TJSP 27/01/2011 -Pág. 1991 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 880
1991
323.01.2009.008254-6/000000-000 - nº ordem 1881/2009 - (apensado ao processo 323.01.2008.003500-5/000000-000 - nº
ordem 976/2008) - Embargos à Execução - INCOMPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA EPP
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção
de Direito Privado II, com as homenagens deste Juízo. Desapensem-se estes autos, dos autos principais. Após, nos autos
principais, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV ANDREA MOREIRA OAB/SP 196190 - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO
OAB/SP 134057
323.01.2009.008255-9/000000-000 - nº ordem 1883/2009 - Execução de Alimentos - J. L. A. S. X C. S. - Providencie a
serventia a inclusão dos advogados das partes no SIDAP, com a emissão de etiqueta, certificando-se. Fls. 142/143: diga o
exeqüente. Após, ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ DE MOURA OAB/SP 210274 - ADV MARIA
LUCIA SOARES RODRIGUES OAB/SP 127311 - ADV ANDRÉ LUIZ DE MOURA OAB/SP 210274
323.01.2009.008331-5/000000-000 - nº ordem 1898/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTRATO EDMILSON RAMIRES VASCONCELOS X BANCO ITAU S/A - Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista
à parte contrária para apresentação das contra-razões de apelação. Int. - ADV RENATA THEBAS DE MOURA OAB/SP 270126
- ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
323.01.2009.008379-1/000000-000 - nº ordem 1918/2009 - Alvará - THALITA ALVES DE LIMA E OUTROS - Ante o
requerimento de fls. 37, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, (PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL,
requerida por THALITA ALVES DE LIMA e outros, Feito nº 1918/09), e o faço com fundamento no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com
exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais
honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. - ADV LUIZ CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 147347
323.01.2009.008489-0/000000-000 - nº ordem 1946/2009 - Divórcio (ordinário) - M. G. C. D. S. V. X M. A. D. S. V. - Defiro os
benefícios da Lei 1060/50 ao requerido. Anote-se. Diga a requerente acerca da contestação e reconvenção. Int. - ADV ZEIMA
DA COSTA SATIM MORI OAB/SP 163490 - ADV ERWERTON RODRIGO MOREIRA OAB/SP 223958
323.01.2009.008672-6/000000-000 - nº ordem 1988/2009 - Separação (Ordinário) - S. H. P. F. X L. A. F. J. - Paralisados
os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do(a) requerente, que instado(a) pessoalmente, a dar regular andamento ao
feito, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito (SEPARAÇÃO, requerida por S H
P F em face de L A F J, Feito nº 1988/09), e o faço com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de
recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se
os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao
IMESC e demais contribuições. P.R.I. - ADV RUY ALBERTO FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 43504
323.01.2009.008821-4/000000-000 - nº ordem 2026/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE DEBITO
C/C DANOS MORAIS - JULIO CESAR MARTON DA SILVA X BCP S/A - Recebo o recurso de apelação em seus regulares
efeitos. Vista à parte contrária para apresentação das contra-razões de apelação. - ADV ROBERTA MARIA DA SILVA SANTOS
OAB/SP 222194 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
323.01.2009.008824-2/000000-000 - nº ordem 2028/2009 - Execução de Alimentos - P. C. D. S. X M. R. D. S. - Providencie
a serventia a inclusão dos advogados das partes no SIDAP, com a emissão de etiqueta, certificando-se. Regularize, a defensora
da requerente, o requerimento de fls. 19, porquanto sem assinatura. Após, ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV
TANIA MARIA DE AQUINO DE MEIRA LEITE OAB/SP 172018
323.01.2009.008968-2/000000-000 - nº ordem 2058/2009 - Arrolamento - VILMA MARIA DE OLIVEIRA AQUINO X
AGOSTINHO FERREIRA DE AQUINO - Ao procurador da Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO GUIMARAES
OAB/SP 64204
323.01.2009.008980-8/000000-000 - nº ordem 2061/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO SANTA TERESA
X GLAUCE FABIANE GONÇALVES - Tendo em vista o perdão da dívida, noticiado pelo exeqüente a fls. 49, JULGO EXTINTO
o presente processo (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, requerida por INSTITUTO SANTA TERESA em face de
GLAUCE FABIANE GONÇALVES, Feito nº 2061/09), e o faço com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias
de recolhimento das taxas, custas e conduções. Declaro insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Oficie-se ao
SERASA. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições.
P.R.I. Lorena, 23 de novembro de 2010. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito - ADV PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO
DA SILVA OAB/SP 260534
323.01.2009.009077-8/000000-000 - nº ordem 2081/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABELLE COBIANCHI
PEREIRA X MUNICIPALIDADE DE LORENA - Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária
para apresentação das contra-razões de apelação. Int. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764 - ADV TALITA
CRISTINA LOURENÇO BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP 275793 - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995
323.01.2009.009119-6/000000-000 - nº ordem 2086/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X NORIVAL GARCIA DE PAULA JUNIOR - Trata-se de processo de conhecimento
em fase de cumprimento de sentença. Por ora, nos termos do artigo 475-J, do CPC, acrescentado pela Lei 11.232/05, intime-se
o devedor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de multa
de dez por cento sobre o montante da condenação. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, procedaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º