TJSP 04/02/2011 -Pág. 922 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 886
922
dia 12 de abril de 2011, às 14:30 horas. 4. Cite-se o réu e intime(m)-se o(s) autor(es), na pessoa do seu procurador, a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e das respectivas testemunhas, 03 no máximo, independentemente
de prévia apresentação de rol (art. 8º). 5. O réu será expressamente advertido de que o seu não comparecimento ou a não
apresentação de defesa, por advogado, importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Já a ausência do(s)
autor(es), acarretará o arquivamento do feito (art. 7º). 6. Na audiência, apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo,
passar-se-á à instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de confesso), oitiva das testemunhas e
produção de eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). Intimem-se, inclusive o Promotor de Justiça. Santos, 11 de janeiro de
2011. - ADV JOSÉ MANUEL VASCONCELOS FERNANDES OAB/SP 230208
590.01.2010.010379-0/000000-000 - nº ordem 103/2011 - Alvará - MARIA LÚCIA DOS SANTOS NUNES E OUTROS X
JUEDIR ROCHA NUNES - Venha aos autos certidão de inexistência de dependentes previdenciários junto ao INSS que poderá
ser obtida pelo endereço eletrônico: www.previdenciasocial.gov.br. - ADV RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA OAB/SP 93821 ADV RICARDO GODOY TAVARES PINTO OAB/SP 233389
562.01.2011.001671-0/000000-000 - nº ordem 112/2011 - Alimentos - Oferta - JOSÉ DE JESUS PRADO X MARIA EDUARDA
CARVALHO PRADO - Junte o requerente à declaração de insuficiência de recursos, posto que é o documento hábil para
o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Prazo de 10 dias. Int. Santos, 24 de janeiro de 2011. - ADV
ROBERTO GARCIA OAB/SP 83699
562.01.2002.019131-0/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. L. M. X L. V. M. R. V. D.
P. V. - Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intime-se o devedor, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o
pagamento integral do débito apontado, sob pena de ser acrescida sobre este valor a multa de 10% (dez por cento). Decorrido
o prazo, noticiado pela parte autora o não pagamento, apresentada a memória atualizada do crédito (já acrescido do valor da
multa correspondente a 10% do total devido, se ainda não feito), a requerimento da parte credora, proceda na forma do artigo
475-J, parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. D.s. - ADV TAISA NUNES DOS SANTOS OAB/SP 175778
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: GISLAYNE FATIMA DE OLIVEIRA MARTINS CANDIDO
SISTEMA 02-02-2010
562.01.2003.037381-7/000000-000 - nº ordem 1122/2003 - Arrolamento - - FABIANA LIGIA ROSA DOS SANTOS X EDUARDO
EUSTACHIO DOS SANTOS FILHO - VISTOS. Fl 294: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido. Intimem-se. ADV ADRIANA BARRETO DOS SANTOS OAB/SP 187225
562.01.2003.030436-9/000000-000 - nº ordem 1858/2003 - Inventário - - ALFREDO LUIZ BUSO X MARCIA CRISTINA
CHRISTOL BRANDAO LUZ - ciência sobre o ofício de fls. 148/149. - ADV JORGE BARBOSA DE GOES OAB/SP 66718 ADV CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX OAB/SP 209848 - ADV ANDREA DIAS PEREZ OAB/SP 208331 - ADV CARLOS
AUGUSTO DUCHEN AUROUX OAB/SP 209848 - ADV ANDREA DIAS PEREZ OAB/SP 208331
562.01.2000.019832-8/000000-000 - nº ordem 1984/2004 - Execução de Alimentos - S. H. C. S. L. X E. L. S. B. R. P. E. H.
L. - Fls. 349 - Vistos. 1-Diga a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 2-No silêncio, suspendo
o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo o ao arquivo. Int. - ADV MARCEL NICOLAU STIVALETTI OAB/SP
198812 - ADV MARCIA TORQUATO OAB/SP 73944
562.01.2001.011888-7/000000-000 - nº ordem 2053/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - J. G. A. D. M. R. M. D. C.
P. D. A. A. . X J. L. D. M. - Fls. 243 - VISTOS. I - Fls 241/242: Prejudicado o pedido de consulta ao sistema Infojud, porquanto
o Juízo ainda não está cadastrado. II - Sem prejuízo, cumpra a Serventia a determinação perfilhada no terceiro parágrafo da
decisão de fl 220 e, após, tornem os autos conclusos para a análise do outro pedido formulado. Cumpra-se e Int. - ADV DARCIO
CESAR MARQUES OAB/SP 265640 - ADV MARIA REGINA FORTI ZARIF OAB/SP 218922
562.01.2001.011888-7/000000-000 - nº ordem 2053/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - J. G. A. D. M. R. M. D.
C. P. D. A. A. . X J. L. D. M. - Fls. 247 - VISTOS. I - Fls 244/245: Ciência às partes. II - 241/242: Realizei nesta data tentativa de
bloqueio on line dos ativos financeiros do executado, enquanto pessoa física, até o valor executado apontado às fls 244/245,
conforme recibo de protocolamento anexo. Aguarde-se a eventual confirmação da penhora pela(s) instituição(ões) bancária(s)
e, após, intime-se o executado, na pessoa da advogada constituída neste processo, pela Imprensa Oficial, a, caso queira,
oferecer impugnação à(s) nova(s) constrição(ões) efetivada(s), no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 475-J, § 1º). Na hipótese
de não ser encontrado nenhum saldo positivo para bloqueio ou saldo insuficiente à satisfação do débito, intime-se o exeqüente,
pela Imprensa Oficial, a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, indicando novos bens
do executado que sejam passíveis de penhora. III - Sem prejuízo, confira-se publicidade à decisão de fl 243. IV - Ciência ao
Representante do Ministério Público. Int. - ADV DARCIO CESAR MARQUES OAB/SP 265640 - ADV MARIA REGINA FORTI
ZARIF OAB/SP 218922
562.01.2001.011058-0/000000-000 - nº ordem 3894/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - M. R. F. D. O. E OUTROS
X J. O. - Fls. 167 - VISTOS. Fl 166: Certifique a Serventia se o despacho/ofício destinado à empresa “PETROS”, expedido à
fl 158, foi remetido à destinatária. Em caso negativo, providencie a sua remessa com urgência, ficando deferida, desde já,
eventual expedição de 2ª via, no caso de extravio. Por outro lado, caso tenha sido remetida, certifique-se e dê-se ciência ao
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