TJSP 14/01/2011 -Pág. 1011 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 873
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CRISTINA CAMPOS CUNHA TAGUCHI (feito nº 499/09 (322.01.2009.003572-8)), que tramita por este Juízo e Cartório de
1º Ofício, foi designada praça de um veículo Ford Royale 2.0 I GL, cor VERDE, ano 1994, placas BPI 5780-LINS/SP, chassi
9BFZZZ33RPO22724, para o dia 02 de fevereiro de 2011, às 14:00 horas e, caso não haja licitante, o mesmo será levado em
2º leilão no dia 16 de fevereiro de 2011, às 14:00 horas”). - ADV JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR OAB/SP 139661 - ADV
MARIANA TEIXEIRA ZEQUINI OAB/SP 300454
322.01.2009.004979-0/000000-000 - nº ordem 680/2009 - Embargos de Terceiro - LUIZ AUGUSTO JANEIRO E OUTROS X
NELSON KAZUO NAKAMURA E OUTROS - Fls. 343/344 - Vistos, etc. NELSON KAZUO NAKAMURA, MERY TOSSA NAKAMURA,
JULIO NAKAMURA e LUCY KOGUISHI NAKAMURA, propuseram embargos de declaração contra a decisão de fls.337/338,
aduzindo ter havido omissão, uma vez que não foram analisadas as preliminares aduzidas em contestação. Os embargos foram
interpostos no prazo. Breve o relatório. Decido. Razão assiste aos embargantes. Há preliminares aduzidas em contestação,
as quais passo a analisar. Inicialmente, observa-se que a preliminar de ausência de pressuposto de desenvolvimento válido
e regular do processo e de falta de interesse processual, na realidade, aduz elementos que melhor se adequam a preliminar
de ilegitimidade ativa de parte. LUIZ AUGUSTO JANEIRO e HELOISA PUPO DE NEGREIROS JANEIRO propuseram ação de
embargos de terceiros contra NELSON KAZUO NAKAMURA, MERY TOSSA NAKAMURA, JULIO NAKAMURA e LUCY KOGUISHI
NAKAMURA. E a ação foi proposta pelos embargantes, em razão de serem credores hipotecários com relação ao imóvel e o
terem adjudicado em execução hipotecária promovida contra Antonio Pereira da Silva. Portanto, são dois os fundamentos
aduzidos pelos embargantes na presente ação, o primeiro, serem os credores hipotecários sobre o imóvel, sobre o qual recaiu
a restrição e o segundo, por terem adjudicado o imóvel, sobre o qual recaiu a restrição. Assim, o fato de ter sido indeferida a
adjudicação do imóvel, não faz com que sejam partes ilegítimas a figurar na presente ação, já que sendo credores hipotecários,
são partes legítimas para oporem embargos de terceiro, em razão de restrição havida na ação cautelar sobre o bem objeto
da referida garantia real imobiliária. Portanto, é o caso de serem afastadas as preliminares aduzidas. No mais, cumpra-se o
despacho de fls.337/338 (suspensão desta ação até que seja proferida decisão na ação anulatória de ato jurídico (218/08)). Int.
