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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 - Página 2137

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TJSP 20/01/2011 -Pág. 2137 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 877

2137

do Distribuidor. Indefiro ofício ao Detran e Serasa, pois, eventual bloqueio ou negativação não derivou deste Juízo, cabendo ao
autor adotar as providências para as respectivas baixas. PRI e arquivem-se os autos. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP
84206
405.01.2010.054898-3/000000-000 - nº ordem 2607/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO ANA
MARIA X RODRIGO FRANCISCO GROLA - Intime-se o autor para encartar aos autos a convenção do condomínio, bem como,
comprovar documentalmente ser o réu proprietário do imóvel indicado na inicial. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do feito. Int. - ADV RUBENS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 102767
405.01.2010.054923-9/000000-000 - nº ordem 2611/2010 - Indenização (Ordinária) - ETNA STEEL IND METALURGICA
LTDA X ALBASTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE LIGAS PARA FUNDIÇÃO LTDA - Regularize a autora a representação
processual que deverá estar representada pelo representante legal, inclusive com o encarte do contrato social atualizado. Prazo
de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV FABIANO LOURENCO DE CASTRO OAB/SP
130932 - ADV RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO OAB/SP 189062
405.01.2010.054927-0/000000-000 - nº ordem 2612/2010 - Ação Monitória - NEIVA APARECIDA POLETO FRATUCCI X
ROBSON LEITE DA SILVA - Analisando os autos, verifico que o cheque de fls.10, não está endossado a autora e sim, a terceiro.
Assim, deverá encartar aos autos carta de endosso do mesmo, para regular prosseguimento do feito, em cinco dias. Int. - ADV
ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464 - ADV ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO OAB/SP 289645
405.01.2010.054984-3/000000-000 - nº ordem 2617/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEBER SOUZA ROCHA X
BANCO AYMORE FINANCIAMENTO S/A - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao
beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre
elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser motorista, mas não comprovou documentalmente a
alegada condição de necessitado. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação
conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da
Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10%
e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de
2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da
citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou
no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação
da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
405.01.2010.055214-1/000000-000 - nº ordem 2620/2010 - Declaratória (em geral) - FRANCISCO BEZERRA DO VALE X
BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo a peça (fls. 39/41) como aditamento a inicial para ficar constando no pólo passivo
apenas o BANCO BRADESCO S/A, excluindo-se os demais réus que constaram na peça inicial, devendo a Serventia promover
as anotações necessárias. Trata-se de pedido de tutela antecipada, em que o autor alega ter sido vitima de fraude perpetrada
por terceiro de má fé (estelionatário), visando ser declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e inexigibilidade
das dividas relativas aos 53 cheques sem fundos, e, pagamento de debito de cartão de credito também do réu, relacionado ao
contrato 10709358000002 e, indenização por danos morais. Analisando os autos, observo que o autor nega ter firmado com o
réu qualquer contrato de empréstimo. Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que
há inúmeros casos semelhantes ao do autor, onde ficou constatada a contratação do empréstimo por fraudadores. O fundado
receio de dano irreparável é flagrante, uma vez que com os descontos dos valores, está tendo, o autor, prejuízos econômicos.
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que: 1 - o SERASA e o SCPC promovam a exclusão do
nome da autora das listas de restrição ao crédito, com relação à presente dívida, sob pena de multa diária de R$1.000,00. .
Oficie-se, para tanto, devendo a autora promover a retirada e encaminhamento dos ofícios em cinco (05) dias mediante recibo.
2 - Cite-se, o réu, por carta, para os atos e termos da ação com as advertências legais, que deverá juntar com a contestação,
cópias dos contratos que informa ter o autor firmado,inclusive cientificando-o da concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
3 - Int. Cumpra-se. ( e adv retirar ofícios comprovando distribuições) - ADV LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP 147549 - ADV
ANA PAULA DE ALMEIDA OAB/SP 246227
405.01.2010.056494-5/000000-000 - nº ordem 2685/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANDRA MARIA
VASCONCELLOS CIANI X JOSE DOS SANTOS - Fls. 34 - Defiro a autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.
Intime-se a interessada para esclarecer o que pretende, visto que requer a citação do réu para os atos e termos da ação sob
pena de confissão e revelia, inclusive com apresentação de cópias dos contatos de aluguel que o réu mantém no imóvel, certo
que ajuizou ação de execução de sentença. Prazo de cinco dias, inclusive com cópias. Int. - ADV MARCIA VITORIA CAMPOS
OAB/SP 174338 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2011.000035-1/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Precatória (em geral) - ERICA ELDTH - adv. recolher diligência do
Oficial de Justiça bem como junte a cópia da procuração. Prazo 05 dias, sob pena de devolução da carta precatória. - ADV
RENATO FRANCISCO COLETTI DE BARROS OAB/SP 192495 - ADV FELIPE BRUNELLI DONOSO OAB/SP 235382
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.1998.007732-6/000000-000 - nº ordem 393/1998 - Indenização (Ordinária) - MARCELO CANDIDO DA SILVA X
APS EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LOCACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls. 672 - Primeiramente, deverá o
exeqüente adotar providências para intimação do co-executado, falecido, na pessoa do inventariante, conforme determinado
anteriormente, para que seja possível a realização da penhora no rosto dos autos do inventário. Prazo de cinco dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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