TJSP 02/02/2011 -Pág. 165 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 884
165
583.00.2000.651875-4/000001-000 - nº ordem 2799/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- WEST COMERCIAL LTDA X BANCO DO BRASIL S/A - NOTA DE CARTÓRIO: manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça. - ADV GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES OAB/SP 138590 - ADV MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA OAB/SP
148949 - ADV MARCELO PARISE CABRERA OAB/SP 142240
583.00.2001.055691-6/000000-000 - nº ordem 993/2001 - Declaratória (em geral) - LOMONACO INCORPORADORA LTDA
X YNEL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - Fls. 87 - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV CÁSSIO AUGUSTO MENDES
OAB/SP 165354 - ADV ALEXANDRE FERREIRA NETO OAB/SP 123863
583.00.2001.091142-1/000000-000 - nº ordem 1580/2001 - Execução de Título Extrajudicial - VICENTE ERNESTO DO VALE
X GATRI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA - Vistos. Certidão retro: é compreensível a ausência de resposta, pois o
ofício de fl. 168 foi expedido em termos ininteligíveis. Sequer foi feita menção ao fato de ser uma resposta ao ofício de fl. 147...
Expeça-se novo ofício, com presteza, a ser encaminhado pela própria serventia. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls.
144 e 147 e encaminhado à agência central do Banco do Brasil, neste município, aos cuidados do Diretor/Gerente da mesma
cabendo ao referido banco eventual redistribuição do ofício ao setor competente para resposta. Int. - ADV OSVALDO ANDRADE
DA SILVA OAB/SP 170561 - ADV PAULO PEREIRA NEVES OAB/SP 167022 - ADV DALTON ALVES CASSIANO OAB/SP 237718
- ADV ROSANA MALATESTA PEREIRA OAB/SP 96368
583.00.2001.118509-9/000000-000 - nº ordem 2043/2001 - Indenização (Ordinária) - GELOMANIA COMÉRCIO DE GELO
LTDA X CEAGESP CIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - NOTA DE CARTÓRIO: manifestar-se
sobre fls. 861/862(autor e réu). - ADV CLITO FORNACIARI JUNIOR OAB/SP 40564 - ADV ALEXANDRE BOTTINO BONONI
OAB/SP 131164
583.00.2002.118195-0/000000-000 - nº ordem 1799/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROMUALDO VIANA ABREU
X REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A - Vistos. Ao compulsar os autos constato que temos duas distintas credoras de
verbas de sucumbência impostas em detrimento do autor. Assim sendo, uma vez fracassada a ordem de penhora on line que
buscava assegurar o crédito favorável à Real Previdência, desnecessária, ao menos por ora, nova tentativa de penhora para
satisfação do crédito da outra credora Estrela Guia, vislumbrando-se novo fracasso. No seguimento, dou então por prejudicada
a decisão de fls. 207 dos autos considerando que já há sentença com trânsito em julgado certificado nos autos não mais se
justifica processamento em apenso da execução das verbas de sucumbência. Oficie-se tão somente à D.R.F. requisitando-se o
encaminhamento de cópias das três últimas declarações de rendimento do devedor, cabendo às credoras a retirada e protocolo
do aludido ofício. Com a resposta, dê-se ciência às interessadas. Intime-se. r. - ADV JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES OAB/SP
171585 - ADV EDIMILSON DOS SANTOS OAB/SP 135829 - ADV CLAUDIO MOREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 75916 - ADV
KAREN APARECIDA DE ASSIS OAB/SP 211932
583.00.2002.216362-7/000000-000 - nº ordem 3335/2002 - Declaratória (em geral) - LPE LIGHTING POWER ENERGYCOML.INDL.IMP.EXP.MAT.ELÉTRICOS LTDA X FERTGEO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - Fls. 251/253: Oficie-se à
DRF conforme requerido, devendo o credor providenciar a retirada e encaminhamento do ofício em dez dias, comprovando-o
nos autos.NOTA DE CARTÓRIO:providenciar a retirada de: ofício. - ADV MARCELO SERRA OAB/SP 132606 - ADV SYDNEY
TRETTEL OAB/SP 175829 - ADV CAROLINA SCAGLIUSA SILVA OAB/SP 182139 - ADV ALEXANDRE VENTURINI OAB/SP
173098
583.00.2002.221034-7/000000-000 - nº ordem 3405/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - SELINO PREDIGER E
OUTROS X GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Ante o teor da Certidão de fls. 332 dos autos
dou por prejudicado o arquivamento do feito, prosseguindo-se normalmente com a fase de cumprimento de sentença, não
se cogitando, por ora, de desconsideração de personalidade. Ante o intervalo de tempo decorrido desde a última tentativa
de penhora on line, renovo a ordem, seguindo em anexo o extrato comprobatório. Depois de publicada esta decisão que os
autos tornem conclusos para verificação do êxito. Intime-se. - ADV ABEL SHIGUETO HIRATA OAB/SP 103566 - ADV SELINO
PREDIGER OAB/SP 57535 - ADV SUELY CARONI OAB/SP 85017 - ADV BÁRBARA IGNEZ CARONI REIS OAB/SP 172685
583.00.2003.002016-1/000000-000 - nº ordem 31/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - DERSA DESENVOLVIMENTO
RODOVIÁRIO S/A X JOSÉ RIVALDO DE MENDONÇA - Fls. 376 - Fls. 375: Oficie-se, com presteza, ao Comando de
Policiamento Rodoviário conforme requerido, devendo a autora providenciar a retirada e encaminhamento do ofício em dez dias,
comprovando-o nos autos. Do ofício deverá constar urgência na resposta. - ADV GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES
OAB/SP 86929 - ADV CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS OAB/SP 147931 - ADV MARCELO AUGUSTO DOMINGUES
PIMENTEL OAB/SP 143142
583.00.2004.010201-7/000000-000 - nº ordem 167/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BCN S/A X
DISTRIBUIDORA 2200 LTDA EPP E OUTROS - Fls. 218 - Fls. 217: Oficie-se à DRF requisitando o envio da última declaração de
rendimentos dos executados, devendo o credor providenciar a retirada e encaminhamento do ofício em dez dias, comprovando-o
nos autos. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
583.00.2004.010201-7/000000-000 - nº ordem 167/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BCN S/A X
DISTRIBUIDORA 2200 LTDA EPP E OUTROS - Aguardando Retirada de Ofício - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
583.00.2004.044926-0/000000-000 - nº ordem 708/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSALINO FLORIANO
TEIXEIRA X PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO S.C LTDA - Fls. 170 - Vistos. Diante da inércia
das partes, remetam-se os autos novamente ao arquivo no aguardo de eventual provocação. Int. - ADV JOSÉ FRANCISCO DE
SOUZA OAB/SP 169675 - ADV RENÊ DE CASTRO VOLGARINI OAB/SP 161530 - ADV FABIANA TONI DA ROCHA OAB/SP
181283 - ADV ANDRÉ DE CARVALHO VILARIÑO OAB/SP 146132
583.00.2004.116034-7/000000-000 - nº ordem 1852/2004 - Execução de Título Extrajudicial - GRANPASSO IND.E COMÉRCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º