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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 - Página 2266

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TJSP 27/01/2011 -Pág. 2266 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 880

2266

igual prazo, emende a autora a inicial a fim de adequar o valor da causa, que deve corresponder ao valor do imóvel (valor venal
territorial + valor venal predial). O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita será apreciado após o cumprimento
do acima determinado. Após, remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para manifestação do Sr. Oficial acerca
da viabilidade registraria da pretensão autoral. Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes para apresentarem minuta,
através de disquete/pen drive/e-mail. Verifique-se junto à Prefeitura Municipal local se a área usucapienda está inserida em área
de expansão urbana ou de parcelamento irregular do solo (loteamento clandestino). Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício. Int. - ADV ROSEMEIRE BARBOSA PARANHOS OAB/SP 235681
447.01.2011.000023-4/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DO
RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE - RODOLFO ALEXANDRE JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 14/15 - Sentença nº
27/2011 registrada em 21/01/2011 no livro nº 42 às Fls. 124/125: Em conseqüência DECLARO EXTINTA a presente ação, com o
julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. - ADV GABRIELE CRISTINA DE SOUZA FARIA
OAB/SP 287034
447.01.2011.000031-2/000000-000 - nº ordem 22/2011 - Alimentos - Oferta - ELISEU DE OLIVEIRA DOS SANTOS X E.
L. C. D. S. - Fls. 10 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo
setor de mediação, designo o próximo dia 08 de fevereiro de 2011, às 14:20 horas. Fica consignado que a ré tem o prazo de 15
dias, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não
compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Deverá o Procurador da
autora providenciar o seu comparecimento à audiência acima designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e intime-se. - ADV LUCIANA DESTRO TORRES OAB/SP 169372
447.01.2011.000032-5/000000-000 - nº ordem 23/2011 - Revisional de Alimentos - S. D. Q. X G. D. M. P. Q. - Fls. 18 - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Indefiro, por ora, a antecipação de tutela requerida, uma vez que o acordo prevê o pagamento
dos alimentos em 60% do salário mínimo federal em caso de desemprego. Para audiência de tentativa de conciliação, a ser
realizada pelo setor de mediação, designo o próximo dia 08 de fevereiro de 2011, às 15:00 horas. Fica consignado que o réu
deverá apresentar contestação nesta audiência, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Deverá o Procurador da autora providenciar o seu comparecimento à audiência acima designada. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e intime-se. - ADV EDSON APARECIDO
MORITA OAB/SP 260584
Centimetragem justiça
JUIZ: RODRIGO SETTE CARVALHO
447.01.2003.000967-5/000000-000 - nº ordem 472/2003 - Execução de Título Extrajudicial - UNISUPER UNIAO DOS
SUPERMERCADOS LTDA X LAZARA LUCIA DE ARAUJO - Fls. 103 - Sentença nº 18/2011 registrada em 17/01/2011 no livro
nº 42 às Fls. 107: O(A) exequente foi intimado(a) pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de
extinção, mas deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Assim é de rigor a extinção da ação. Ante o exposto, DECLARO
EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV
IVETE MARIA FORTES MARTINS OAB/SP 135766
447.01.2007.000708-0/000000-000 - nº ordem 384/2007 - Arrolamento - DIRCE CESAR DE OLIVEIRA MELO E OUTROS X
BENEDITA ANTONIA DE OLIVEIRA CESAR - Fls. 97 - 1.- Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão
de fls. 80, pelos seus próprios fundamentos. 2.- Certifique a serventia se foi atribuído efeito suspensivo ao agravo. - ADV
LUCIANA DESTRO TORRES OAB/SP 169372
447.01.2009.000481-2/000000-000 - nº ordem 234/2009 - Arrolamento - NELI APARECIDA BUENO NAGASAKI X JULIA
ELZA BUENO - Fls. 142 - Autos desarquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV
NEUSA MESSIAS MIGLIORINI OAB/SP 127762 - ADV CAMILA MOREIRA OAB/SP 172443
447.01.2009.000706-0/000000-000 - nº ordem 364/2009 - Usucapião - JOSÉ MIRANDA E OUTROS - Fls. 151 - Fl. 150: Defiro,
inclua-se o nome do confrontante Rodnei Junior Tonon, não localizado, no rol dos que serão citados por edital. Apresentem os
autores, no prazo de 10 (dez) dias, minuta do edital através de pen drive/e-mail. Decorrido o prazo do edital, solicite-se à O.A.B.
a indicação de Curador Especial para o confrontante citado por edital. Serve o presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV
MARCOS AURELIO BRIZ OAB/SP 177588
447.01.2009.000787-2/000000-000 - nº ordem 401/2009 - Usucapião - VICENTE PEDRO DE LIMA E OUTROS - Fls. 116
- Retirem, os autores, através de pen drive, o edital para publicação, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV LUCIANA DESTRO
TORRES OAB/SP 169372
447.01.2010.000463-9/000000-000 - nº ordem 251/2010 - Indenização (Ordinária) - ANDERSON LUIS PEREIRA X LUIZ
NICOLAU SOARES - Fls. 49 - Manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento, sobre os endereços fornecidos. Prazo 05
(cinco) dias. - ADV JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR OAB/SP 73603
447.01.2010.000740-7/000000-000 - nº ordem 404/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
ALIMENTAR - V. F. D. R. E OUTROS X V. F. R. - Fls. 22 - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito a avença havida entre as partes de fls. 18/20. Em conseqüência DECLARO EXTINTA a presente ação, com o
julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. - ADV PAULO STRAUNARD PIMENTEL OAB/
SP 61061
447.01.2010.000742-2/000000-000 - nº ordem 406/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. D. L. G. D. C. E OUTROS
X M. G. D. C. - Fls. 27 - Tendo em vista a homologação do avença celebrada entre as partes, bem como a homologação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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