TJSP 26/01/2011 -Pág. 662 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 879
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22). Ainda, o benefício foi cessado sem maiores esclarecimentos pelo requerido. Em se tratando de verba alimentar, evidente
a urgência. Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que o requerido restabeleça o benefício de auxílio
doença a favor do autor no prazo de quinze dias, sob as penas da desobediência, oficie-se. 3- Antecipo a perícia, visando a mais
rápida solução do litígio. A antecipação é possível, em se tratando de ação previdenciária, ante a peculiaridade de nela poderem
ser consideradas, em princípio, qualquer moléstia que atingir o segurado, o que torna desnecessário o aguardo da contestação
para fixação do âmbito de discussão fática e, consequentemente, da perícia. 4- Para a prova técnica nomeio o Dr Luis Antonio
Mussi. Arbitro os honorários do perito em R$ 200,00. Com a apresentação do laudo, expeça-se ofício requisitando o pagamento.
5- Concedo prazo de cinco dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos. Os assistentes técnicos oferecerão
seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo. 6- Cite-se o réu para que,
querendo, apresente contestação prazo de 60 dias, sob pena de revelia. Intimem-se. - ADV AGNALDO LUIS FERNANDES OAB/
SP 112438 - ADV PRISCILA FERNANDES RELA OAB/SP 247831 - ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
281.01.2011.000048-0/000000-000 - nº ordem 8/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SEVERINO MACARIO
DA SILVA X OLGA MORETTI GASPARINI - Fls. 22 - VISTOS, Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se
e observe-se. Cite-se e intime-se o réu no endereço acima para audiência de tentativa de solução amigável do litígio, a ser
levada a efeito junto ao Setor de Conciliação desta comarca, criado consoante o Provimento nº 953/05, do Conselho Superior
da Magistratura, pelo que, determino o encaminhamento dos autos, desde já designando audiência para esse fim e efeito,
para o dia 25 de fevereiro de 2011, às 13:30 horas. A contestação deverá ser apresentada, querendo, no prazo de quinze dias,
contado a partir da data da audiência supra designada, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor. Ficam, desde já, deferidos os benefícios do art. 172, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a
procuradora o comparecimento pessoal do autor. Intimem-se Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
- ADV MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA OAB/SP 186267 - ADV ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON OAB/
SP 208966
281.01.2011.000069-0/000000-000 - nº ordem 17/2011 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - MARIA NATALIA ARAUJO
DE BARROS E OUTROS - Fls. 56 - Considerando se tratar de retificação de área de imóvel localizado nesta comarca, a
Prefeitura Municipal deverá ser citada para os termos do pedido, evitando eventual nulidade processual. Assim, emendem os
requerentes a inicial em 10 dias para constar requerimento de citação da Municipalidade de Itatiba, devendo ser comprovado
o depósito das diligencias do Oficial de Justiça. Ainda, apresentem cópias da petição inicial, planta e memorial descritivo para
servirem de contrafé para citação daquele órgão público municipal. Intimem-se. - ADV FERNANDO BIANCALANA OAB/SP
32497
281.01.2011.000081-5/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Arrolamento - NEUSA MARIA CARLOS BENTO X PAULO BENTO
- Fls. 17 - Vistos etc. Processe-se como arrolamento, nos termos do artigo 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil,
nomeando, para o cargo de inventariante, a requerente NEUSA MARIA CARLOS BENTO, independentemente de compromisso.
Em 20 (vinte dias, providencie parecer da Fazenda do Estado de São Paulo, no que tange à conferência e lançamento do
imposto causa-mortis e/ou sobre isenção de tal recolhimento, devendo para tanto dirigir-se ao Posto Fiscal competente pela
circunscrição e lá protocolar pedido administrativo, instruindo-o com os documentos necessários (artigos 7º, 21, 22 e 23 do
Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2.002. Caso não juntados os instrumentos de procuração de todos os interessados, citem-se
os não representados nos autos. Se necessário, após, ao representante do Ministério Público. Na concordância e estando os
autos formalmente em ordem, ofertem esboço de partilha, hábil à confecção do formal ingresso no registro de imóveis, atribuindo
os quinhões. Após, certificado o cumprimento de todas as determinações pela escrivania, dê-se vista ao representante do
Ministério Público, se caso, e voltem conclusos para sentença de homologação. Intimem-se. - ADV JOSE CARLOS MILONI
OAB/SP 125448
281.01.2011.000094-7/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. S. D. S. A. X R. C. A.
N. - Fls. 11 - 1 - Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se e observe-se. 2 - Cite-se o réu e
intimem-se ao autor, na pessoa de sua representante legal para audiência de tentativa de solução amigável do litígio, a ser
levada a efeito junto ao Setor de Conciliação desta comarca, criado consoante o Provimento nº 953/05, do Conselho Superior
da Magistratura, pelo que determino o encaminhamento dos autos, desde já designando audiência para esse fim e efeito, para
o dia 25 de fevereiro de 2011, às 14:30 horas. 3- O não comparecimento das autoras importará em arquivamento do processo.
4 - O réu, querendo, deverá apresentar contestação no prazo de quinze dias, que será contado a partir da data da audiência
supra designada, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados. 5 - Arbitro alimentos provisórios, devidos a
partir da citação, em 1/2 salário mínimo, mediante depósito em conta junto ao Banco do Brasil, agência do Fórum, em favor da
representante legal. 6 - Ficam, desde já, deferidos os benefícios do art. 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. 7 - O presente serve de
OFÍCIO para abertura de conta em nome da genitora das autoras, junto ao Banco do Brasil, agência local. (RETIRAR OFÍCIO) ADV ROGERIO AUGUSTO TREVINE OAB/SP 116653
281.01.2011.000108-0/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Medida Cautelar (em geral) - DECIO DOS SANTOS E OUTROS
- Fls. 17 - Vistos, Emendem os requerentes a inicial, conforme cota do Ministério Público, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV VERA LUCIA LATANCE HENRIQUE OAB/SP 137633
281.01.2011.000109-2/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALICE TEREZA DE SOUZA
MANTOVANELI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - Vistos. Indefiro o pedido de tutela
antecipada em razão da necessidade de produzir provas acerca da alegação da autora. Para a aposentadoria por idade rural é
imprescindível ouvir testemunhas que comprovem a habitualidade e o tempo de trabalho rural. Dessa forma, cite-se o requerido,
intimem-se as partes da presente decisão. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade, anote-se e observe-se. Intimem-se.
- ADV AGNALDO LUIS FERNANDES OAB/SP 112438 - ADV PRISCILA FERNANDES RELA OAB/SP 247831 - ADV ADRIANA
OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
281.01.2011.000158-8/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Declaratória (em geral) - CLÍNICA MÉDICA SANFINS DO DOURO
LTDA X BCP TELECOM S/A - CLARO S/A - Vistos. Em razão da discussão acerca de ser ou não devido o valor cobrado, bem
como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação com a inscrição da autora no cadastro de inadimplentes, defiro o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela para que a ré se abstenha de incluir o nome da autora no cadastro de maus pagadores,
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