE PROVISÓRIA DE MENOR - J. D. G. X A. F. T. D. O. - Fls. 25 - VISTOS. Defiro a antecipação da tutela,
pois estão presentes os requisitos do art.273 do C.P.C. De fato, a tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito
tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado e seus efeitos. Consoante se
depreende da constatação realizada as crianças se encontram sob a guarda de fato do requerente. Em assim sendo, defiro o
requerimento de antecipação dos efeitos da tutela e defiro a guarda provisória das crianças ao requerente. Expeça-se TGR por
prazo indeterminado. Sem prejuízo, aguarde-se a citação da ré. Proceda-se a estudo social do caso com visita domiciliar. - ADV
LUCIANA LOPES OAB/SP 263100
176.01.2010.029912-3/000000-000 - nº ordem 2070/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REDIBITÓRIA C/C. PERDAS E
DANOS - RICARDO JOSÉ RODRIGUES X MORUMBI MOTOR COMÉRCIO AUTOS S/A - Fls. 37 - VISTOS. Defiro a antecipação
da tutela, pois estão presentes os requisitos do art.273 do C.P.C. De fato, a tutela antecipatória dos efeitos da sentença de
mérito tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado e seus efeitos. Consoante se
depreende da análise limitada nesta fase processual dos autos, efetivamente pode ter existido vício redibitória no bem adquirido
tornando-o inviável para o uso, de forma a causar prejuízos ao autor. Em assim sendo, defiro o requerimento de antecipação
dos efeitos da tutela e determino s suspensão do pagamento das parcelas vincendas do consórcio. Sem prejuízo, cite-se a ré
para contestar no prazo legal. Defiro a inversão do ônus da prova por tratar-se de nítida relação de consumo. - ADV VANESSA
APARECIDA SANTOS OAB/SP 244258
176.01.2011.000163-4/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Precatória (em geral) - ENZO ROTH MARQUES X FLAVIO LUIS
MARQUES - Fls. 29 - Emende o autor a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de: 1) adequar o valor dado
a causa aos termos do artigo 259 do Código de Processo Civil, o qual deve corresponder ao valor da “soma das prestações
atrasadas ae as vincendas que correspondem ao saldo devedor em aberto”(2ºTACivSP- AI nº566.315-00/2 - 11ª Câm.-Rel.Juiz
Melo Bueno-J. 12.04.99). Em igual prazo, deve ser acolhida eventual diferença das custas judiciais, consoante o art.4º, I, da Lei
Estadual nº11.608/03.
176.01.2011.000327-0/000000-000 - nº ordem 12/2011 - Precatória (em geral) - BANCO BRADESCO S/A X DENISE DA
COSTA DE AZEVEDO - DEPOSITAR COMPLEMENTO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO IMPORTE DE R$12,04 ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
176.01.2006.002605-0/000000-000 - nº ordem 493/2006 - (apensado ao processo 176.01.2005.016284-9/000000-000 - nº
ordem 1765/2005) - Alimentos (Ordinário) - R. D. S. D. S. X E. J. D. S. - Fls. 126 - Redesigno audiência de fls.119 para o próximo
dia 04/04/11, às 14:30 horas.Cite-se o requerido no endereço constante a fls.124 - ADV LUCIANA ALVES ROSARIO OAB/SP
149424
176.01.2009.007330-6/000000-000 - nº ordem 1290/2009 - Separação (Ordinário) - H. R. D. S. X R. A. D. S. - Fls. 53 Vistos.Nos termos do art.331 do Código de Processo Civil, convoco as partes para uma tentativa de conciliação e designo o
próximo dia 04/04/2011, às 14:45 horas para a audiência.Intimem-se as partes e seus procuradores. - ADV MARIANA ZAMBELLI
BORGES OAB/SP 216232 - ADV JAYME ALVES JUNIOR OAB/SP 113686
176.01.2010.030897-9/000000-000 - nº ordem 2118/2010 - Precatória Inquiritória - MATHEUS SILVESTRIN GODOY E
OUTROS X TALES AUGUSTO GODOY - Fls. 45 - Para oitiva da testemunha designo o próximo dia 17/02/11, às 15:30 horas.
Intime-se e oficie-se. Int. - ADV ALESSANDRA RUGAI BASTOS OAB/SP 139133 - ADV FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE
OAB/SP 208376 - ADV ALESSANDRA RUGAI BASTOS OAB/SP 139133
176.01.2011.000329-5/000000-000 - nº ordem 11/2011 - Precatória Inquiritória - SEVERINA DO CARMO DE ALBUQUERQUE
LEITE X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 153 - Para oitiva da testemunha designo o próximo dia 25/02/2011, às
15:15 horas.Intime-se e oficie-se. - ADV MARIA HELENA MARQUES BRACEIRO DANELUZZI OAB/SP 90976 - ADV DEBORAH
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