TJSP 07/02/2011 -Pág. 2660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
2660
ADEMIR ZANI ME X ANDRE LUIS VITULLO - Manifeste-se o procurador do credor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.
47-verso (remoção positiva). - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2008.003976-9/000000-000 - nº ordem 1598/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - IRINEU LIMA ME X MARIA
LUIZA CANDIDA FERNANDES LAGOS - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante.(reclamado(a) não efetuou o pagamento em
cartório). - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
415.01.2008.003980-6/000000-000 - nº ordem 1600/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - IRINEU LIMA ME X ODAIR
JOSÉ CARNEIRO - Fls. 45 - Intime-se o(a) reclamante para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
415.01.2008.004036-0/000001-000 - nº ordem 1630/2008 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial CLAUDIO ROBERTO DE LIMA PALMITAL ME X ADEMAR BISPO - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante.(reclamado(a) não
efetuou o pagamento em cartório). - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2008.004294-6/000001-000 - nº ordem 1745/2008 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial - EGIDIO
ADEMIR ZANI ME X APARECIDA FATIMA RAMOS - Defiro o pedido de adjudicação de fls. 42, pelo valor da avaliação (fls. 30).
Lavre-se o auto (assinar auto de adjudicação). Após, expeça-se mandado de remoção, ficando desde já autorizada a requisição
de reforço policial, se necessário. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2008.004735-8/000000-000 - nº ordem 1919/2008 - Condenação em Dinheiro - - JOSÉ HIDALGO VIDAL X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 131: Tendo em vista que os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados apenas em Segundo Grau
de Jurisdição (Lei n. 9099/95, art. 55, caput), encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, a fim de ser arbitrado o
valor. - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
415.01.2008.005393-1/000000-000 - nº ordem 2045/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - NAGIB ZINA NETO X
JOAQUIM ANTONIO DE TOLEDO E OUTROS - Proc. n. 2045/2008 Fls. 74/80: Manifeste-se o procurador do credor. Int. - ADV
DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414 - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409 - ADV JOSE
ROBERTO SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839 - ADV FLAVIO LUIZ DAINEZI OAB/SP 292760
415.01.2008.005393-1/000000-000 - nº ordem 2045/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - NAGIB ZINA NETO X
JOAQUIM ANTONIO DE TOLEDO E OUTROS - “Ciência ao procurador do reclamante de que foi designado o dia 25/02/2011,
às 14:00 horas, junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru/SP, para remoção dos bens penhorados nos autos. - ADV
DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414 - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409 - ADV JOSE
ROBERTO SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839 - ADV FLAVIO LUIZ DAINEZI OAB/SP 292760
415.01.2008.005393-1/000000-000 - nº ordem 2045/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - NAGIB ZINA NETO X
JOAQUIM ANTONIO DE TOLEDO E OUTROS - Proc. n. 2045/2008 Expeça-se carta precatória para remoção do bem adjudicado,
devendo ser designada data para remoção deste, comunicando a este Juízo com antecedência. Int. - ADV DIRCEU MOREIRA
DA SILVA OAB/SP 169414 - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409 - ADV JOSE ROBERTO SAMOGIM
JUNIOR OAB/SP 236839 - ADV FLAVIO LUIZ DAINEZI OAB/SP 292760
415.01.2008.005529-1/000000-000 - nº ordem 2100/2008 - Condenação em Dinheiro - ELIZA DELLA COLLETA FADEL
X BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se o devedor para, em 15 dias, efetuar o pagamento da quantia constante do cálculo,
cientificando-o de que não efetuando o pagamento no prazo ora fixado, o valor da condenação será acrescido de multa no
percentual de dez por cento (10%), seguindo-se à penhora e avaliação em tantos de seus bens, a sarem indicados pelo credor
quantos bastem para satisfação da obrigação imposta pela sentença. Int. - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675 - ADV
MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO OAB/SP 70130 - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816
415.01.2009.000048-4/000000-000 - nº ordem 26/2009 - Condenação em Dinheiro - - EGIDIO ADEMIR ZANI ME X
LUCIMARA SHINQUE - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) reclamante. (reclamado(a) não efetuou o pagamento em cartório). - ADV
JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2009.000459-9/000000-000 - nº ordem 186/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - GARCIA E MACIEL LTDA
ME X JOSIANE BERNARDINO MESSIAS - Ante o depósito de fls. 45, defiro o pedido de adjudicação de fls. 38, pelo valor da
avaliação (fls. 17). Lavre-se o auto.(ASSINAR AUTO DE ADJUDICAÇÃO). Após, expeça-se mandado de remoção, ficando
desde já autorizada a requisição de reforço policial, se necessário. Int. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 ADV KAREN BELOTO FRANCO OAB/SP 263436
415.01.2009.000466-4/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ZENAIDE MUTSUKO EZAKI
X ANTONIA RODRIGUES - Fls. 40: Defiro. Decorrido o prazo e não tendo a credora indicado o atual endereço da devedora,
concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV KAREN BELOTO
FRANCO OAB/SP 263436 - ADV KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO OAB/SP 265860
415.01.2009.001125-0/000001-000 - nº ordem 360/2009 - Condenação em Dinheiro - - Execução de Título Judicial - ANGELO
DANIEL TUSCO X S M RODRIGUES ME - Manifeste-se o proc. do credor. (resposta Infojud) - ADV ROGÉRIO BERGONSO
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
415.01.2009.001295-9/000000-000 - nº ordem 446/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - EIDINA ALVES DE SOUZA X
PAULO SERGIO DO PRADO - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a presente Execução
de Título Extrajudicial, que EIDINA ALVES DE SOUZA move a PAULO SERGIO DO PRADO. Autorizo o desentranhamento e a
entrega do título ao credor mediante recibo. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV MARISA
ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO OAB/SP 265860
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º