- ADV IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO OAB/SP 173371 - ADV JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO OAB/SP 154574 - ADV
JOSÉ AFONSO CRAVEIRO SALVIO OAB/SP 212085 - ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI
GOMES PAULINO OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV FERNANDO CARLOS RIZZATTI
MONTALVÃO OAB/SP 263018
322.01.2009.007134-2/000000-000 - nº ordem 950/2009 - Ação Monitória - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X
VIVIANI APARECIDA DEODATO DE SA - Fls. 85 - Vistos, etc. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias, conforme
requerido. Decorrido, manifeste-se o exequente. Se nada for requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido sem manifestação,
intime-se a exequente pessoalmente, bem como seu(ua) procurador(a), através da publicação, para dar andamento na ação,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA OAB/SP 131021 - ADV TANIA
REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139
322.01.2009.007491-0/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Revisional de Alimentos - C. E. M. M. P. X G. M. T. P. - Fls. 138
- Vistos, etc. Ante a não manifestação do(a)(s) requerido, aguarde-se pelo prazo de 06 meses. Decorrido o prazo, arquivem-se
os autos. Int. - ADV LEILA ALVES DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 170951 - ADV TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM OAB/SP
245368
322.01.1982.000073-0/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GARAVELO & CIA X JOAQUIM
NUNES RIBEIRO - Fls. 248 - Vistos, etc. Sobre a cota de fls. 244/247, manifeste-se a exequente. Int. (“...Aguarda-se, pois, a
extinção do feito, seja porque já ocorreu a prescrição, seja porque não existe aqui título líquido e certo, passível de execução”).
- ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 204781
322.01.2009.008424-8/000000-000 - nº ordem 1150/2009 - Produção Antecipada de Provas - RIOGI SATO X TIAGO CABRAL
FALQUEIRO E OUTROS - Fls. 98 - Vistos, etc. Diante da certidão supra, expeça-se alvará para restituição do valor acima
mencionado, em favor do requerente. Intime-se o procurador do requerente para, no prazo de 15 dias, comparecer em Cartório
para retirar o alvará. Decorrido o prazo, sem a retirada do alvará, arquivem-se os autos, vez que, de acordo com o Provimento
nº 1611/2008, os valores das diligências não utilizadas, decorrido o prazo de 120 dias, contados da data do depósito, serão
automaticamente transferidos pelo Banco Nossa Caixa S/A, ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. Int. ADV SALATIEL CANDIDO LOPES OAB/SP 132010 - ADV MARCELLINO SOUTO OAB/SP 58066 - ADV CAROLINA HELENA
MANZANARES SOUTO OAB/SP 199322 - ADV CLEVERSON IVAN NOGUEIRA OAB/SP 149979 - ADV DEBORA GILLYANE DE
OLIVEIRA OAB/SP 241807
322.01.2009.009452-9/000000-000 - nº ordem 1270/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X VALDECI DE OLIVEIRA CORREA LINS ME E OUTROS - Vistos, etc. Diante da informação supra, intime-se o(a) subscritor
da petição anexa (Dra. Maria Carolina R. R. da Costa - OAB/SP nº 241.440) a comparecer neste Juízo, para retirá-la, no
prazo de dez dias, a fim de distribui-la, se for de seu interesse. No silêncio, arquive-se em pasta própria. (INFORMAÇÃO: “...
folheando a petição anexa, constatei que se trata de “Embargos à Execução”, tendo sido protocolada na Secretaria deste
Fórum, quando deveria ter sido distribuída. Certifico ainda que tramita neste cartório Ação de Execução de Título Extrajudicial,
nº 322.01.2008.005087-5 (ordem nº 1270/09), conforme mencionado na petição anexa, movida por Banco Santander Brasil S/A
contra Valdeci de Oliveira Correa Lins ME e Heloísa Helena de Lima Correa”). - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/
SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA
COSTA OAB/SP 241440
322.01.2009.009828-2/000000-000 - nº ordem 1330/2009 - Revisional de Alimentos - A. P. D. S. X J. A. P. D. S. - Fls. 306
- Vistos, etc. Recebo a(s) apelação(ões) de fls. 288/291, interposta pela requerida, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar as contrarrazões do(s) recurso(s), no prazo de 15 dias. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado - 1ª a 10ª Câmaras ( sala 45 ), com
as homenagens deste Juízo, efetuando-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado. Int. - ADV ROMILDA
NOGUEIRA OAB/SP 69731 - ADV MIGUEL CAMILO CABRAL OAB/SP 130269
322.01.2009.009828-2/000000-000 - nº ordem 1330/2009 - Revisional de Alimentos - A. P. D. S. X J. A. P. D. S. - Fls. 308
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