TJSP 19/01/2011 -Pág. 1859 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 876
1859
176.01.2010.029628-0/000000-000 - nº ordem 2081/2010 - Alimentos (Ordinário) - C. A. D. S. E OUTROS X J. S. P. D.
S. - Fls. 21 - Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (Lei nº 11.608/03). Anote-se. Fixo
os alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo, a partir da citação e designo audiência, para o próximo dia 11/04/2011,
às 15:00 horas. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados
e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do
processo e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Expeçam-se os
ofícios para informação e descontos, se requeridos. Ciência ao M.P. Int. Fls. 21V - Certidão da Serventia que DEIXA de expedir
oficio à empregadora,tendo em vista, não constar nos autos seu nome e endereço. - ADV ANA PAULA CORRÊA BACH OAB/SP
153644
176.01.2010.030603-6/000000-000 - nº ordem 2168/2010 - Precatória (em geral) - FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE
SÃO PAULO X EDUARDO JOÃO REHDER - Fls. 07 - Manifeste-se o(a) autor(a) (certidão da serventia informando que falta o
recolhimento da diferença da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 11,05). - ADV JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA
OAB/SP 41566
176.01.2011.000547-6/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Mandado de Segurança - DOMINGOS MARINHO DA SILVA X
PREFEITO DO MUNICIPIO DE EMBU - Fls. 24 - Processo n. 30/11 Vistos. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido
de liminar, objetivando o imediato fornecimento, pela autoridade impetrada, de medicação necessitada pelo autor, portador de
diabete. Pediu a concessão de liminar, alegando estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Com a inicial vieram
os documentos de fls.13/21. Decido. Impõe-se a concessão da liminar. Está imposta pela Constituição Federal a obrigação do
Município fornecer os medicamentos necessários a garantir a saúde da população, em especial a dos mais carentes de recursos
financeiros. Os documentos que acompanham a inicial fazem prova cabal de que o impetrante é portador de Diabetes Mellitus,
necessitando da medicação prescrita por médico, em caráter permanente. Há fundado receio de dano irreparável, o que importa
na relevância da impetração. Diante do exposto, presentes os requisitos indispensáveis à concessão da segurança, defiro a
liminar postulada, determinando que a autoridade impetrada forneça ao impetrante, no prazo de 48 horas, toda a medicação
prescrita em receituário médico de fls.19. Solicitem-se as informações e, após vista ao Ministério Público. Int. - ADV ANA MARIA
GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL OAB/SP 82890
Centimetragem justiça
FORÚM DA COMARCA DE EMBU
Fórum de Embu - Comarca de Embu
JUIZ:DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS
Processo 492/10 - Providencie o subscritor a retirada do presente expediente, vez que não faz parte de processo que tramita
por esta vara. Int. JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JUNIOR OAB/SP 269.572
Processo 583.21.2005.066269-9 - Providencie o subscritor a retirada do presente expediente, vez que não faz parte de
processo que tramita por esta vara.Int. BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20.047 BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
OAB/SP 131.896
Processo 0010308-31.2010.8.26.0005 - Providencie o subscritor a retirada do presente expediente, vez que não faz parte de
processo que tramita por esta vara.Int. SILVIA AP. VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157.721
176.01.2000.004845-6/000000-000 - nº ordem 550/2000 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LINDINALVA LIMA
VIEIRA X MARIA BENEDITA CAMARGO - Fls. 254 - Requeira o vencedor o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV ANTONIO DE ABREU NETO OAB/SP 200404 - ADV
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 137780 - ADV PATRICIA CHRISTINA DE SOUZA RANGEL OAB/SP 253411
176.01.2000.005036-4/000000-000 - nº ordem 563/2000 - Divórcio Consensual - G. X. D. S. F. E OUTROS - Fls. 47 - Nada
mais sendo requerido retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV CELSON ANIZIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154174
176.01.2004.009712-2/000000-000 - nº ordem 1067/2004 - Outros Feitos Não Especificados - REVISAO CONTRATUAL DARSONE FRANCISCA DE ANDRADE X LUCIANO E LUCIANO S/C LTDA - Fls. 124 - Fls. 122: Esclareça a patrona o pedido,
no prazo de cinco dias, vez que a ação ainda não findou. Int. - ADV FABÍOLA SAMPAIO ANDRADE OAB/SP 194469 - ADV
PEDRO SZELAG OAB/SP 61542
176.01.2005.014670-1/000000-000 - nº ordem 1493/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. N. D. S. X M. A. J.
D. - Fls. 100 - Defiro ao autor a vista dos autos fora de cartório. Nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV
JOSE VICENTE DE SOUZA OAB/SP 109144 - ADV ELIANE DA SILVA XAVIER OAB/SP 298808 - ADV ROSELI APARECIDA
BENTO FERREIRA OAB/SP 199107
176.01.2005.017032-5/000016-000 - nº ordem 1953/2005 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - COMERCIAL E
EMPREENDIMENTOS BRASIL S/A X SANSUY S.A. INDUSTRIA DE PLÁSTICOS - Fls. 135 - Fls. 134: Manifeste-se a autora
acerca da petição do administrador judicial e cota do MP de fl.s 134, no prazo de cinco dias. Int. - ADV JOSE CLAUDIO
MACHADO JUNIOR OAB/SP 241357 - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV VICENTE ROMANO SOBRINHO
OAB/SP 83338 - ADV TADEU LUIZ LASKOWSKI OAB/SP 22043
176.01.2005.017032-0/000027-000 - nº ordem 1953/2005 - Recuperação Judicial - Impugnação - ESSO BRASILEIRA DE
PETRÓLEO LIMITADA X SANSUY S.A. INDUSTRIA DE PLÁSTICOS - Fls. 111 - Ante o cumprimento do quanto determinado
na sentença, conforme noticiado pelo autor a fl.s 109, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV
DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE OAB/SP 191664 - ADV MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO OAB/MG 91046 ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR OAB/SP 52901 - ADV VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338 - ADV TADEU LUIZ
LASKOWSKI OAB/SP 22043
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