TJSP 20/01/2011 -Pág. 421 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 877
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271.01.2010.008035-6/000000-000 - nº ordem 1637/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. J. A. D. S. X A. F. D.
S. - Fls. 12 - Vistos. I - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. II - Tratando-se de direito de família,
remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 06 / 04 /2011,
às 10:15 horas. Intime-se o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a) requerido(a) por Carta Precatória, constando deste que o prazo
para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, que a ausência
da(o)(s) autor(a)(res) acarretará arquivamento do feito e que a ausência do(a) requerido(a) acarretará revelia e presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual
e rápida solução do litígio, deve o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar
seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. II - Fixo os alimentos provisórios no importe de 1/3 (Um Terço)
dos rendimentos líquidos do requerido, se estiver com registro em carteira e em caso de desemprego, trabalho autônomo e
outros, 1/2 (Meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o caso,
ou então intime-se o alimentante para pagamento de tal verba, devida a partir da citação, sob as penas da lei. Oficie-se para
abertura de conta, se necessário. Intime-se e cumpra-se. - ADV MARCIO ROBERTO SANTOS DA SILVA OAB/SP 152611
271.01.2010.008050-0/000000-000 - nº ordem 1641/2010 - Execução de Alimentos - I. V. D. O. S. X A. D. D. S. - Fls. 17 Vistos. I - Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 02 de março de
2011, às 11:45 horas. Intime-se o (a) requerente e cite-se o (a) requerido (a) por Carta Precatória, constando desta que o prazo
de três dias para efetuar o pagamento das pensões supostamente em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a prisão, começará a fluir da data da audiência, caso resulte infrutífera
a conciliação. Os advogados deverão ser intimados via imprensa. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação,
visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar
também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Intime-se e cumpra-se. - ADV
INGUARACIRA LINS DOS SANTOS OAB/SP 287859
271.01.2010.008053-8/000000-000 - nº ordem 1642/2010 - Alimentos - Oferta - IVANILDO RAIMUNDO DOS SANTOS X
ELLEN VITORIA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 19 - Processo nº: 271.01.2010.008053-8/000000-000 Ordem nº:
1642/2010 Ação: Alimentos - Oferta Vistos. I - Defiro ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Tratandose de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação/Mediação, sito à Rua Bélgica, nº 405, Jardim Santa
Rita, Itapevi/SP para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 02/03/2011 às 11:30 horas. Intime-se o
(a) requerente e cite-se o (a) requerido (a), advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da
data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando
celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também
no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. III - Fixo os alimentos provisórios no
importe de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do requerente, se estiver com registro em carteira e em caso de
desemprego, trabalho autônomo e outros, 1/2 (Meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Oficie-se para desconto em
folha de pagamento, se for o caso. Oficie-se para abertura de conta, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Itapevi, 27 de dezembro de 2010 - ADV LUCIANO RIBEIRO
NOTOLINI OAB/SP 113433 - ADV CRISTINA MARIA FELICE OAB/SP 124171
271.01.2010.008109-0/000000-000 - nº ordem 1646/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. S. S. E OUTROS X
G. S. - Retirar Ofício - ADV ANTONIA APARECIDA FERRAZ OAB/SP 144457
271.01.2010.008109-0/000000-000 - nº ordem 1646/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. S. S. E OUTROS X
G. S. - Fls. 14 - Vistos. I - Defiro ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. II - Tratando-se de direito de família, remetamse os autos ao Setor de Conciliação/Mediação, sito à Rua Bélgica, nº 405, Jardim Santa Rita, Itapevi/SP para audiência de
tentativa de conciliação, que designo para o dia 16/03/2011 às 11:00 horas. Intime-se o (a) requerente e cite-se o (a) requerido
(a), advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera
a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do
litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da
audiência e solicitar seu comparecimento. III - Fixo os alimentos provisórios no importe de 1/3 (Um Terço) dos rendimentos
líquidos do requerido, se estiver com registro em carteira e em caso de desemprego, trabalho autônomo e outros, 1/2 (Meio)
salário mínimo, devidos a partir da citação. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o caso, ou então intime-se
o alimentante para pagamento de tal verba, devida a partir da citação, sob as penas da lei. Oficie-se para abertura de conta,
se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Itapevi, 28 de dezembro de 2010 - ADV ANTONIA APARECIDA FERRAZ OAB/SP 144457
271.01.2010.008111-2/000000-000 - nº ordem 1647/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. C. S. E OUTROS X L. R.
D. S. - Fls. 17 - Chamei os autos à conclusão, eis que equivocado o despacho de fls. 16. I - Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para audiência
de tentativa de conciliação, que designo para o dia 23 de março de 2011, às 10:15 horas. Intime-se o(a)(s) requerente(s) e
cite-se o(a) requerido(a) por Carta Precatória, constando deste que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir
da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, que a ausência da(o)(s) autor(a)(res) acarretará arquivamento do
feito e que a ausência do(a) requerido(a) acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Sendo
audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono
do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar
seu comparecimento. II - Fixo os alimentos provisórios no importe de 1/3 (Um Terço) dos rendimentos líquidos do requerido,
se estiver com registro em carteira e em caso de desemprego, trabalho autônomo e outros, 1/2 (Meio) salário mínimo, devidos
a partir da citação. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o caso, ou então intime-se o alimentante para
pagamento de tal verba, devida a partir da citação, sob as penas da lei. Oficie-se para abertura de conta, se necessário. Intimese e cumpra-se. - ADV JOAO CLAUDIO SILICANI OAB/SP 128215
271.01.2010.008175-5/000000-000 - nº ordem 1650/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. G. D. S. X R. D. S. Fls. 15 - Vistos. I - Defiro ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
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